Decreto nº 49.708/2025
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.708 DE 30 DE JUNHO DE 2025
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-070002/013324/2025, e;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;
- Decreto nº 48.690 , de 14 de setembro de 2023, que estabeleceu o regulamento e altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional do Instituto Estadual do Ambiente - INEA; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas das Unidades Administrativas na estrutura do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SUBORDINAÇÃO
Serviço de Controle de Pagamento e Cálculo Serviço de Aposentadoria Gerência de Gestão da Vida Funcional
Assessoria de Proteção e Segurança de Dados Assessoria Técnica Presidência