Decreto nº 49.701/2025
ALTERA O ART. 4º E OS §1º, §3º E §4º DO ART. 6º DO DECRETO Nº 49.172, DE 28 DE JUNHO DE 2024 QUE CONVOCA A IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, QUEERS, INTERSEXOS, ASSEXUAIS E OUTRAS DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.701 DE 26 DE JUNHO DE 2025
ALTERA O ART. 4º E OS
§1º,
§3º E
§4º DO ART. 6º DO DECRETO Nº 49.172 , DE 28 DE JUNHO DE 2024 QUE CONVOCA A IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, QUEERS, INTERSEXOS, ASSEXUAIS E OUTRAS DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o constante dos processos nº s SEI-31001/000554/2024 e SEI-310001/001668/2025, e;
CONSIDERANDO:
- as tratativas deliberadas em plenária da Reunião Ordinária ocorrida em 09 de janeiro entre os Conselheiros, foi deliberado, fazer ajustes no Decreto nº 49.172 , de 28 de junho de 2024, para atender as atribuições que serão pertinentes a Comissão Organizadora da Conferência da 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Rio de Janeiro (4ª CELGBTQIA+RJ).
- a necessidade de fazer ajustes conforme as diretrizes do Decreto Federal nº 11.848 , de 26 de dezembro de 2023, da Presidência da República, que convoca a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras e a posterior alteração através do Decreto Federal nº 12.030 . de 27 de maio de 2024,
DECRETA:
Art. 1º O
Art. 4º do Decreto Estadual nº 49.172 , de 28 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - A Comissão Organizadora será composta por 36 (trinta e seis) membros com a participação de 18 (dezoito) representantes de organizações da sociedade civil e de 16 (dezoito) representantes de órgãos da Administração Pública Estadual, que compõe o Conselho dos Direitos da População LGBT do Estado do Rio de Janeiro (Conselho LGBTI+/RJ RJ)."
Art. 2º O
Art. 6º do Decreto Estadual nº 49.172 de 28 de junho de 2024, passa a a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - Conforme o Decreto nº 12.030 , de 27 de maio de 2024, que altera as datas das conferências de que trata o Decreto nº 11.848 /2023, a Realização das Conferências Preparatórias Regionais e Estadual para a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, do Conselho Nacional dos Direitos de Pessoas LGBTQIA+, as Conferências Regionais deverão ser convocadas até 31 de julho de 2024 e financiadas pelos Municípios, onde serão realizadas.
§ 1º A Comissão Organizadora Estadual tem por função a realização de consultas e definição dos temas que serão abordados nas programações das 11 (onze) Conferências Regionais, a serem realizadas nas regiões do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º Caso haja a impossibilidade de se realizar uma conferência regional na sede designada a comissão organizadora definirá outro município para sediá-la.
§ 3º A realização dos 11 (onze) encontros das Conferências Regionais terá a finalidade de discutir a interiorização e ampliação da participação do Movimento LGBTI+ local e gestores públicos locais e a eleição das pessoas delegadas para a Conferência Estadual, conforme Regimento Interno da IV CELGBTIQIA+ RJ, e do Regimento Interno da IV Conferência Nacional de Direitos de Pessoas LGBTQIA+.
§ 4º A delegação da IV CE - LGBTIQIA+ RJ, será eleita nas 11(onze) Conferências Regionais, com critério de delegação por cada região a ser definido por Regimento Interno da IV CE - LGBTIQIA+RJ."
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador