Decreto nº 49.709/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 104.846.756,70 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.709 DE 30 DE JUNHO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 104.846.756,70 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.461 , de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2025;
- o art. 6º. da Lei Estadual nº 10.665 , de 14 de janeiro de 2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2025;
- o Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2025;
- e o que consta dos processos nº s SEI-120001/001663/2025 e SEI-270006/016423/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 104.846.756,70 (cento e quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON, no valor de R$ 8.796.500,00 (oito milhões, setecentos e noventa e seis mil e quinhentos reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do Parágrafo Único do art. 30, do Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador