Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.691/2025

ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ, MODIFICA E CONSOLIDA SEUS ESTATUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 49.691 DE 26 DE JUNHO DE 2025 *RETIFICADO D.O DE 03/07/2025**RETIFICADO D.O DE 01/09/2025**RETIFICADO D.O DE 20/10/2025*

(Vide Decreto nº 49726 /2025) (Vide Decreto nº 49714 /2025) ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ, MODIFICA E CONSOLIDA SEUS ESTATUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-180002/001577/2025, e; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal , - o Decreto nº 16.733 , 31 /07/1991, que consolidou a estrutura da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ, e suas alterações posteriores pelos Decretos nº s 18.685, de 19/05/1993; 20.082, de 16/06/1994; 20.445, de 29/08/1994; 21.530, 05/07/1995; 32.533, de 26/12/2002; 41.225, 14/03/2008; 41.282, 30/04/2008; 41.908, de 10/06/2009; 42.080, de 15/10/2009, e 44.910, de 13/08/2014 e 45.346, de 19/08/2015, - a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ, visando ao aperfeiçoamento da instituição, e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública, DECRETA:

Art. 1º Fica consolidada, sem aumento de despesa, a estrutura da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado Rio de Janeiro - FUNARJ, na forma indicada abaixo:

§ 1º Ficam extintas as Unidades Administrativas, conforme mencionado no Anexo I ao presente Decreto;

§ 2º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas, conforme Anexo II do presente Decreto;

§ 3º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas das Unidades Administrativas, conforme Anexo III ao presente Decreto. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL I - Presidência 1. Conselho Fiscal 2. Ouvidoria, Transparência e Compliance II - Órgão de Assessoramento 1. Assessoria Jurídica 2. Assessoria de Contabilidade Analítica 3. Assessoria de Planejamento e Orçamento 4. Assessoria de Controle Interno 5. Assessoria de Comunicação Social 6. Assessoria da Tecnologia de Informação 7. Assessoria de Contratos e Controle III - Órgão de Direção e Execução 1. Diretoria Administrativa e Financeira 1.1. Divisão de Pessoal 1.1.1.

Seção de Controle de Pessoal 1.1.2.

Seção de Pagamento 1.1.3.

Seção de Assistência Social 1.2. Divisão de Manutenção Predial 1.2.1.

Seção de Manutenção 1.2.2.

Seção de Obras 1.3. Divisão de Compras e Logística 1.3.1.

Seção de Compras e Almoxarifado 1.3.2.

Seção de Contrato e Controle 1.3.3.

Seção de Serviços Gerais 1.4. Divisão de Orçamento e Finanças 1.4.1.

Seção de Orçamento 1.4.2.

Seção de Finanças 1.5. Divisão de Patrimônio 1.5.1.

Seção de Administração e Tratamento 1.5.2.

Seção de Controle Patrimonial e Acervo 2. Coordenadoria de Artes Cênicas e Música 2.1. Gerência Técnica 2.2. Teatro João Caetano 2.3. Teatro Gláucio Gill 2.4. Teatro Villa Lobos 2.5. Teatro Arthur Azevedo 2.6. Teatro Armando Gonzaga 2.7. Centro de Cultura João Nogueira 2.8. Gabinete de Leitura Guilherme Araújo 2.9. Centro de Residência Artística - Casa Rio 2.10. Sala Cecília Meireles 2.10.1. Divisão de Apoio Administrativo 2.10.1.1

Seção de Administração 2.10.1.2

Seção de Manutenção e Serviços 2.10.2. Divisão Artística 2.10.2.1.

Seção de Programação 2.10.2.2.

Seção de Divulgação 2.11. Escola de Música Villa Lobos 2.11.1 Secretaria da Escola 2.12. Casa de Cultura Laura Alvim 2.12.1. Divisão de Apoio Administrativo 2.12.1.1.

Seção de Administração 2.12.1.2.

Seção de Manutenção e Serviços 2.12.2. Divisão Técnica 2.12.2.1.

Seção de Cursos, Literatura e Música 2.12.2.2.

Seção de Cinema e Teatro 2.12.2.3.

Seção de Divulgação 2.13. Teatro Mário Lago 3. Coordenadoria de Museus 3.1. Gerência Técnica 3.2. Museu de História e Artes do Estado do Rio de Janeiro - MHAERJ 3.2.1. Oficina de Gravura 3.2.2. Oficina de Escultura 3.3. Museu Antônio Parreiras 3.4. Casa da Marquesa de Santos/Museu da Moda 3.5. Museu Carmen Miranda 3.6. Casa de Oliveira Viana 3.7. Casa Euclides da Cunha 3.8. Museu Histórico da Cidade 3.9. Casa de Casimiro de Abreu 3.10. Solar de Dom João VI 4. Coordenadoria de Programas Especiais 4.1. Gerência de Projetos da Capital 4.2. Gerência de Projetos do Interior

Art. 2º A Presidência nato da FUNARJ, será exercida por agente nomeado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A Diretoria Administrativa e Financeira será exercida um Diretor de Diretoria, símbolo VP-1.

Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos comissão do Anexo IV, ao presente processo.

Parágrafo único. Em consequência do caput, consideram-se exonerados os atuais ocupantes dos cargos mencionados no Anexo V ao presente Decreto.

Art. 4º O Estatuto e o Regimento Interno da FUNARJ aprovados, respectivamente, pelos Decretos nº 16.490, de 14 de março de 1991, alterado pelo Decreto nº 16.733 , de 31 de julho de 1991, passam a vigorar com redação constante dos Anexos V e VI que acompanham o presente decreto.

Parágrafo único. A implantação e implementação da nova estrutura organizacional da FUNARJ far-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do presente decreto.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº s 16.490, de 14/03/91 e 16.733, de 31 de julho de 1991. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS EXTINTAS Gerência da Casa de Cultura Laura Alvim Gerência da Sala Cecilia Meirelles Vice-Presidência Coordenação Especial de Integração Cultural Assessoria Especial da Vice-Presidência Divisão de Contabilidade Assessoria Especial de Administração Teatro Permanente do Estado do Rio de Janeiro

ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS CRIADAS VINCULAÇÃO

Assessoria de Tecnologia de Informação Presidência

Ouvidoria, Transparência e Compliance Presidência

Assessoria de Contratos e Controle Presidência

Coordenadoria de Artes Cênicas e Música Presidência

Coordenadoria de Museus Presidência

Coordenadoria de Programas Especiais Presidência

Gerência de Projetos da Capital Coordenadoria de Programas Especiais

Gerência de Projetos do Interior Coordenadoria de Programas Especiais

Assessoria de Planejamento e Orçamento Presidência

Assessoria de Contabilidade Analítica Presidência

Assessoria de Controle Interno Presidência

Gerência Técnica Coordenadoria de Museus

Gerência Técnica Coordenadoria de Artes Cênicas e Música

Centro de Cultura João Nogueira Coordenadoria de Artes Cênicas e Música

Gabinete de Leitura Guilherme Araújo Coordenadoria de Artes Cênicas e Música

Centro de Residência Artistíca - Casa Rio Coordenadoria de Artes Cênicas e Música

Solar de Dom João VI Coordenadoria de Museus

Museu Historico da Cidade Coordenadoria de Museus

Divisão de Apoio Administrativo Sala Cecília Meireles

Seção de Administração Divisão de Apoio Administrativo

Seção de Manutenção e Serviços Divisão de Apoio Administrativo

Divisão Artística Sala Cecília Meireles

Seção de Programação Divisão Artística

Seção de Divulgação Divisão Artística

Divisão de Apoio Administrativo Casa de Cultura Laura Alvim

Seção de Administração Divisão de Apoio Administrativo

Seção de Manutenção e Serviços Divisão de Apoio Administrativo

Secrataria da Escola Escola de Música Villa Lobos

Divisão de Apoio Administrativo Casa de Cultura Laura Alvim

Seção de Administração Divisão de Apoio Administrativo

Seção de Manutenção e Serviços Divisão de Apoio Administrativo

Divisão Técnica Casa de Cultura Laura Alvim

Seção de Cursos, Literatura e Música Divisão Técnica

Seção de Cinema e Teatro Divisão Técnica

Seção de Divulgação Divisão Técnica

Oficina de Gravura Museu de História e Artes do Estado do Rio de Janeiro

Oficina de Escultura Museu de História e Artes do Estado do Rio de Janeiro

Seção de Controle de Pessoal Divisão de Pessoal

Seção de Pagamento Divisão de Pessoal

Seção de Assistência Social Divisão de Pessoal

Seção de Manutenção Divisão de Manutenção Predial

Seção de Obras Divisão de Manutenção Predial

Seção de Compras e Almoxarifado Divisão de Compras e Logistíca

Seção de Contrato e Controle Divisão de Compras e Logistíca

Seção de Serviços Gerais Divisão de Compras e Logistíca

Seção de Orçamento Divisão de Orçamento e Finanças

Seção de Finanças Divisão de Orçamento e Finanças

Seção de Administração e Tratamento Divisão de Patrimômio

Seção de Controle Patrimonial e Acervo Divisão de Patrimômio

ANEXO III NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE VINCULAÇÃO

Diretoria Administrativa e Operacional Diretoria Administrativa e Financeira Presidência

Divisão de Recursos Humanos Divisão de Pessoal Diretoria Administrativa e Financeira

Divisão Operacional Divisão de Manutenção Predial Diretoria Administrativa e Financeira

Divisão de Suprimentos e Serviços Divisão de Compras e Logística Diretoria Administrativa e Financeira

ANEXO IV CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES

Qt CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO Qt CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

2 (a) Assessor VP-3 3 Coordenador - Chefe DAS-8

1(b) Gerente DAS-8 6 Assessor - Chefe DAS-8

1(c) Coordenador-Chefe DAS-8 2 Diretor de Teatro A DAS-7

1 (d) Assessor DAS-7 1 Diretor de Museu B DAS-6

3 (e) Assistente DAS-6 17 Adjunto II DAI-2

Últimos ocupantes: a) 51185768 e 41897730 b) 5715822 c) 50999303 d) 51614251 e) 50791176, 50337645 e 51196263

ANEXO V ESTATUTO FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ CAPÍTULO I OBJETIVOS

Art. 1º A Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ, instituída pela Lei nº 291 , de 10/12/79, com denominação dada pela Lei nº 310 de 26/03/80, alterada pelo Decreto nº 31.081 de 27/03/2002 e criada pelo Decreto nº 3.109 , de 07/04/80, entidade vinculada à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, é regida pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

§ 1º A FUNARJ é sucessora da Fundação Estadual de Museus do Rio de Janeiro - FEMURJ e a Fundação Estadual de Teatros do Rio de Janeiro - FUNTERJ quanto a direitos e atribuições.

§ 2º O prazo de duração da Fundação é indeterminado.

Art. 2º A FUNARJ tem por finalidades principais: I - incentivar medidas, planos, programas e projetos que visam o desenvolvimento e aprimoramento artístico nos campos da música, da dança e do teatro, inclusive mediante o estímulo à criação de centros culturais relativos a esses campos de atividades; II - incentivar medidas, planos, programas e projetos que visam preservação e ao aumento das coleções dos museus, bem como ao desenvolvimento de sua ação educativa e cultural, inclusive mediante o estímulo à criação de novas unidades mantidas pelo Poder Público ou pela iniciativa particular; III - incentivar medidas, planos, programas e projetos que promovam a formação e aprimoramento de profissionais, bem como a pesquisa de novas linguagens no campo das artes; IV - gerenciar as atividades dos órgãos que, como suas unidades administrativas, passam a constituí-las; V - celebrar convênios, contratos e outros ajustes equivalentes com entidades públicas e privadas do país e do exterior, no interesse da área cultural sob sua influência e incentivo, observada a legislação pertinente; VI - promover e difundir a cultura nas áreas da música, da dança, do teatro, do museu, das artes plásticas e outras manifestações artísticas e culturais, visando atingir todo o Estado; VII - realizar, shows, eventos musicais, produções teatrais e todas e as mais diversas formas de produzir espetáculos de entretenimento, seja diretamente ou através dos meios do segmento cultural; VIII - fornecer aos órgãos próprios do Sistema Estadual de Educação, Cultura e Meio Ambiente subsídios para a formação e reformulação da política cultural do Estado, de forma a ser preservado o planejamento integrado das atividades educacionais e culturais; IX - promover exposições itinerantes, cursos, seminários e visitas orientadas para a comunidade ou para o preparo e descoberta de novos valores para o mundo das artes; X - preparar ou propor a produção de material visual, tônico e gráfico em consonância com o planejamento aprovado.

§ 1º Na realização dos objetivos previstos neste artigo a FUNARJ manterá permanente articulação com outras Fundações Públicas ou Privadas, com órgãos municipais, estaduais e federais e com entidades ligadas à área de atuação da entidade.

§ 2º A FUNARJ poderá contratar a prestação de Serviços técnicos especializados de pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras, para o desenvolvimento de suas atividades.

§ 3º A Contratação de obras, serviços e compras, bem como a alimentação de seus bens, ficarão à licitação, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações e legislação complementar, enquanto a Fundação não possuir regulamento próprio, devidamente publicado, que estabeleça procedimentos licitatórios adequados às suas finalidades, coma observância dos princípios básicos de licitação. CAPÍTULO II DO PATRIMÔNIO, DOS RECURSOS E DO REGIME FINANCEIRO

Seção I Do Patrimônio

Art. 3º O patrimônio da FUNARJ será constituído de: I - bens móveis e imóveis que, na forma dos arts. 2º e 3º e seu parágrafo único e do art. 4º. da Lei nº 1.242 , de 10/12/79, além daqueles previstos no Decreto nº 21.530 , de 05 de julho de 1995, passaram a integrá-lo, excetuados aqueles que, por força da Lei nº 1.242 , de 03/12/87, e do Decreto nº 12.996 , de 07/06/89, passaram à esfera da Fundação Theatro Municipal do Rio de Janeiro; II - o imóvel, e respectivo acervo, sito à Avenida Vieira Souto nº 176, Ipanema, Rio de Janeiro, legado por Laura Agostini, Villa Alvim através de seu testamento; III - o imóvel, e respectivo acervo localizado a Rua Redentor 157, Ipanema, denominado Gabinete de Leitura Guilherme Araújo; IV - outros bens móveis e imóveis que lhe vierem a ser destinados, bem como os adquiridos com recursos próprios;

Art. 4º A transferência de bens públicos imóveis para o patrimônio da FUNARJ se fará por ato bilateral - Termo Administrativo ou Escritura Pública - após a respectiva avaliação transcrevendo-se oportunamente o título translativo da propriedade no Registo de Imóveis.

Seção II Dos Recursos

Art. 5º Constituirão recursos da FUNARJ: I - transferência prevista nos orçamentos federal e estadual; II - recursos provenientes de contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza; III - créditos orçamentários abertos em seu favor; IV - rendas de bens patrimoniais; V - recursos de operações de crédito de origem nacional ou internacional; VI - recursos de capital, inclusive os resultantes das conversões em espécie de bens direitos; VII - doação, legados ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas; VIII - receita de qualquer espécie, inclusive direitos autorais de obras que venha a produzir ou adquirir; IX - rendas eventuais, inclusive as resultantes de prestação de serviço; X - recursos provenientes de fundos destinados a suas áreas de atuação; XI - recursos operacionais; XII - auxílio e subvenções de entidades nacionais e internacionais, atendidas as prescrições legais; XIII - outras receitas.

Seção III Do Regime Financeiro

Art. 6º O exercício financeiro da FUNARJ coincidirá com o Estado;

Art. 7º A Proposta Orçamentária da FUNARJ, justificada com a indicação dos planos, programas, projetos e atividades, assim como as Prestações de Contas anuais serão submetidos pelo Presidente da Fundação ao Conselho Fiscal, que após exame e aprovação, remeterá aos Órgãos próprios do Estado, nos termos da legislação pertinente. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I Das Estruturas Básicas

Art. 8º A organização administrativa da FUNARJ, estrutura em consonância com suas finalidades, objetos criar condições para o desempenho integrado e sistemático através da seguinte estrutura básica; I - Diretorias a) Presidência b) Diretoria Administrativa e Financeira II - Coordenadorias a) Coordenadoria de Artes Cênicas e Música b) Coordenadoria de Museus c) Coordenadoria de Programas Especiais III - Conselho Fiscal

Seção II Da Estrutura Orgânica

Art. 9º Além dos Órgãos integrantes da Estrutura Básica a Fundação contará em sua estrutura organização com unidade que desempenharam as demais funções de caráter técnico-administrativo e educacional inerentes ao desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo único. A estrutura organizada da Fundação, seus desdobramentos e atribuições, bem como o Quadro de Cargos em Comissão serão objeto do seu Regime Interno a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 10. A FUNARJ contará em sua estrutura orgânica com uma Assessoria de Controle Interno, Assessoria de Contabilidade Analítica, Assessoria de Planejamento e Orçamento, Assessoria de Comunicação Social e Assessoria Jurídica, subordinadas diretamente à Presidência, com a atribuição assessorar e orientar Presidências, em todos os seguimentos de natureza financeira, contábil, técnica, jurídica e administrativa, em conformidade com a legislação pertinente. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DE ESTRUTURA BÁSICA

Seção I Da Diretoria

Art. 11. A Diretoria da FUNARJ terá a seguinte composição: I - Presidência II - Diretoria Administrativa e Financeira

Art. 12. O Presidente e Diretor Administrativo e Financeiro, serão nomeados pela Governadora do Estado.

Art. 13. Os membros da Diretoria ao tomarem posse apresentarão suas respectivas declarações de bens.

Seção II Da Atribuição da Diretoria

Art. 14. A Presidência tem a seu cargo superintender, supervisionar e dirigir em grau superior, todas as atividades da FUNARJ sejam finalísticas ou as que tenham por objetivo proporcionar os meios necessários para que a Fundação possa vir a atingir suas finalidades.

Art. 15. A Diretoria Administrativa e Financeira compete orientar, coordenar, controlar supervisionar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a administração de pessoal, material, serviços gerais, documentação, transportes, obras e manutenção, incumbindo-se da produção dos meios necessários ao funcionamento regular das Coordenações e Gerências. Da Atribuição da Coordenadoria

Art. 16. A Coordenadoria de Artes Cênicas e Música tem como atribuição o desenvolvimento das atividades relacionadas ao campo das cênicas e da Música responsabilizando-se por tais atividades e pela administração dos teatros da Fundação.

Art. 17. A Coordenadoria de Museus compete todas as atividades de preservação, restauração, pesquisa, estudos, documentação, administração e dinamização dos Museus, e seus respectivos acervos.

Art. 18. A Coordenadoria de Programas Especiais tem a seu cargo o planejamento, a coordenação e a execução de projetos, programas e eventos descentralizados, voltados para todo território do Estado, visando promotorias, competindo-lhe ainda, o desenvolvimento de publicações diversas, em especial de livro, revistas, periódicos, etc, bem assim da divulgação das atividades da FUNARJ.

Seção III Do Conselho Fiscal

Art. 19. O Conselho Fiscal, que funcionará em caráter permanente, será composto de 3(três) membros igual número de suplentes, com a seguinte composição: I - um representante do Governo do Estado da Área de Cultura; II - um representante do Governo do Estado da Área de Fazenda; III - um representante do Governo do Estado da Área de Planejamento;

§ 1º Os membros do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado e terão mandado de um ano, permitida a recondução cabendo-lhes a eleição de seu Presidente, na forma da legislação pertinente.

§ 2º O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocados por seu Presidente ou pelo Presidente da FUNARJ.

§ 3º As deliberações deverão ser registradas no livro de ata das reuniões do Conselho Fiscal.

Art. 20. Ao Conselho Fiscal compete: I - opinar sobre assuntos orçamentários, financeiros e contábeis; II - examinar ou mandar examinar, por peritos, livros e documentos; III - emitir parecer sobre as prestações de contas e os relatórios anuais que devam ser encaminhados aos Órgãos próprios do Estado; IV - manifestar-se mensalmente, sobre o relatório de Auditoria Interna, bem como quanto a relatórios e pareceres de Auditoria Externa, quando houver; V - recomendar à Diretoria da FUNARJ à adoção de medidas corretivas que julgarem convenientes.

Seção IV Da Remuneração da Diretoria, Dos Conselhos

Art. 21. A remuneração da Diretoria será fixada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 22. Os membros do Conselho Fiscal farão jus a uma remuneração equivalente a 15% (quinze por cento) da média da remuneração da Diretoria da FUNARJ. CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA BÁSICA DOS DIRIGENTES

Seção I Da Competência Dos Diretores

Art. 23. São atribuições básicas do Presidente da FUNARJ: I - elaborar os planos anuais e plurianuais de trabalho, com a indicação das fontes de recursos e respectivos planos de aplicações; II - supervisionar as atividades culturais, artísticas, financeiras, técnicas e administrativas da Fundação; III - representar a FUNARJ judicialmente, e extrajudicialmente, em conjunto com um dos Diretores ou procuradores; IV - delegar atribuições e constituir mandatários; V - assinar convênios, contratos, acordos e ajustes em conjunto com um dos Diretores ou procurador; VI - baixar os altos necessários ao bom funcionamento da Fundação; VII - zelar pelo patrimônio da FUNARJ, bem como pelos princípios da legalização e da moralidade administrativa; VIII - apresentar, em tempo oportuno, ao Conselho Fiscal, para fins de emissão de parecer, a Prestação de Contas da FUNARJ, bem assim os balancetes mensais, apra posterior remessa aos órgãos próprios do Estado.

Art. 24. São atribuições básicas da Diretoria Administrativa e Financeira: I - assistir à Presidência em assuntos relacionados as suas áreas de atuação; II - apresentar ao Presidente os planos, programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas pela Diretoria em um ou mais exercícios; III - dirigir, coordenar e controlar as atividades da Diretoria, responsabilizando-se pelos atos praticados; IV - Apresentar ao Presidente os relatórios circunstanciados sobre os planos programas, projetos e atividades desenvolvidas pela Diretoria; V - praticar todos os atos indispensáveis à gerência das atividades da Diretoria excetuados aqueles de competência exclusiva do Presidente, ou privativos de titulares de órgão, na forma a ser definida no Regimento Interno.

Seção II Da Competência Dos Coordenadores

Art. 25. São atribuições básicas das Coordenadorias: I - prestar assessoria ao Presidente; II - participar e coordenar o planejamento dos planos, projetos e atividades a serem desenvolvidas pela FUNARJ; III - apresentar nos prazos respectivos relatórios em termos de: a) tempo; b) área física atingida e metas a atingir; c) atividades por campo de sua competência; d) áreas a serem desenvolvidas; e) identificação de dificuldades e sugestões para sua superação; IV - participar da elaboração das normas indispensáveis à metodização de procedimentos afetos a sua área; V - articular-se com as demais Diretorias, dentro de suas respectivas áreas de atuação e de acordo com as necessidades da Coordenadoria.

Seção III Da Representação

Art. 26. A Fundação só estará obrigada para com terceiros da seguinte forma: I - Presidente assinando todos os atos; II - Diretor e ou Coordenador, através de delegação de competência especifica; CAPÍTULO VI DOS EMPREGADOS DA FUNDAÇÃO

Art. 27. o regimento jurídico dos funcionários da Fundação é aquele definido em função do que trata o

Art. 39º, da Constituição da República Federativa do Brasil e o

Art. 82º da Constituição Estadual.

Art. 28. A Fundação estabelecerá, em instrumento próprio, devidamente registrado no Ministério do Trabalho ou órgão de valor jurídico equivalente, políticas, diretrizes e normas dispondo sobre admissão, provimento de cargos e salários, quadro de pessoal, treinamento, medicina, higiene e segurança do trabalho, direitos e deveres.

Art. 29. A admissão na FUNARJ será realizada mediante aprovação em concurso de provas e títulos, nos níveis salariais mínimos de Cargos e Salários da FUNARJ.

Art. 30. O funcionário da FUNARJ poderá ser cedido a órgãos federais, estaduais e municipais, seja da Administração direta, indireta, se a cessionária reembolsar a cedente do valor da sua remuneração, acrescida dos respectivos encargos.

§ 1º As cessões não poderão ultrapassar o período de 2 (dois) anos, admitida a sua renovação.

§ 2º As cessões só poderão ocorrer depois de o servidor haver ultrapassado o primeiro período de 2 (dois) de exercício na Fundação.

Art. 31. A FUNARJ poderá contar com funcionários de órgãos federais, estaduais e municipais colocados à sua disposição.

Art. 32. Os bens e direitos da FUNARJ serão utilizados exclusivamente na realização de seus objetivos específicos.

Art. 33. Ressalvadas as peculiaridades de ordem institucional ou legal, porventura existentes, aplicam-se, subsidiariamente, aos bens da Fundação as disposições legais relativas aos bens móveis e imóveis do patrimônio do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 34. Em caso de extinção da FUNARJ, seus bens e direitos serão incorporados ao patrimônio do Estado.

Art. 35. O presente Estatuto será complementado pelo Regimento Interno e por atos do Presidente da Fundação.

Art. 36. Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos ao Governador do Estado pelo Presidente desta Fundação.

ANEXO VI REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I Natureza e Finalidades

Art. 1º A Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ, instituída pela Lei nº 291 , de 10/12/79, com denominação dada pela Lei nº 310 de 26/03/80 alteradas pelo Decreto nº 31.081 , de 27 de março de 2002, criada pelo Decreto nº 3.109 , de 07/04/80, entidade vinculada à Secretaria de Estado de Cultura, com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, é regida pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

§ 1º A FUNARJ é sucessora da Fundação Estadual de Museus do Rio de Janeiro - FEMURJ e a Fundação Estadual de Teatros do Rio de Janeiro - FUNTERJ quanto a direitos e atribuições.

§ 2º O prazo de duração da Fundação é indeterminado.

Art. 2º A FUNARJ tem por finalidades principais: I - incentivar medidas, planos, programas e projetos que visam o desenvolvimento e aprimoramento artístico nos campos da música, da dança e do teatro, inclusive mediante o estímulo à criação de centros culturais relativos a esses campos de atividades; II - incentivar medidas, planos, programas e projetos que visam preservação e ao aumento das coleções dos museus, bem como ao desenvolvimento de sua ação educativa e cultural, inclusive mediante o estímulo à criação de novas unidades mantidas pelo Poder Público ou pela iniciativa particular; III - incentivar medidas, planos, programas e projetos que promovam a formação e aprimoramento de profissionais, bem como a pesquisa de novas linguagens no campo das artes; IV - gerenciar as atividades dos órgãos que, como suas unidades administrativas, passam a constituí-las; V - celebrar convênios, contratos e outros ajustes equivalentes com entidades públicas e privadas do país e do exterior, no interesse da área cultural sob sua influência e incentivo, observada a legislação pertinente; VI - promover e difundir a cultura nas áreas da música, da dança, do teatro, do museu, das artes plásticas e outras manifestações artísticas e culturais, visando atingir todo o Estado; VII - realizar, shows, eventos musicais, produções teatrais e todas e as mais diversas formas de produzir espetáculos de entretenimento, seja diretamente ou através dos meios do segmento cultural; VIII - fornecer aos órgãos próprios do Sistema Estadual de Educação, Cultura e Meio Ambiente subsídios para a formação e reformulação da política cultural do Estado, de forma a ser preservado o planejamento integrado das atividades educacionais e culturais; IX - promover exposições itinerantes, cursos, seminários e visitas orientadas para a comunidade ou para o preparo e descoberta de novos valores para o mundo das artes; X - preparar ou propor a produção de material visual, tônico e gráfico em consonância com o planejamento aprovado.

§ 1º Na realização dos objetivos previstos neste artigo a FUNARJ manterá permanente articulação com outras Fundações Públicas ou Privadas, com órgãos municipais, estaduais e federais e com entidades ligadas à área de atuação da entidade.

§ 2º A FUNARJ poderá contratar a prestação de Serviços técnicos especializados de pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras, para o desenvolvimento de suas atividades.

§ 3º A Contratação de obras, serviços e compras, bem como a alimentação de seus bens, ficarão à licitação, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações e legislação complementar, enquanto a Fundação não possuir regulamento próprio, devidamente publicado, que estabeleça procedimentos licitatórios adequados às suas finalidades, coma observância dos princípios básicos de licitação. CAPÍTULO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL I - Órgão Colegiado 1. Conselho Fiscal 2. Ouvidoria, Transparência e Compliance II - Órgão de Assessoramento 1. Assessoria Jurídica 2. Assessoria de Contabilidade Analítica 3. Assessoria de Planejamento e Orçamento 4. Assessoria de Controle Interno 5. Assessoria de Comunicação Social 6. Assessoria da Tecnologia de Informação III - Órgão de Direção e Execução 1 - Presidência 2 - Diretoria Administrativa e Financeira 2.1 - Divisão de Pessoal 2.1.1 -

Seção de Controle de Pessoal 2.1.2 -

Seção de Pagamento 2.1.3 -

Seção de Assistência Social 2.2 - Divisão de Manutenção Predial 2.2.1 -

Seção de Manutenção 2.2.2 -

Seção de Obras 2.3 - Divisão de Compras e Logística 2.3.1 -

Seção de Compras e Almoxarifado 2.3.2 -

Seção de Contrato e Controle 2.3.3 -

Seção de Serviços Gerais 2.4 - Divisão de Orçamento e Finanças 2.4.1 -

Seção de Orçamento 2.4.2 -

Seção de Finanças 2.5 - Divisão de Patrimônio 2.5.1 -

Seção de Administração e Tratamento 2.5.2 -

Seção de Controle Patrimonial e Acervo 3 - Coordenadoria de Artes Cênicas e Música 3.1. - Gerência Técnica 3.2. - Teatro João Caetano 3.3 - Teatro Gláucio Gill 3.4 - Teatro Villa Lobos 3.5 - Teatro Arthur Azevedo 3.6 - Teatro Armando Gonzaga 3.7 - Centro de Cultura João Nogueira 3.8 - Gabinete de Leitura Guilherme Araújo 3.9 - Centro de Residência Artística - Casa Rio 3.10 - Sala Cecília Meireles 3.10.1 - Divisão de Apoio Administrativo 3.10.1. -

Seção de Administração 3.10.2 -

Seção de Manutenção e Serviços 3.10.2 - Divisão Artística 3.10.2.1 -

Seção de Programação 3.10.2.2 -

Seção de Divulgação 3.2.10 - Escola de Música Villa Lobos 3.2.10.1 - Secretaria da Escola 3.2.11 - Casa de Cultura Laura Alvim 3.11.1 - Divisão de Apoio Administrativo 3.11.1.1 -

Seção de Administração 3.2.111.2 -

Seção de Manutenção e Serviços 3.11.2 - Divisão Técnica 3.11.2.1 -

Seção de Cursos, Literatura e Musica 3.11.2.2 -

Seção de Cinema e Teatro 3.11.2.3 -

Seção de Divulgação 4 - Coordenadoria de Museus 4.1 - Gerência Técnica 4.2 - Museu de História e Artes do Estado do Rio de Janeiro - MHAERJ 4.2.1 - Oficina de Gravura 4.2.2 - Oficina de Escultura 4.3 - Museu Antônio Parreiras 4.4 - Casa da Marquesa de Santos/Museu da Moda 4.5 - Museu Carmen Miranda 4.6 - Casa de Oliveira Viana 4.7 - Casa Euclides da Cunha 4.8 - Museu Histórico da Cidade 4.9 - Casa de Casimiro de Abreu 4.10 - Solar de Dom João VI 5 - Coordenadoria de Programas Especiais 5.1 - Gerência de Projetos da Capital 5.2 - Gerência de Projetos do Interior CAPÍTULO III COMPETÊNCIA DO CONSELHO

Seção I Do Conselho Fiscal

Art. 3º O Conselho Fiscal, constituído nos termos do artigo 19 do Estatuto da FUNARJ, compete: I - opinar sobre assuntos orçamentários, financeiros e contábeis; II - examinar ou mandar examinar, por peritos, livros e documentos; III - emitir parecer sobre as prestações de contas e os relatórios anuais que devam ser encaminhados aos Órgãos próprios do Estado; IV - manifestar-se, mensalmente, sobre o relatório de Auditoria Interna, bem como quanto a relatórios e pareceres de Auditoria Externa, quando houver; V - recomendar à Diretoria da FUNARJ à adoção de medidas corretivas que julgarem convenientes; VI - aprovar o plano de trabalho anual da Assessoria de Controle Interno, ouvido os órgãos próprios do Estado.

Seção II Competência da Ouvidoria, Transparência e Compliance

Art. 4º Compete a Ouvidoria facilitar o acesso às informações, através da interlocução entre o cidadão e a FUNARJ, mantendo transparência e simplificação da comunicação. Estabelecer normas para analisar e dar retorno sobre as manifestações recebidas, fazendo, ainda, com que se provoquem melhorias estruturais na FUNARJ. Regulamentar o conjunto de disciplinas para o cumprimento das normas legais e regulamentares, objetivando evitar e/ou tratar qualquer desvio ou inconformidade que comprometa a integridade da FUNARJ. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E EXECUÇÃO

Seção II Da Presidência

Art. 5º A Presidência tem a seu cargo superintender, supervisionar e dirigir todas as atividades da FUNARJ, sejam finalísticas ou que tenham por objetivo proporcionar os meios necessários para que a Fundação possa vir a atingir suas finalidades, competindo-lhe: I - supervisionar as atividades culturais, artísticas, financeiras, técnicas e administrativas da Fundação; II - zelar pelo patrimônio da FUNARJ; III - montar mecanismos e instrumentos de trabalho que visem a garantir ação dinâmica planejada, integrada e avaliada da FUNARJ; IV - promover a implementação e execução dos programas, projetos e atividades da FUNARJ, evidenciando seus resultados em termos de custos, tempo, quantidade e qualidade, responsabilizando-se por estes. Subseção I Da Assessoria Jurídica

Art. 6º A Assessoria Jurídica tem a seu cargo as atividades de assessoramento direto à Presidência nos assuntos de natureza jurídica, em particular, e, em geral, a supervisão, coordenação e controle dos trabalhos afetos a sua área de atuação e efetuados pelos demais órgãos da Fundação, competindo-lhe: I - elaboração de estudos e preparação de pareceres e informações sobre assuntos de interesse da Fundação; II - elaboração e exame de minuta de edital de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes; III - assessoramento ao Presidente na supervisão e controle interno da legalidade dos atos da Fundação; IV - manter controle cronológico, com série numérica própria, dos contratos, convênios, acordos e outros instrumentos elaborados pela Assessoria e firmado pela Fundação; V - emitir parecer em processos e sobre assuntos jurídicos; VI - defender em juízo os interesses da Fundação; VII - esclarecer e orientar legalmente as atividades contenciosas da Fundação;

Parágrafo único. A elaboração de contratos, convênios, acordos e ajustes, bem como a análise destes instrumentos para fins de assinatura pelos representantes da Fundação ou por outra autoridade que dele tenha recebido delegação e de competência exclusiva da Assessoria Jurídica, observadas as normas baixadas pela Procuradoria Geral do Estado. Subseção II Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 7º A Assessoria de Comunicação Social tem a seu cargo desenvolvimento das atividades relacionadas à divulgação dos projetos, programas e demais eventos realizados pela Fundação, o desempenho dos trabalhos de relações públicas e assessoramento direto à Presidência, competindo-lhe: I - desempenhar atividades de relações públicas e assessoramento à Presidência em seus contatos com a imprensa; II - coordenar a estratégia da Comunicação Social em conformidade com as diretrizes traçadas pela Presidência; III - articular-se com todos os órgãos da Fundação a fim de promover a divulgação dos projetos, programas e atividades em desenvolvimento; IV - estimular através dos profissionais de imprensa, o interesse da comunidade pelos programas e pela ação cultural da Fundação. V - atender os profissionais da imprensa interessados em divulgar informações relativas às atividades culturais da FUNARJ; VI - proceder a divulgação de editais, avisos, portarias e outros documentos de interesse público, bem como proceder à veiculação de todo o material publicitário; VII - coordenar os contatos com órgão público e com empresas privada, visando a elaboração de convênio para a execução cultural no âmbito de ordem cultural para utilização em ordem organizacional para utilização na implantação de novos serviços que surjam como necessário dentro do desenvolvimento das atividades da Fundação; VIII - registrar os eventos realizados nas áreas de teatro e museus; IX - documentar os espetáculos produzidos com vistas a preserva sua memória; X - manter a Presidência informada acerca das atividades da repercussão dos atos da Fundação junto à opinião pública; XI - produzir todo o material publicado a ser veiculado nas mídias impressa e eletrônica; XII - coordenar a edição de todas as publicações da Fundação incluindo programas de teatros, catálogos de museus, cartazes de divulgação, livros e qualquer outros materiais editoriais produzidos diretamente pela Fundação ou por terceiros; XIII - manter arquivo de documentação fotográfica, filmes, VTs e outros materiais destinados às consultas e pesquisas; XIV - promover a implantação de um banco de dados para subsidiar pesquisas e a realização de novas produções. Subseção III Da Assessoria de Tecnologia da Informação

Art. 8º A Assessoria da Tecnologia da Informação tem a seu cargo o desenvolvimento das atividades relacionadas a planos e programas de informática concernentes à gestão institucional e ao processamento e disponibilização ao público dos acervos da Fundação, competindo-lhe ainda: I - desenvolver estudos e pesquisas relativos à permanente atualização dos processos e sistemas informatizados; II - manter intercâmbio técnico com instituições similares, com vistas à constante modernização da Fundação; III - elaborar projetos que visem a automação dos processos administrativos do órgão. IV - orientar, implementar, acompanhar, coordenar e consolidar a política, os planos e programas de Tecnologia da Informação (TI) no âmbito do FUNARJ, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado; IV - gerir a infraestrutura de sistemas, desenvolvimento de sistemas, manutenção de sistemas, suporte para projetos internos de tecnologia e inovação; V - realizar a gestão eletrônica de processos e implementação de sistemas. Subseção IV Da Assessoria de Controle Interno

Art. 9º A Assessoria de Controle Interno, como órgão fiscalizador e controlador, nos termos da legislação pertinente, tem por competência: I - criar condições indispensáveis para assegurar eficiência ao controle e à regularidade da realização da receita e da despesa atinentes à FUNARJ; II - acompanhar a execução de programas de trabalho e a do orçamento; III - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados pelos dirigentes dos órgãos da FUNARJ, verificando a execução de contratos, convênios, acordos e ajustes; IV - examinar se os demonstrativos contábeis expressam a realidade patrimonial da Fundação; V - examinar se as operações da Fundação foram conduzidas conforme as Leis e Normas vigentes; VI - responsabilizar-se pelo exame da perfeita utilização dos bens e valores sob a administração da Fundação, verificando se os mesmos sofreram fraudes, desvios ou extravios e comunicando qualquer ocorrência; VII - realizar autoria operacional e administrativa para avaliar as atividades da Fundação, com a finalidade de apurar se as mesmas foram executadas de modo compatível com as diretrizes traçadas; VIII - prestar assessoramento ao Conselho Fiscal, bem assim à Presidência, a Diretoria de Administração e Finanças e as Coordenações, nas matérias atinentes a sua área de atuação; IX - cooperar com a instauração de processo de Tomadas de Contas dos responsáveis pela aplicação de recursos, valores e outros bens quanto cabíveis. Subseção V Da Assessoria de Contabilidade Analítica

Art. 10. Assessoria de Contabilidade Analítica, como órgão de controle interno e responsável pelas análises contábeis, cabe: I - realizar o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio das entidades do setor público, respaldado por documentos que comprovem a operação e seu registro na contabilidade, mediante classificação em conta adequada, visando à salvaguarda dos bens e a verificação da exatidão e regularidade das contas; II - assegurar a qualidade da informação contábil quanto aos critérios de fidedignidade, mensuração, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis; III - manter os registros contábeis, atualizados de forma a permitir a análise e o acompanhamento pelos órgãos centrais que compõem o Sistema de Controle Interno e pelo controle externo; IV - orientar aos usuários dos órgãos/entidades quanto à correta utilização do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio; V - manter atualizada a relação dos responsáveis por bens e valores, inclusive os ordenadores de despesa e os responsáveis por almoxarifado e bens patrimoniais; VI - elaborar o processo de Prestação de Contas Anual de Gestão do órgão ou entidade de sua atuação e dos Fundos a ele vinculados; VII - verificar a paridade entre os patrimoniais e em almoxarifado e os registros contábeis; VIII - orientar a aplicação, e a apresentação das prestações de contas dos adiantamentos; IX - organizar e analisar, segundos as normas gerais de contabilidade aplicadas os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras; X - providenciar os registros contábeis após instauração do processo de tomada de contas que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar dano ao Erário, devidamente quantificado, e nos casos em que a legislação exija prestação de contas do responsável, e este não preste, ou o faz de forma irregular, e nos demais casos previstos na legislação vigente; XI - propor impugnação, mediante representação à autoridade competente, quaisquer atos referentes a despesas efetuadas sem a existência de crédito, ou quando imputada a dotação imprópria no âmbito do órgão/entidade, fazendo comunicação imediata à Contadoria Geral do Estado, sem prejuízo da instauração da competente tomada de contas; XII - certificar a regularidade da liquidação da despesa; XIII - promover análise e acompanhamento das contas analíticas garantindo seu registro com individualização do devedor ou do credor, quanto à especificação da natureza, importância e data do vencimento; XIV - observar as instruções baixadas pela Contadoria Geral do Estado quanto à aplicação do Plano de Contas Único, rotinas contábeis e os Manuais de Procedimentos; XV - manter controle de formalização, de guarda, de manutenção ou de destruição de livros e outros meios de registro contábeis, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; XVI - analisar, e interpretar os resultados econômicos e financeiros dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual." Subseção VI Assessoria de Planejamento e Orçamento

Art. 11. Assessoria de Planejamento e Orçamento, como órgão de responsável pela gestão orçamentária e de planejamento cabe: I - cumprir o disposto nas normas de elaboração, monitoramento, avaliação e revisão do PPA; II - cumprir as normas de elaboração do Anexo de Metas e Prioridades da LDO; III - zelar pelo cumprimento do cronograma de atividades inerentes ao PPA e a LDO; IV - interagir com as instâncias superiores dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na busca da construção de uma programação compatível com as diretrizes estratégicas de Governo, os planos estaduais, setoriais e regionais de desenvolvimento, em conformidade com as atribuições da Fundação; V - ser responsável pelo lançamento de informações nos sistemas de dados relativos aos instrumentos de planejamento; VI - prestar informações sempre que solicitadas pelo órgão central e propor melhorias na gestão das funções de planejamento; VIII - garantir que no PPA estejam espelhadas as políticas públicas do setor; IX - participar, sempre que necessário, de atividades de alinhamento, integração, capacitação e demais atividades formativas da REDEPLAN promovidas pelo órgão central; X - ser responsável pelo lançamento, elaboração e atualizações do Planejamento Orçamentário Detalhado (POD), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano de Investimentos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (PIERJ). XI - planejar, coordenar, operacionalizar, orientar e avaliar os levantamentos estatísticos sobre a cultura e economia criativa, incluindo todas as suas etapas de execução, o tratamento de dados, o controle de qualidade, a produção e a divulgação das estatísticas anuais específicas e dos indicadores culturais. XII - orientar a articulação com os parceiros institucionais para a coleta sistemática de dados da cultura e economia criativa. XIII - estabelecer estratégias de articulação institucional interna e externa no que se refere ao levantamento de demandas por informações estatísticas da cultura e economia criativa. XIV - orientar e atuar no desenvolvimento de estratégias de disseminação de informações sobre as estatísticas culturais.

Seção III Da Diretoria Administrativa e Financeira

Art. 12. A Diretoria Administrativa e Financeira compete orientar, coordenar, controlar, supervisionar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a administração financeira, orçamentária e patrimonial da Fundação, assim como as atividades de administração de pessoal, material, serviços gerais, documentação, transportes, obras e manutenção, incumbindo-se da produção dos meios necessários ao funcionamento regular das demais Diretorias e Gerências, em particular, e da FUNARJ, em geral. Subseção I Da Divisão de Pessoal

Art. 13. A Divisão de Pessoal, através de suas Seções, compete executar a política de administração de pessoal da FUNARJ, coordenando os assuntos de pessoal e propondo a adoção de providências de caráter administrativo que se tornarem recomendáveis, entrosando-se e articulando-se com os demais órgãos da estrutura da Fundação visando alcançar o perfeito desenvolvimento das atividades afetas a sua área de atuação.

Art. 14. A

Seção de Controle de Pessoal tem como atribuições o planejamento, coordenação e a execução das políticas de Recursos Humanos da Fundação, observando os princípios norteadores da matéria, cabendo-lhe ainda as atividades de recrutamento de pessoal, treinamento, administração e atualização de Planos de Cargos e Salários, administração e controle de planos de benefícios e de outras formas de salários indiretos, articulação dos processos de avaliação de desempenho de dirigentes e de funcionários, competindo ainda: I - levantar e manter atualizado o quadro de vagas existentes; II - levantar e manter atualizado cadastro de estabelecimentos de ensino, associações profissionais, técnicas, artístico-culturais, assim como profissionais especializados nos ramos de atividades de interesse da Fundação; III - organizar e manter em dia cadastro de candidatos classificados em concursos de recrutamento de pessoal, objetivando o futuro aproveitamento dos mesmos, respeitados os termos da legislação pertinente; IV - organizar e manter em dia controle de férias, estabelecendo escalas para cada órgão da Fundação; V - manter controle de empregados afastados; VI - providenciar a reposição de mão de obra para órgãos da FUNARJ, nos casos de afastamentos, seja por férias ou qualquer tipo de licença; VII - detectar as deficiências de Recursos Humanos de caráter quantitativo, propondo soluções para tais deficiências e executando as que vierem a ser adotadas; VIII - promover recrutamento de pessoal, observando critérios e técnicas adotadas, bem como a legislação vigente; IX - opinar, no que respeita ao aspecto técnico da matéria, quanto à conveniência da cessão de pessoal da FUNARJ para outras entidades e vice-versa; X - apreciar as propostas de criação ou transformação de cargos, visando a observância do sistema adotado, especialmente quanto à remuneração, nomenclatura, atribuições e hierarquia; XI - realizar estudos ou coordenar trabalhos de classificação de cargos ou funções e de planos de remuneração; XII - administrar o quadro básico de pessoal, sistemas de carreiras, os critérios de enquadramento, os requisitos básicos especificados para os diferentes cargos da Fundação com base nos relatórios dos estudos de acompanhamento dos funcionários; XIII - emitir relatórios e comunicados sobre suas atividades, direcionados de forma a subsidiar o trabalho da Divisão; XIV - analisar e avaliar o desempenho profissional, individual ou coletivo, dos funcionários da FUNARJ; XV - detectar causas de baixo desempenho profissional; XVI - organizar e manter atualizado cadastro de fichas de acompanhamento individual dos funcionários; XVII - articular-se com todos os órgãos da FUNARJ, visando a coleta de dados que possibilitem a perfeita apuração do desempenho dos funcionários; XVIII - coordenar e executar programas de treinamento; XIX - propor, após as devidas avaliações, a punição e/ou demissão de funcionários irrecuperáveis; XX - coordenar e supervisionar os processos de seleção de pessoal; XXI - aplicar teste atinentes à sua área de atuação nos candidatos a serem selecionados; XXII - propor medidas de segurança e medicina do trabalho, coordenando, supervisionando, executando ou providenciando a execução das que forem adotadas; XXIII - articular-se com a Assessoria de Comunicação Social visando a elaboração de boletim interno afim de dar publicidade às atividades da Fundação e de outros órgãos, públicos ou privados afetos à sua área de atuação e que sejam do interesse dos empregados da FUNARJ;

Art. 15. A

Seção de Pagamento tem como atribuição as atividades relacionadas ao pagamento e rotinas relacionadas ao pessoal, tais como a lavratura de atos, emissão de folhas de pagamento, cadastro, contratação e demissão, recursos financeiros, competindo-lhes: I - providenciar os expedientes de admissão, posse, exercício e desligamento; II - organizar e manter atualizado o assentamento individual dos funcionários; III - levantar e manter em dia os quadros de pessoal dos diferentes órgãos da FUNARJ, compreendendo número, lotação, valor de salário e de remuneração; IV - organizar o repositório de decisões, pareceres, resoluções e outras fontes de interesse para a FUNARJ, sobre questões trabalhistas e administrativas de pessoal; V - preparar os quadros de horário e escalas de férias, mapas de tempo de serviço, bem como providenciar o atendimento das formalidades prescritas em Lei; VI - elaborar e propor expedição de instruções que facilitem a uniforme aplicação das normas de pessoal ou solucionem problemas de caráter geral; VII - distribuir e recolher os cartões, livros e folhas para registros de ponto dos funcionários; VIII - apurar a freqüência a vista dos lançamentos dos registros de ponto e das férias e dos afastamentos autorizados, fazendo os registros necessários; IX - elaborar com base na apuração da freqüência as folhas de pagamento normais ou extraordinárias, fazendo descontos e acréscimos se constatado fato gerador, na forma prescrita em Lei; X - movimentar e manter atualizada, a ficha financeira individual dos funcionários; XI - controlar a aplicação das verbas de pessoal; XII - organizar as relações de imposto, taxas e contribuições para efeito de comunicação às instituições beneficiárias; XIII - coordenar os dados para elaboração de proposta do orçamento de pessoal; XIV - fornecer atestados de salários e vantagens financeiras do funcionário, destinado a obtenção de benefícios mantidos pela Previdência Social ou qualquer outro fim autorizado; XV - registrar e controlar diárias pagas a funcionários; XVI - fornecer aos funcionários as declarações pertinentes aos descontos para afeitos de impostos de renda.

Art. 16. A

Seção de Assistência Social e Acompanhamento de Pessoal, compete: I - coordenar e executar programas de assistências que visem o bem estar e o conforto do pessoal, bem assim os programas instituídos por LEI; II - tomar providência a fim de que os funcionários sejam submetidos a exames gerais e levantamento do cadastro toráxico periódicamente, obedecendo interstício diferenciado por faixa etária e/ou histórico médico de cada funcionário, cabendo-lhe ainda a propositura das normas e dos créditos que regulamentarão a matéria; III - propor programas de integração social entre os funcionários da Fundação; IV - orientar as chefias no relacionamento com os subordinados; V - providência medidas que visem a assistência médica de todo o corpo de funcionários; VI - encaminhar os funcionários da Fundação às institucionais públicas para fins relacionados ao Contrato de Trabalho; VII - zelar pelo bem estar do funcionário, orientando-lhe sobre matéria especifica do Regulamento do Estatuto do Servidor Público Estadual Civil. Subseção II Da Divisão de Manutenção Predial

Art. 17. A Divisão Manutenção Predial, compete proceder a manutenção e zelar pelo bom estado físico das unidades integrantes da FUNARJ, ou seja, dos teatros, museus, escolas e outros bens móveis e imóveis, seus equipamentos e instalações, utilizando seus próprios recursos em pessoal ou através de prestação de serviços técnicos.

Parágrafo único. Compete ainda a Divisão a fiscalização de obras e serviços, o desenvolvimento de estudos e projetos, a elaboração de especificações técnicas, orçamentos e pareceres técnicos, bem como o apoio técnico e operacional aos diversos eventos culturais desenvolvidos pela Fundação.

Art. 18. A

Seção de Manutenção tem como atribuição a coordenação e a elaboração de estados, projetos, pareceres técnicos, a fiscalização de obras e serviços, proceder a supervisão dos serviços de restauração de acervos culturais e artísticos integrantes do patrimônio da FUNARJ ou por ela administrados, bem como dar suporte técnico e operacional necessário ao desenvolvimento das atividades fins da Fundação, e competindo-lhe: I - elaborar especificações e recomendações técnicas para as licitações referentes aos serviços de menutenção predial; II - diagnosticar as condições ambientais construtivas das áreas onde estão guardadas as peças do acervo da FUNARJ; III - projetar e fiscalizar a implantação de todos os recursos construtivos e técnicos necessários a ambientação que asseguram a conservação dos bens móveis da FUNARJ; IV - acompanhar os trabalhos de restauração dos bens móveis de reconhecidos valores histórico e artístico; V - identificar em todas as unidades da FUNARJ as áreas a serem destinadas a conservação do acervo; VI - implementar todos os serviços de manutenção predial necessários de modo a assegurar a ambiência ideal para a conservação do acervo da FUNARJ; VII - restaurar recuperando as suas feições originais, o acervo artístico, histórico e estético da FUNARJ; VIII - diagnosticar as condições construtivas dos imóveis que constituem o conjunto imobiliário da FUNARJ; IX - zelar pela conservação arquitetônica e artística em seus aspectos estético e histórico, os imóveis que compõem o conjunto imobiliário da FUNARJ; X - projetar, fiscalizar e implantar as adaptações que se façam necessárias para assegurar a conservação do referido conjunto imobiliário, no que se respeita aos aspectos históricos, artísticos, arquitetônicos e estéticos; XI - dar apoio técnico aos eventos e espetáculos realizados pela FUNARJ; XII - manter o histórico documentado de todas as construções; XIII - apurar o custo dos serviços de menutenção predial; XIV - fiscalizar, sistematicamente, a execução dos serviços de menutenção predial e opinar sobre os pedidos de reajustamento dos mesmos; XV - analisar os cronogramas dos serviços de menutenção predial, procurando compatibiliza-los ou identificar desvios ou inconsistência dos mesmos; XVI - manter-se a par de alterações nos cronogramas dos serviços de menutenção predial, de modo a estudar e propor providências urgentes; XVII - fiscalizar a execução os serviços adjudicados; XVIII - elaborar relatórios periódicos de atividades e de detalhamento da execução dos serviços; XIX - proceder a reparos e outras providências afins, destinados a conservação e perfeito desempenho das instalações eletromecânica existentes em teatros, museus e demais dependências da FUNARJ; XX - proceder inspeções e vistorias técnicas periódicas nas dependências, visando apontar, diagnosticar e prever reparos e serviços necessários; XXI - proceder reparos e outras providências afins destinadas à conservação dos prédios e componentes de teatros, museus e demais dependências da FUNARJ;

Art. 19. A

Seção de Obras tem como atribuição a coordenação e a elaboração de estudos, projetos, pareceres técnicos, a fiscalização de obras e proceder a supervisão dos serviços de restauração de acervos culturais e artísticos integrantes do patrimônio da FUNARJ ou por ela administrados, bem como dar suporte técnico e operacional necessário ao desenvolvimento das atividades fins da Fundação, e competindo-lhe: I - estudar, especificar e projetar as obras que se fizerem necessárias; II - fiscalizar a elaboração de estudos e projetos adjudicados a terceiros; III - elaborar especificações e recomendações técnicas para as licitações referentes a obras; IV - elaborar e emitir pareceres sobre projetos elaborados por terceiros adjudicados; V - manter atualizada a planta geral das construções, reformas e instalações da FUNARJ; VI - elaborar projetos padrão para espaços destinados a difusão cultural no interior do Estado do Rio de Janeiro; VII - elaborar orçamento-base para as obras realizadas por administração direta ou a serem adjudicadas; VIII - colaborar na confecção da proposta orçamentária, com relação a parte de obras; IX - manter o histórico documentado de todas as construções e instalações da FUNARJ; X - organizar o arquivo de plantas e projetos da FUNARJ com o respectivo fichário e manter, devidamente atualizado arquivo referente a dados e especificações técnicas de interesses; XI - executar o desenho de plantas, cortes, fachadas, e detalhes necessários à execução de qualquer projeto da FUNARJ; XII - executar o desenho de gráficos e esquemas necessários às diretorias da Fundação, quando requerido; XIII - fornecer, quando solicitado, laudo técnico das peças de valor histórico cultural que compõem o acervo da Fundação, bem assim das áreas onde estas se encontram guardadas; XIV - implementar todas as obras e serviços necessários de modo a assegurar a ambiência ideal para a conservação do acervo da FUNARJ; XVII - restaurar recuperando as suas feições originais, o acervo artístico, histórico e estético da FUNARJ; XVIII - diagnosticar as condições construtivas dos imóveis que constituem o conjunto imobiliário da FUNARJ; XIX - zelar pela conservação arquitetônica e artística em seus aspectos estético e histórico, os imóveis que compõem o conjunto imobiliário da FUNARJ; XX - projetar, fiscalizar e implantar as adaptações que se façam necessárias para assegurar a conservação do referido conjunto imobiliário, no que se respeita aos aspectos históricos, artísticos, arquitetônicos e estéticos; XXI - manter o histórico documentado de todas as construções; XXII - manter completo registro estatístico do andamento das obras da FUNARJ; XXIII - apurar o custo das obras; XXIV - fiscalizar, sistematicamente, a execução de obras e opinar sobre os pedidos de reajustamento dos mesmos; XXV - analisar os cronogramas de obras elaborados, procurando compatibiliza-los ou identificar desvios ou inconsistência dos mesmos; XXVI - manter-se a par de alterações nos cronogramas de obras, de modo a estudar e propor providências urgentes; XXVIII - fiscalizar a execução das obras adjudicadas; XXIX - elaborar relatórios periódicos de atividades e de detalhamento da execução de obras; Subseção III Da Divisão de Compras e Logística

Art. 20. A Divisão de Compras e Logística, através de suas seções compete a execução das atividades relacionadas a administração de material, bem como a realização de serviços de zeladoria, transportes, expedientes e conservação, arquivo e protocolo, atendendo as demais unidades da FUNARJ em suas necessidades.

Art. 21. A

Seção de Compras e Almoxarifado compete: I - verificar e atestar o cumprimento das obrigações estabelecidas nos contratos de fornecimento de materiais; II - providenciar as aquisições de material; III - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e de prestadores de serviços de interesse da FUNARJ; IV - assistir a Comissão de Contratações e de Licitações; V - manter registro de controle de preços; VI - analisar e instruir recursos oriundos de licitantes sobre o julgamento de propostas ou de habilitação preliminar em licitações; VII - efetivar a aquisição de material e/ou serviço licitados, controlar prazos de entrega ou de realização de serviços convencionados; VIII - receber, instruir e informar processos, documentos, e outros elementos de sua competência; IX - codificar os materiais de consumo diário das unidades da fundação, controlando e observando as padronizações mantendo atualizados catálogos, manuais e especificações definidos pelos setores competentes; X - organizar e manter atualizados o registro de fornecedores de interesse da FUNARJ; XI - estabelecer os níveis mínimos e máximos de estoque, adotando as medidas de segurança adequada; XII - zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque, adotando as medidas de segurança adequada; XII - receber requisições e analisá-la, fornecer os materiais pedidos, mantendo entendimentos com o setor requisitante quanto à substituição por similares, nos casos de inexistência em estoque ou na praça; XIII - proceder periodicamente ao inventário físico dos materiais em estoque; XIV - manter registro atualizado das entradas e saídas de materiais;

Art. 22.

Seção de Contratos e Controle I - exercer atividades de órgão central de gestão e coordenação dos contratos, convênios e seus congêneres na FUNARJ; II - realizar a gestão e fiscalização de contratos da FUNARJ nas atividades de planejamento, gerenciamento, acompanhar e fiscalizar a atuação das empresas contratadas, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas; III - coordenar a prestação de contas dos contratos, convênios e seus congêneres da FUNARJ perante os órgãos de controle interno e externo; IV - propor mecanismos de avaliação da qualidade dos processos de contratação; V - coordenar o acompanhamento da implementação ou cumprimento das orientações, normatizações e/ou determinações emitidas pelos órgãos de controle relativos a gestão de contratações; VI - sugerir ações voltadas à melhoria dos procedimentos, padronização e adequação das rotinas às melhores práticas de gestão e fiscalização de contratos; VII - propor normas e procedimentos relativos a contratações, gestão e fiscalização de instrumentos jurídicos, acompanhamento e prestação de contas; VIII - fomentar a capacitação de gestores e fiscais de contrato; IX - submeter ao Diretor Administrativo, informações técnicas e administrativas, relatórios, pareceres e outros; X - atuar na melhoria dos controles internos e da transparência das ações relacionadas às contratações; XI - elaborar relatórios gerenciais com periodicidade mínima trimestral e submetê-los à Diretoria Administrativa com vistas à Presidência e às áreas de controle; XII - desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

Art. 23. A

Seção de Serviços Gerais compete: I - elaborar, semanalmente, demonstrativos das operações do almoxarifado; II - executar as atividades de protocolo e arquivo em conformidade com as normas vigentes; III - controlar o funcionamento dos sistemas telefônia; IV - organizar e manter em ordem o arquivo geral da Fundação; V - orientar, dirigir e coordenar serviços de portaria e vigia; VI - supervisionar e coordenar os serviços de limpeza e conservação dos prédios, dependências e equipamentos da Fundação; VII - orientar, coordenar, controlar e fiscalizar a utilização dos veículos da Fundação, inclusive quando contratados de particulares; VIII - controlar as despesas de condomínio, telefone, impostos e taxas, processando a conferência e informações necessárias às autorizações de pagamento; IX - zelar pelas condições de funcionamento e conservação da Sede Administrativa da FUNARJ, solicitando, quando necessário, a colaboração da Divisão de Manutenção Predial; X - articular-se com as demais unidades objetivando ao perfeito funcionamento dos serviços afetos a sua área de atuação. Subseção IV Da Divisão Financeira

Art. 24. A Divisão Financeira compete as atividades relacionadas ao sistema orçamentário e financeiro, compreendendo o controle e fiscalização financeira, a elaboração e a execução de orçamento, responsabilizando-se pela gestão econômico-financeira da Fundação e apoiando e assistindo as demais áreas no cumprimento de seus objetivos.

Art. 25. A

Seção de Orçamento compete: I - assistir a Assessoria de Planejamento e Orçamento na elaboração da proposta orçamentária e as modificações do orçamento; II - controlar a execução orçamentária e as modificações do orçamento; III - preparar pedidos de créditos suplementares e/ou especiais; IV - classificar e empenhar despesas; V - apoiar os demais setores, prestando as informações pertinentes, com vistas ao perfeito funcionamento da Fundação, no que se refere a sua área de atuação;

Art. 26. A

Seção Financeira compete: I - controlar o fluxo de recursos, de qualquer origem, destinados à Fundação; II - acompanhar o movimento da receita e da despesa, procedendo à análise para os devidos fins; III - levantar demonstrativos da receita e da despesa; IV - acompanhar o movimento da receita e da despesa, procedendo à análise e controle da gestão econômica e financeira; V - organizar os trabalhos de previsão de receita, tendo em vista as propostas parciais de orçamento das unidades da Fundação; VI - remeter nas épocas próprias aos órgãos de supervisão e/ou controle do Estado os quadros demonstrativos da receita da despesa das disponibilidades e dos compromissos; VII - acompanhar e controlar o movimento bancário; VIII - manter em dia e controlar o registro das assinaturas das autoridades competentes para movimentar as contas bancárias da Fundação; IX - proceder à conferência dos documentos destinados a pagamento e recebimento; X - promover e controlar aplicações financeiras; XI - responsabilizar-se pela guarda de valores e documentos de terceiros, efetuado o seu controle, inclusive quanto a prazos de validade; XII - articular-se com os setores das diversas unidades da Fundação, no que se refere aos serviços que envolvam recursos financeiros; XIII - conferir faturas e demais documentos que dêem origem a emissão de autorização de pagamento e/ ou ordem de recebimento; XIV - examinar e conferir processos de despesas, antes e após o pagamento; XV - liberação de processos para fins de controle interno e externo; Subseção V Da Divisão de Patrimônio

Art. 27. A Divisão de Patrimônio, compete as atividades relacionadas com o registro e o controle dos bens móveis e imóveis da Fundação, bem como um todo através da análise das necessidades de recuperação, restauração ou baixa, propondo ainda, se for o caso, a alienação por concorrência, ou por leilão de bens inservíveis, que não sejam de interesse da FUNARJ.

Art. 28. A

Seção de Administração e Controle compete: I - exercer as atividades de registro e controle dos bens móveis e imóveis da Fundação; a) inventariando os bens móveis e imóveis, em 31 de dezembro de cada exercício ou em outras datas, por determinação superior; b) organizando e mantendo atualizado o fichário e o livro de registro de bens móveis; c) registrando nas fichas a identificação dos bens móveis e sua alocação; d) organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentação de bens imóveis; e) verificar o acervo de seus registros mediante confronto dos inventários que realizar com os registros contábeis; II - anotar as variações patrimoniais constantes do Balanço; III - verificar e controlar a escrituração analítica, pelo sistema de fichas, para a movimentação de bens; IV - proceder as inspeções periódicas " in loco " nos órgãos encarregados da guarda e movimentação de bens; V - exercer a supervisão e coordenação das atividades realizadas pelos responsáveis por bens móveis das diversas unidades da Fundação, tomando as providências cabíveis nos termos da legislação vigente; VI - examinar periodicamente os bens que integram o acervo, com vistas a análise de sua situação física e a proposição de medidas que visem a sua manutenção e perfeito estado; VII - manifestar-se sobre a conveniência da aceitação dos bens a serem incorporados ao Patrimônio da Fundação; VIII - adotar medidas que visem a perfeita adequação ambiental do setor onde o bem estiver alocado, com vistas a evitar a sua deterioração; IX - articular-se com os demais setores da FUNARJ, em especial com a Coordenadoria de Museus, visando a apoiar as atividades de manuseio do acervo artístico-cultural da Fundação; X - manter registro de instituições especializadas na conservação e restauração de acervos museológicos, a fim suprir eventuais necessidades da FUNARJ; XI - articular-se com os outros órgãos, públicos e privados, que atuem na área de prevenção e restauração de acervos culturais; XII - responsabilizar-se pela supervisão de todas as atividades que envolvam a movimentação, uso e manuseio de bens de valor histórico-cultural;

Seção VI Coordenadoria de Artes Cênicas e Música

Art. 29. A Coordenadoria de Artes Cênicas e Música, tem como atribuição o desenvolvimento das atividades relacionadas ao campo das artes cênicas e da música, especialmente nos teatros da FUNARJ, responsabilizando-se por tais atividades e pela administração das unidades administrativas que tratam os Arts. 31 a 42, deste Regimento, competindo-lhe: I - participar e incentivar medidas, planos programas e projetos que visem ao desenvolvimento e aprimoramento das artes cênicas e da música; II - participar e incentivar programas e projetos que promovam a formação e o aprimoramento de profissionais, bem como a orientação de pesquisas, no campo das artes cênicas e da música; III - responsabilizar-se pela administração das unidades administrativas; IV - promover exposições, oficinas, cursos, seminários, festivais e visitas, orientadas para as comunidades de todos os municípios do Estado, visando principalmente, ao preparo e a descoberta de novos valores para o mundo das artes cênicas e musicais; Subseção I Da Gerência Técnica

Art. 30. A Gerência Técnica tem por atribuição o gerenciamento necessário ao desempenho das atividades finalísticas da Coordenadoria, bem como a elaboração e execução da programação da FUNARJ no campo das Artes Cênicas e da Música, dentro das diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria Artes Cênicas e Música, competindo-lhe: I - por intermédio da área de música e dança; a) estabelecer, elaborar e executar projetos que visem a difusão da música nos seus diversos segmentos, seja através da utilização dos espaços alternativos de terceiros; b) estabelecer normas para o desenvolvimento de pesquisas das diversas manifestações, com vistas a adequação dos meios necessários a implantação de um sistema de documentação integrado; c) auxiliar na definição de locais que viabilizem a realização de eventos em logradouros públicos ou privados de forma a melhorar a difusão das diversas manifestações musicais; d) elaborar o planejamento da programação das atividades relacionadas à música a serem desenvolvidas pela FUNARJ; e) prestar assessoramento aos diversos órgãos da FUNARJ nas questões relacionadas a sua área de atuação; f) manter-se permanentemente atualizada com o movimento artístico dos principais centros culturais; g) manter permanente intercâmbio de informações com órgãos e entidades congêneres, bem como com artistas, sempre com o conhecimento da Coordenadoria; h) organizar e manter atualizados acervo de documentação relacionadas a área da dança; i) estabelecer critérios que possibilitem a definição dos aspectos a serem observados para a realização de projetos de interiorização de espetáculos de dança, compreendendo a utilização de espaços, perfil do público assistente, formas de execução etc. II - por intermédio da área de teatro: a) desenvolver estudos e pesquisas que possibilitem o conhecimento das diversas formas de manifestações teatrais, visando estabelecer critérios a serem adotados para a perfeita definição dos seguintes aspectos: b) formas de apoio aos seguimentos do teatro amador e profissional; c) espaços culturais e logradouros públicos ou privados que possam ser utilizados para a realização de eventos teatrais; e) manter intercâmbio com órgãos e instituições, públicos ou privados, visando a perfeita difusão das atividades relacionadas ao teatro. f) elaborar o planejamento da programação das atividades teatrais a serem desenvolvidas pela FUNARJ; g) prestar assessoria aos diversos órgãos da FUNARJ sobre as questões relacionadas a sua área de atuação. Subseção II Das Unidades Administrativas

Art. 31. O Teatro Villa-Lobos se destina à apresentação de teatro declamado, de comédia, infantil e de bonecos, ballet de câmara, música de câmara, recitais e pequenos espetáculos musicais.

Art. 32. O Teatro João Caetano se destina à apresentação de teatro comédia e declamado, ballet, musicais, espetáculos líricos de pequeno porte, e música popular.

Art. 33. O Teatro Armando Gonzaga se destina à apresentação de teatro declamado, infantil e de bonecos, ballet de câmara, música de câmara, recitais e pequenos espetáculos musicais.

Art. 34. O Teatro Gláucio Gil se destina à apresentação de teatro declarado, infantil e de bonecos, ballet de câmara, música de câmara, recitais e pequenos espetáculos musicais.

Art. 35. O Teatro Arthur Azevedo se destina à apresentação de teatro declamado, infantil e de bonecos, ballet de câmara, música de câmara, recitais e pequenos espetáculos musicais.

Art. 36. O Teatro Mário Lago se destina à apresentação de teatro declamado, infantil e de bonecos, recitais e pequenos espetáculos.

Art. 37. A Sala Cecília Meireles se destina à apresentação de concertos, óperas e músicas clássica.

Art. 38. A Casa de Cultura Laura Alvim se destina a um centro cultural, que reúne teatros, galeria, cinemas, espaços de exposições contemporânea.

Art. 39. O Centro de Residência Artística se destina a ser um espaço multiuso dedicado ao desenvolvimento de projetos ligados à arte, cultura e criatividade, com área destinadas a ensaios de teatro, oficinas, debates, exposições, projeção de filmes e performances.

Art. 40. O Gabinete de Leitura Guilherme Araújo se destina a realização de leituras dramatizada0s, pocket shows intimistas e ainda exposição permanente com o acervo do produtor cultural.

Art. 41. O Centro Cultural João Nogueira se destina reunir em um só local os mais diversos segmentos artísticos como teatro, musicais, shows nacionais e internacionais, concertos, cinema, exposições, entre outros além da formação e pensamento artístico, através cursos, oficinas e palestras.

Art. 42. A Escola de Música Villa Lobos se destina a oferecer o ensino musical para a população fluminense por meio de cursos de formação e livre, além da formação técnica-profissional em nível médio por meio de curso técnico profissionalizante.

Seção VIII Da Coordenadoria de Museus

Art. 43. A Coordenadoria de Museus, através de sua Gerência Técnica tem como atribuição o desenvolvimento das atividades relacionadas com a preservação, restauração, pesquisa, estudo, documentação, administração e otimização de suas Unidades Administrativas que tratam os artigos 45 à 51 e as respectivas coleções, aplicando e fiscalizando normas técnicas, programas e projetos, bem como responsabilizando-se pela realização de exposições permanentes ou itinerantes, competindo-lhe: I - estabelecer medidas, planos, projetos e programas que visem: a) a formulação de uma política cultural para os Museus integrantes da estrutura da FUNARJ; b) a organização, preservação, conservação, segurança, inventário, pesquisa e documentação dos Museus e suas coleções; c) a aplicação de métodos, técnicas e práticas que permitam a viabilização dos projetos museológicos em realizações museográficas; d) ao desenvolvimento da ação educativo-cultural dos Museus, de forma a valorizá-los como centros culturais e museológicos. II - propor a aquisição ou a permuta de peças que, pela sua natureza, venham enriquecer o acervo das Unidades Administrativas-Museus; III - colaborar com outras instituições no âmbito da museologia e museografia. Subseção I Da Gerência Técnica

Art. 44. A Gerência Técnica tem por atribuição a coordenação das atividades relacionadas às áreas de Museologia, Documentação e Pesquisa, Museografia e Educação em Museus, elaborando medidas, planos, projetos e programas em conformidade comas diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de Museus de forma a promover uma ação integrada e integradora, competindo-lhe: I - por intermédio da área de museus: a) elaborar, aplicar e supervisionar as normas técnicas de manutenção e segurança dos acervos expostos em reservas técnicas: 1) opinando e dando pareceres relativos aos equipamentos de conservação e manutenção a serem utilizados nos museus para controle de iluminação e climatização, em função do imóvel e dos acervos; 2) estabelecendo métodos para a limpeza, manuseio, acondicionamento, armazenamento e transporte de acervos; 3) elaborando normas a serem observadas na área de segurança; 4) avaliando sistematicamente as necessidades referentes ao restauro de objetos, indicando as características técnicas a serem observadas. b) em conjunto com a Divisão de Pessoal: 1) selecionar e treinar pessoal alocado nas áreas de conservação e segurança dos Museus; 2) organizar, promover, participar e apoiar cursos, congressos, seminários, palestras e mesas redondas para o corpo técnico dos museus, objetivando o aperfeiçoamento e a reciclagem do pessoal; c) manter intercâmbio com outros centros ou setores de museologia e conservação, no sentido de ampliar os trabalhos e trocar experiências e bibliografias. II - por intermédio da área de Documentação e Pesquisa: a) estabelecer normas técnicas para a pesquisa e documentação dos acervos museológicos, visando à implantação de um sistema integrado e informatizado de documentação; b) em conjunto com a Divisão de Patrimônio: c) estabelecer normas para o inventário do acervo, museológico, observada a legislação vigente atinente à matéria; d) exercer o controle dos bens patrimoniais sob a guarda dos Museus, procedendo a atualização dos registros museológicos e facilitando seu conhecimento e localização; e) estabelecer norma para a baixa de bens integrantes do acervo museológico; f) examinar e atestar o dossiê referente a peças integrantes do acervo museológico que se encontrarem em situação de baixa; g) estabelecer normas para o sistema de captação de acervo. h) fixar normas para o empréstimo, transferência e reprodução de acervos e/ou dependências de Museus, termos e contratos que legitimem esses procedimentos, observando as orientações emanadas pela Assessoria Jurídica da Presidência da Fundação; i) manifestar-se sobre o empréstimo, transferência e reprodução de acervos. III - por intermédio da área de Museografia: a) elaborar e executar projetos relativos a linguagem dos museus, compreendidas como forma ou perfil com que os museus se apresentam dentro de um espaço físico determinado; b) reestruturar os planos relativos aos espaços físicos, em conformidade com as novas funções a serem inseridas por força das atividades a serem desenvolvidas; c) organizar e estruturar os espaços destinados às áreas especiais como as Reservas Técnicas; d) incumbir-se da programação visual dos Museus, observando as imposições arquitetônicas, o valor histórico e a inserção no ambiente em que se localiza. IV - por intermédio da área de Educação em Museus: a) complementar a ação educativa do Estado, desenvolvendo projetos específicos que promovam a utilização dos Museus pelos educadores, respeitadas suas características de espaço próprio à educação não-formal e permanente; b) promover encontros como educadores que visem a sensibilizá-los e conscientizá-los do Museu como estimulador do processo educativo; c) promover o estudo e a reflexão sobre referencial teórico para a elaboração de metodologias específicas que orientem os programas educativos nos Museus. Subseção II Das Unidades Administrativas

Art. 45. O Museu Histórico da Cidade tem por finalidade a identificação, o recolhimento, guarda, preservação, divulgação do acervo de peças correlacionadas com a história da Cidade do Rio de Janeiro, de forma a possibilitar ao público entender o desenvolvimento social, urbano e político da cidade.

Art. 46. O Museu Carmem Miranda se destina a preservar, conservar, guardar, colher e divulgar peças do acervo de artistas ligados à música popular brasileira, especialmente à cantora Carmem Miranda.

Art. 47. O Museu Antônio Parreiras tem por finalidade específica a preservação, conservação e divulgação da obra do Pintor Antônio Parreiras, e, genericamente, objetiva a construir acervo relacionado às artes plásticas brasileiras.

Art. 48. A Casa da Marquesa de Santos tem por finalidade constituir, preservar, conservar e divulgar o acervo de peças relativas ao período histórico do Primeiro Reinado.

Art. 49. O Solar de Dom João V tem por finalidade constituir, preservar, conservar e divulgar o acervo de peças relativas ao período histórico do Reinado no Brasil.

Art. 50. O Museu de História e Artes do Estado Do Rio de Janeiro tem por finalidade constituir, preservar e divulgar o acervo de peças oriundas das artes e tradições populares, bem assim das emanadas pela história do Estado do Rio de Janeiro. I - junto ao Museu de História e Artes do Estado do Rio de Janeiro, funcionarão as Oficinas de Gravura e Escultura que têm por finalidade: a) Oficina de Gravura; 1 - organizar calendário de cursos visando o desenvolvimento das técnicas de gravura; 2 - promover o desenvolvimento de atividades que proporcionem o aprendizado das diversas técnicas de gravura; 3 - promover a realização de atividades que possibilitem o desenvolvimento de novas técnicas de gravura, através de pesquisa e estudos das diversas formas de manifestação; b) Oficina de escultura: 1 - organizar calendário de cursos visando o desenvolvimento das técnicas de escultura; 2 - promover a formação técnica de alunos nas tarefas de serralheria, carpintaria, plásticos, resinas e soldas; 3 - promover a realização de atividades que possibilitem o desenvolvimento de novas técnicas de escultura, através de pesquisa e estudos das diversas formas de manifestação;

Art. 51. As Casas Oliveira Vianna, Euclides da Cunha e Casimiro de Abreu tem por finalidade: I - específica, a guarda de peças e documento que visem preservar as memórias de seus patronos; II - geral, o incentivo e o estímulo à pesquisa no campo das ciências sociais, e, nesse campo, de modo prioritário, as pesquisas que objetivem aspectos da História da economia, da política e da ficção do Estado do Rio de janeiro.

Seção IX Coordenadoria de Programas Especiais

Art. 52. A Coordenadoria de Programas Especiais, tem como atribuição o desenvolvimento das atividades estratégicas e operacionais voltadas à formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas culturais, seja de fomento ou aquelas que decorram de aporte de recursos estaduais, estando a frente ainda de exercer as ações para captação de recursos, junto aos entes públicos e privados, competindo-lhe: I - elaborar e planejar projetos culturais alinhados com as políticas públicas de cultura. II - diagnosticar demandas culturais do território. III - contribuir para o desenvolvimento de planos, programas e metas culturais institucionais (ex: Plano Estadual de Cultura). IV - integrar os projetos culturais aos instrumentos de planejamento público (ex: PPA, LDO, LOA). V - coordenar a implementação de projetos e ações culturais promovidos pelo poder público. VI - supervisionar atividades culturais permanentes e pontuais (festivais, oficinas, mostras, feiras, etc.). VII - elaborar e gerir editais públicos de fomento à cultura. VIII - acompanhar projetos beneficiados por leis de incentivo (ex: Lei Rouanet, Lei Aldir Blanc, Lei Paulo Gustavo). IX - orientar proponentes e avaliar a conformidade técnica e jurídica das propostas. X - integrar comissões de seleção e avaliação de projetos. XI - articular parcerias com órgãos públicos, conselhos, universidades, escolas e sociedade civil. XII - participar da articulação de conselhos e conferências de cultura. XIII - representar a instituição pública em fóruns, eventos e instâncias intergovernamentais (estadual/federal). XIV - coordenar programas de formação, democratização e descentralização do acesso à cultura. XV - acompanhar e avaliar o desempenho dos projetos culturais. XVI - sistematizar dados e elaborar relatórios de impacto cultural e social. XVII - produzir e atualizar indicadores culturais para subsidiar políticas públicas. XVIII - desenvolver estratégias de comunicação institucional dos projetos. XIX - promover campanhas, publicações e materiais informativos. XX - garantir a legalidade dos contratos, parcerias e ações vinculadas aos projetos. CAPÍTULO V DOS DIRIGENTES E SUAS ATRIBUIÇÕES

Seção I Dos Dirigentes

Art. 53. A FUNARJ, em sua concepção organizacional, será dirigida por: I - Presidência, por Presidente, exercido pelo Secretário de Estado de Cultura; II - Diretoria, por Diretor; III - Coordenadoria - por Coordenador IV - Gerências, por Gerentes; V - Divisões, por Chefes de Divisões; VI - Seções, por Encarregados de Seção; VII - Teatros, por Diretores de Teatro "A" ou "B", observada a seguinte classificação: a) Categoria A: 1 - Teatro João Caetano 2 - Teatro Villa Lobos 3 - Teatro Gláucio Gill 4 - Teatro Arhur Azevedo 5 - Centro Cultural João Nogueira b) Categoria B: 1 - Teatro Armando Gonzaga 2 - Teatro Mário Lago VIII - Museus, por Diretores de Museus "A" ou "B", eclusos o Museu Hitórico da Cidade do Rio de Janeiro, Casa de Casemiro de Abreu e Solar Dom João VI, que terão suas atividades supervisionadas diretamente pela Coordenadoria de Museus, observada a seguinte classificação: a) Categoria A: 1 - Casa da Marquesa de Santos 2 - Museu de História e Artes do Estado do Rio de Janeiro 3 - Museu Antônio Parreiras b) Categoria B: 1 - Museu Carmem Miranda 2 - Casa Oliveira Vianna 3 - Casa Euclides da Cunha IX - Coordenadoria, por Coordenadores-Chefes; X - Assessorias, por Assessores-Chefes;

Parágrafo único. A designação dos dirigentes dos órgãos indicados nos incisos I a II do presente artigo será competência do Governador do Estado.

Seção II Dos Cargos em Comissão

Art. 54. O quadro de cargos em comissão da FUNARJ consta especificado no Anexo IV que acompanha o presente Regimento. I - é terminantemente vedado o acumulo de percepção de gratificação de cargo em comissão. No caso de eventual provimento de mais de um cargo em comissão, será percebida a remuneração de maior valor apenas: II - a indicação para provimento do cargo em comissão contemplará a proficiência e a capacitação funcional administrativa para o exercício do cargo ou função, devendo se dar entre profissionais de formação e experiências compatíveis com as principais atribuições do setor.

Seção III Das Atribuições Dos Dirigentes

Art. 55. São atribuições básicas do Presidente: I - elaborar os planos anuais e plurianuais de trabalho, com a indicação das fontes de recursos e respectivos planos de aplicações; II - supervisionar as atividades culturais, artísticas, financeiras, técnicas e administrativas da Fundação; III - representar a FUNARJ judicialmente, e extrajudicialmente, conjuntamente ou separados com um Diretor ou procurador, nos termos do

Art. 26 do Estatuto da FUNARJ; IV - delegar atribuições e constituir mandatários; V - assinar convênios, contratos, acordos e ajustes; VI - baixar os atos necessários ao bom funcionamento da FUNARJ; VII - zelar pelo patrimônio da FUNARJ, bem como pelos princípios da legalidade e da moralidade administrativa; VIII - designar os ocupantes de cargos em comissão da Fundação, no âmbito de sua competência; IX - apresentar, em tempo oportuno, ao Conselho Fiscal, para fins de emissão de parecer, a Prestação de Contas da FUNARJ, para posterior remessa aos órgãos próprios do Estado; X - admitir pessoal, nos termos da legislação pertinente.

Art. 56. São atribuições básicas do Diretor de Diretoria: I - assistir à Presidência em assuntos relacionados as suas áreas de atuação; II - apresentar ao Presidente os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Diretoria em um ou mais exercícios; III - propor ao Presidente as correções e adaptações da programação aprovada, toda vez que se tornarem exigidas na fase de execução; IV - dirigir, coordenar e controlar as atividades da Diretoria, responsabilizando-se pelos atos praticados; V - apresentar ao Presidente relatórios circunstanciados sobre os planos, programas, projetos e atividades desenvolvidas pela Diretoria; VI - praticar todos os atos indispensáveis a gerência das atividades da Diretoria, excetuados aqueles de competência exclusiva do Presidente ou privativos de titulares de outros órgãos, uns e outros expressamente previstos neste Regimento.

Art. 57. Compete ainda ao Diretor da Diretoria Administrativa e Financeira: I - apresentar ao Presidente nos prazos respectivos: a) os Balancetes Mensais; b) o Balanço Geral; c) a proposta orçamentária. II - praticar os atos de administração indispensáveis a gerência de atividades da Diretoria, notadamente os que se refiram: a) a administração de pessoal no âmbito da FUNARJ; b) a concessão de vantagens ao pessoal, desde que prevista em regulamentação própria; c) movimentação de contas bancárias da Fundação, sempre em conjunto com o chefe da Divisão Financeira.

Art. 58. São atribuições básicas dos Coordenadores Chefes; I - prestar assessoria aos seus superiores hierárquicos; II - dirigir, controlar e coordenar as atividades das Coordenações; III - participar e coordenar o planejamento dos planos, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela FUNARJ e preparados pelas Divisões e unidades que integram a estrutura da fundação; IV - apresentar nos prazos respectivos relatórios em termos de: a) tempo; b) áreas físicas atingidas e metas a atingir; c) atividades por campo de sua competência; d) áreas a serem desenvolvidas; e) identificação de dificuldades e sugestões para sua superação. V - participar da elaboração das normas indispensáveis à metodização de procedimentos afetos as suas áreas de atuação; VI - responsabilizar-se pelo bom desempenho das atividades afetas as unidades administrativas sob sua subordinação;

Art. 59. São atribuições básicas dos Assessores Chefes: I - assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições e propor alternativas em assuntos pertinentes as suas áreas específicas; II - orientar, coordenar, integrar e supervisionar programas, projetos e atividades do órgão assegurado a dinamização do processo; III - determinar funções a nível de organização interna e otimizar o desempenho funcional.

Art. 60. São atribuições básicas dos Diretores de Teatro, Museus e Escolas: I - dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativa da unidade; II - coordenar a elaboração de planos de trabalho, montando mecanismos que aperfeiçoem o desempenho profissional; III - zelar pela observância das normas emanadas dos órgãos superiores e pelo cumprimento da legislação aplicada; IV - zelar pela guarda e segurança do patrimônio sob sua responsabilidade; V - apresentar relatórios mensais ao Coordenador de sua respectiva Coordenadoria.

Art. 61. São atribuições básicas dos Chefes de Divisão: I - assessorar o seu superior hierárquico nos assuntos de sua competência; II - dirigir, supervisionar e controlar as atividades da Divisão; III - participar da elaboração dos planos, programas, projetos e atividades da Diretoria ou da Coordenadoria ao que estiver subordinado; IV - colaborar com os demais órgãos da FUNARJ, adotando ou sugerindo providências que contribuam para o êxito das realizações da FUNARJ; V - praticar os atos de administração necessários a plena realização das atividades da Divisão excetuados, apenas, os de exclusiva competência ou privativos de outros Dirigentes de órgãos da FUNARJ; VI - desempenhar outros encargos que lhes sejam atribuídos pelo Diretor ou pelo Coordenador; VII - os chefes de Divisões da Diretoria Administrativa e Financeira, apresentarão nos prazos respectivos relatórios em termos de: a) tempo; b) áreas físicas atingidas e metas a atingir; c) atividades por campo de sua competência; d) áreas a serem desenvolvidas; e) identificação de dificuldades e sugestões para sua superação.

Art. 62. São atribuições básicas dos Encarregados de Seção: I - ministrar, coordenar e fiscalizar os seus subordinados no desempenho das tarefas sob sua responsabilidade, diligenciando no sentido de manter perfeito entrosamento e a máxima colaboração dos mesmos entre si e com os demais órgãos da Fundação; II - apresentar relatório das atividades realizadas na sua área de atuação; III - auxiliar a chefia imediata no planejamento das atividades do órgão ao qual está subordinado; IV - desempenhar outros encargos que lhes sejam atribuídos pela sua chefia imediata; V - zelar pela guarda e segurança do patrimônio sob sua responsabilidade.

Art. 63. O Presidente contará para o desempenho de suas atribuições com o apoio de Assessores, Assistentes e Secretários que terão por atribuições básicas: I - Assistentes de Diretoria: a) assessorar o titular do órgão no desempenho de suas atribuições e propor alternativas em matérias de natureza técnicas e/ou administrativas; b) articular-se com técnicos de outros órgãos do governo ou de entidades congêneres; c) auxiliar o seu superior na elaboração de planos setoriais e projetos e no controle das atividades; d) proceder às atividades que lhe forem determinadas na sistemática interna do órgão, assegurando adequado desempenho funcional; e) cooperar na realização de estudos e pesquisas, participando de trabalhos de integração; f) organizar, recolher e arquivar dados para a realização de relatórios; g) minutar atos a serem submetidos ao seu superior imediato; h) orientar a montagem de serviços de apoio administrativo, zelando pelo seu funcionamento e tomando as medidas necessárias ao desempenho das atividades do órgão a que pertence; i) desempenhar outras tarefas que lhe sejam atribuídas. II - Secretários de Diretoria: a) preparar a agenda das atividades diárias do dirigente do órgão a que pertence, de acordo com as determinações recebidas; b) atender as autoridades e outras pessoas que desejarem comunicar-se com quem esteja secretariando; c) redigir correspondências e executar serviços de informática; d) providenciar a reprodução de documentos; e) providenciar a requisição de material para uso de quem estiver secretariando e do seu gabinete; f) manter organizado o arquivo de documentos e papéis de interesse dos serviços afetos ao órgão a que pertence; g) manter controle sobre a entrada e saída de documentos e papéis; h) organizar e manter atualizados os dados de pessoas, autoridades e entidades que mantenham contatos com o órgão a que pertence; i) desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 64. é o seguinte o esquema de substituição dos Dirigentes, nos casos de faltas ou impedimento passageiros: I - O Presidente, pelo Diretor Administrativo e Financeiro; II - O Diretor Administrativo e Financeiro pelo seu Assessor; III - Os Coordenadores Chefes de Museus e de Artes Cênicas e Música, pelos seu respectivos Gerentes Técnicos; IV - Os Chefes de Divisão designarão os Encarregados de

Seção que os substituição; VI - Os Diretores de Museus e de Teatros por um servidor da respectiva unidade que designarem; a) No caso da substituição de Coordenador de Museu, esta se fará necessariamente por um Museólogo.

Art. 65. Serão objeto de regulamentos específicos, a serem baixados por Deliberação da Presidência: I - Regulamento de pessoal; II - Processo interno para apuração de responsabilidade dos atos dos dirigentes e dos empregados da Fundação.

Art. 66. A expedição de correspondências externas, em papel com timbre ou marcas da FUNARJ é de competência exclusiva do: I - Presidente da FUNARJ e do Conselho Fiscal; II - Diretor de Diretoria; III - Assessor-Chefe e Coordenador-Chefe; IV - Gerentes e Chefes de Divisão da Diretoria Administrativa e Financeira; V - Detentores de autorização específica.

Art. 67. O encaminhamento de consultas à Assessoria Jurídica é ato privativo da Presidência, da Diretoria Administrativa e Financeira, Assessores-Chefes e Coordenadores-Chefe e autoridades delegadas ordenadores de despesa.

Art. 68. Os Diretores dos órgãos de todos os níveis deverão realizar mensalmente ou, extraordinariamente, sempre que necessário, reuniões de titulares das chefias subordinadas ou vinculadas, a fim de criar na Fundação uma consciência de trabalho harmônico e subordinadas ou vinculadas.

Art. 69. Qualquer fato que implique em alteração na estrutura organizacional da FUNARJ, proveniente de absorção e/ou desmembramento de órgão, o mesmo ficará condicionado à autorização da Presidência do modo que seja devidamente reformulado o presente Regimento Interno.

Art. 70. Os níveis hierárquicos dos órgãos de execução da FUNARJ são seguintes: I - Presidência; II - Diretoria; III - Coordenadoria; IV - Divisão e Unidades Administrativas.

Art. 71. O regime jurídico dos empregados da FUNARJ é aquele definido em função do artigo 39, da Constituição da República Federativa do Brasil e artigo 82º da Constituição Estadual. I - O ingresso nos quadros da Fundação dependerá de aprovação em prévia em concurso público de provas ou de provas ou títulos, realizado pela Fundação, sendo as contratações realizadas de acordo com a ordem de classificação obtida.

Art. 72. Os casos omissos, as dúvidas surgidas ou interpretações por analogia na aplicação do presente regime serão dirigidas pela Presidência desta Fundação. -------------------------- APOSTILAS DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO DE 02 DE JULHO DE 2025 DECRETO DE 26/06/2025 - PUBLICADO NO D.O. DE 27/06/2025 - Tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-180002/001577/2025, fica retificado o quantitativo de cargos resultantes da transformação presente no Anexo IV do Decreto nº 49.691, de 26/06/2025, conforme discriminação abaixo: Onde se lê:

ANEXO IV CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES

Qt CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO Qt CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

2 (a) Assessor VP-3 3 Coordenador - Chefe DAS-8

1 (b) Gerente DAS-8 6 Assessor - Chefe DAS-8

1 (c) Coordenador-Chefe DAS-8 2 Diretor de Teatro A DAS-7

1 (d) Assessor DAS-7 5 Diretor de Teatro B DAS-6

3 (e) Assistente DAS-6 17 Adjunto II DAI-2

Leia-se:

ANEXO IV CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES

Qt CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO Qt CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

2 (a) Assessor VP-3 3 Coordenador-Chefe DAS-8

1(b) Gerente DAS-8 6 Assessor - Chefe DAS-8

1(c) Coordenador-Chefe DAS-8 2 Diretor de Teatro A DAS-7

1 (d) Assessor DAS-7 1 Diretor de Teatro B DAS-6

3 (e) Assistente DAS-6 17 Adjunto II DAI-2

-------------------------- APOSTILAS DO SECRETÁRIO DE 29 DE AGOSTO DE 2025 DECRETO DE 26/06/2025 - PUBLICADO NO D.O. DE 27/06/2025 - Tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-180002/001577/2025, fica retificado o quantitativo de cargos resultantes da transformação presente no Anexo IV do Decreto nº 49.691, de 26/06/2025, tornando sem efeito a apostila retificatória publicada no D.O. de 03/07/2025, conforme discriminação abaixo: Onde se lê:

ANEXO IV CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES

Qt CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO Qt CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

2 (a) Assessor VP-3 3 Coordenador - Chefe DAS-8

1 (b) Gerente DAS-8 6 Assessor - Chefe DAS-8

1 (c) Coordenador-Chefe DAS-8 2 Diretor de Teatro A DAS-7

1 (d) Assessor DAS-7 5 Diretor de Teatro B DAS-6

3 (e) Assistente DAS-6 17 Adjunto II DAI-2

Leia-se:

ANEXO IV CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES

Qt CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO Qt CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

2 (a) Assessor VP-3 3 Coordenador - Chefe DAS-8

1(b) Gerente DAS-8 6 Assessor - Chefe DAS-8

1(c) Coordenador-Chefe DAS-8 2 Diretor de Teatro A DAS-7

1 (d) Assessor DAS-7 1 Diretor de Museu B DAS-6

3 (e) Assistente DAS-6 17 Adjunto II DAI-2

-------------------------- RETIFICAÇÃO PUBLICADA NO D.O DE 20/10/2025 D.O. DE 27/06/2025 PÁGINA 02 - 2ª E 3ª COLUNAS DECRETO Nº 49 .691 DE 26 DE JUNHO DE 2025 ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ, MODIFICA E CONSOLIDA SEUS ESTATUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Onde se lê: (...) ESTRUTURA ORGANIZACIONAL I - Órgão Colegiado 1. Conselho Fiscal 2. Ouvidoria, Transparência e Compliance II - Órgão de Assessoramento 1. Assessoria Jurídica 2. Assessoria de Contabilidade Analítica 3. Assessoria de Planejamento e Orçamento 4. Assessoria de Controle Interno 5. Assessoria de Comunicação Social 6. Assessoria da Tecnologia de Informação III - Órgão de Direção e Execução 1. Presidência 2. Diretoria Administrativa e Financeira 2.1. Divisão de Pessoal 2.1.1.

Seção de Controle de Pessoal 2.1.2.

Seção de Pagamento 2.1.3.

Seção de Assistência Social 2.2. Divisão de Manutenção Predial 2.2.1.

Seção de Manutenção 2.2.2.

Seção de Obras 2.3. Divisão de Compras e Logística 2.3.1.

Seção de Compras e Almoxarifado 2.3.2.

Seção de Contrato e Controle 2.3.3.

Seção de Serviços Gerais 2.4. Divisão de Orçamento e Finanças 2.4.1.

Seção de Orçamento 2.4.2.

Seção de Finanças 2.5. Divisão de Patrimônio 2.5.1.

Seção de Administração e Tratamento 2.5.2.

Seção de Controle Patrimonial e Acervo 3. Coordenadoria de Artes Cênicas e Música 3.1. Gerência Técnica 3.2. Teatro João Caetano 3.3. Teatro Gláucio Gill 3.4. Teatro Villa Lobos 3.5. Teatro Arthur Azevedo 3.6. Teatro Armando Gonzaga 3.7. Centro de Cultura João Nogueira 3.8. Gabinete de Leitura Guilherme Araújo 3.9. Centro de Residência Artística - Casa Rio 3.10. Sala Cecília Meireles 3.10.1. Divisão de Apoio Administrativo 3.10.1.1

Seção de Administração 3.10.1.2

Seção de Manutenção e Serviços 3.10.2. Divisão Artística 3.10.2.1.

Seção de Programação 3.10.2.2.

Seção de Divulgação 3.11. Escola de Música Villa Lobos 3.11.1 Secretaria da Escola 3.12. Casa de Cultura Laura Alvim 3.12.1. Divisão de Apoio Administrativo 3.12.1.1.

Seção de Administração 3.12.1.2.

Seção de Manutenção e Serviços 3.12.2. Divisão Técnica 3.12.2.1.

Seção de Cursos, Literatura e Música 3.12.2.2.

Seção de Cinema e Teatro 3.12.2.3.

Seção de Divulgação 4. Coordenadoria de Museus 4.1. Gerência Técnica 4.2. Museu de História e Artes do Estado do Rio de Janeiro - MHAERJ 4.2.1. Oficina de Gravura 4.2.2. Oficina de Escultura 4.3. Museu Antônio Parreiras 4.4. Casa da Marquesa de Santos/Museu da Moda 4.5. Museu Carmen Miranda 4.6. Casa de Oliveira Viana 4.7. Casa Euclides da Cunha 4.8. Museu Histórico da Cidade 4.9. Casa de Casimiro de Abreu 4.10. Solar de Dom João VI 5. Coordenadoria de Programas Especiais 5.1. Gerência de Projetos da Capital 5.2. Gerência de Projetos do Interior (...)

ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS CRIADAS VINCULAÇÃO

Assessoria de Tecnologia de Informação Presidência

Ouvidoria, Transparência e Compliance Presidência

Coordenadoria de Artes Cênicas e Música Presidência

Coordenadoria de Museus Presidência

Coordenadoria de Programas Especiais Presidência

Gerência Técnica Coordenadoria de Museus

Gerência Técnica Coordenadoria de Artes Cênicas e Música

Gerência Técnica de Projetos da Capital Coordenadoria de Programas Especiais

Gerência Técnica de Projetos do Interior Coordenadoria de Programas Especiais

(...) Leia-se: (...) ESTRUTURA ORGANIZACIONAL I - Presidência 1. Conselho Fiscal 2. Ouvidoria, Transparência e Compliance II - Órgão de Assessoramento 1. Assessoria Jurídica 2. Assessoria de Contabilidade Analítica 3. Assessoria de Planejamento e Orçamento 4. Assessoria de Controle Interno 5. Assessoria de Comunicação Social 6. Assessoria da Tecnologia de Informação 7. Assessoria de Contratos e Controle III - Órgão de Direção e Execução 1. Diretoria Administrativa e Financeira 1.1. Divisão de Pessoal 1.1.1.

Seção de Controle de Pessoal 1.1.2.

Seção de Pagamento 1.1.3.

Seção de Assistência Social 1.2. Divisão de Manutenção Predial 1.2.1.

Seção de Manutenção 1.2.2.

Seção de Obras 1.3. Divisão de Compras e Logística 1.3.1.

Seção de Compras e Almoxarifado 1.3.2.

Seção de Contrato e Controle 1.3.3.

Seção de Serviços Gerais 1.4. Divisão de Orçamento e Finanças 1.4.1.

Seção de Orçamento 1.4.2.

Seção de Finanças 1.5. Divisão de Patrimônio 1.5.1.

Seção de Administração e Tratamento 1.5.2.

Seção de Controle Patrimonial e Acervo 2. Coordenadoria de Artes Cênicas e Música 2.1. Gerência Técnica 2.2. Teatro João Caetano 2.3. Teatro Gláucio Gill 2.4. Teatro Villa Lobos 2.5. Teatro Arthur Azevedo 2.6. Teatro Armando Gonzaga 2.7. Centro de Cultura João Nogueira 2.8. Gabinete de Leitura Guilherme Araújo 2.9. Centro de Residência Artística - Casa Rio 2.10. Sala Cecília Meireles 2.10.1. Divisão de Apoio Administrativo 2.10.1.1

Seção de Administração 2.10.1.2

Seção de Manutenção e Serviços 2.10.2. Divisão Artística 2.10.2.1.

Seção de Programação 2.10.2.2.

Seção de Divulgação 2.11. Escola de Música Villa Lobos 2.11.1 Secretaria da Escola 2.12. Casa de Cultura Laura Alvim 2.12.1. Divisão de Apoio Administrativo 2.12.1.1.

Seção de Administração 2.12.1.2.

Seção de Manutenção e Serviços 2.12.2. Divisão Técnica 2.12.2.1.

Seção de Cursos, Literatura e Música 2.12.2.2.

Seção de Cinema e Teatro 2.12.2.3.

Seção de Divulgação 2.13. Teatro Mário Lago 3. Coordenadoria de Museus 3.1. Gerência Técnica 3.2. Museu de História e Artes do Estado do Rio de Janeiro - MHAERJ 3.2.1. Oficina de Gravura 3.2.2. Oficina de Escultura 3.3. Museu Antônio Parreiras 3.4. Casa da Marquesa de Santos/Museu da Moda 3.5. Museu Carmen Miranda 3.6. Casa de Oliveira Viana 3.7. Casa Euclides da Cunha 3.8. Museu Histórico da Cidade 3.9. Casa de Casimiro de Abreu 3.10. Solar de Dom João VI 4. Coordenadoria de Programas Especiais 4.1. Gerência de Projetos da Capital 4.2. Gerência de Projetos do Interior (...)

ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS CRIADAS VINCULAÇÃO

Assessoria de Tecnologia de Informação Presidência

Ouvidoria, Transparência e Compliance Presidência

Assessoria de Contratos e Controle Presidência

Coordenadoria de Artes Cênicas e Música Presidência

Coordenadoria de Museus Presidência

Coordenadoria de Programas Especiais Presidência

Gerência de Projetos da Capital Coordenadoria de Programas Especiais

Gerência de Projetos do Interior Coordenadoria de Programas Especiais

Assessoria de Planejamento e Orçamento Presidência

Assessoria de Contabilidade Analítica Presidência

Assessoria de Controle Interno Presidência

Gerência Técnica Coordenadoria de Museus

Gerência Técnica Coordenadoria de Artes Cênicas e Música

Centro de Cultura João Nogueira Coordenadoria de Artes Cênicas e Música

Gabinete de Leitura Guilherme Araújo Coordenadoria de Artes Cênicas e Música

Centro de Residência Artistíca - Casa Rio Coordenadoria de Artes Cênicas e Música

Solar de Dom João VI Coordenadoria de Museus

Museu Historico da Cidade Coordenadoria de Museus

Divisão de Apoio Administrativo Sala Cecília Meireles

Seção de Administração Divisão de Apoio Administrativo

Seção de Manutenção e Serviços Divisão de Apoio Administrativo

Divisão Artística Sala Cecília Meireles

Seção de Programação Divisão Artística

Seção de Divulgação Divisão Artística

Divisão de Apoio Administrativo Casa de Cultura Laura Alvim

Seção de Administração Divisão de Apoio Administrativo

Seção de Manutenção e Serviços Divisão de Apoio Administrativo

Secrataria da Escola Escola de Música Villa Lobos

Divisão de Apoio Administrativo Casa de Cultura Laura Alvim

Seção de Administração Divisão de Apoio Administrativo

Seção de Manutenção e Serviços Divisão de Apoio Administrativo

Divisão Técnica Casa de Cultura Laura Alvim

Seção de Cursos, Literatura e Música Divisão Técnica

Seção de Cinema e Teatro Divisão Técnica

Seção de Divulgação Divisão Técnica

Oficina de Gravura Museu de História e Artes do Estado do Rio de Janeiro

Oficina de Escultura Museu de História e Artes do Estado do Rio de Janeiro

Seção de Controle de Pessoal Divisão de Pessoal

Seção de Pagamento Divisão de Pessoal

Seção de Assistência Social Divisão de Pessoal

Seção de Manutenção Divisão de Manutenção Predial

Seção de Obras Divisão de Manutenção Predial

Seção de Compras e Almoxarifado Divisão de Compras e Logistíca

Seção de Contrato e Controle Divisão de Compras e Logistíca

Seção de Serviços Gerais Divisão de Compras e Logistíca

Seção de Orçamento Divisão de Orçamento e Finanças

Seção de Finanças Divisão de Orçamento e Finanças

Seção de Administração e Tratamento Divisão de Patrimômio

Seção de Controle Patrimonial e Acervo Divisão de Patrimômio