Decreto nº 49.716/2025
ALTERA E ACRESCENTA FUNÇÕES ESPECÍFICAS AO ROL PREVISTO NA ALÍNEA "a" DO ART. 13 DO DECRETO Nº 532, DE 23.12.1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.716 DE 02 DE JULHO DE 2025
ALTERA E ACRESCENTA FUNÇÕES ESPECÍFICAS AO ROL PREVISTO NA ALÍNEA "a" DO ART. 13 DO DECRETO Nº 532 , DE 23.12.1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais, legais, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº sEI-350090/000779/2024, e;
CONSIDERANDO:
- o surgimento de cargos, que oferecem ao Oficial Superior conhecimentos teóricos e práticos, proporcionando-lhe uma ampla visão da Corporação, contudo, não discriminados expressamente como funções específicas no art. 13, alínea "a" do Decreto nº 532 /75; e
- a exigência de exercício de determinadas funções específicas, por certo período, para a promoção ao posto de Coronel,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "a" do art. 13 do Decreto nº 532 , de 23 de dezembro de 1975, que regulamenta as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. ...
a)
- Exercício de função arregimentada como Major ou Tenente Coronel PM, por 24 (vinte e quatro) meses, consecutivos ou não, desde que tenha atuado, pelo menos 12 (doze) meses, nas seguintes funções:
- Comandantes, Chefes, Coordenadores e Diretores das Organizações Policiais Militares, excluindo o BPB;
- Subcomandantes, Subcorregedor, Subchefes, Subcoordenadores, Subdiretores e Diretores Adjuntos das Organizações Policiais Militares, excluindo o BPB;
- Chefes e Adjuntos das Seções do Estado Maior Geral da Polícia Militar e do Gabinete do Comandante Geral;
- Ajudante e Subajudante - Geral;
- Chefes das Seções dos Comandos Intermediários;
- Chefes das Seções da DGEI
- Chefes das Seções das Diretorias da Corporação;
- Chefes das Seções nas Subsecretarias, na CONTROLADORIA, no CECOPOM, na CGPM, no CPROEIS e na CAEs;
- Chefes dos órgãos de assessoramento direto ao Secretário de Estado de Polícia Militar;
- Assistente-Chefe e Adjuntos da
Seção Jurídica do Gabinete do Comandante-Geral;
- Assistente-Secretário do Comandante-Geral da PMERJ;
- Secretários do GCG e EMG;
- Lotados nos seguintes órgãos, desde que exerçam cargo nível DAS-8 ou superiores, a saber: Secretaria de Estado de Segurança (SESP), no Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Subsecretaria Militar (SUBM), Secretaria de Estado da CASA CIVIL (SECC), Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Coordenadoria Institucional de Segurança da ALERJ (CISALERJ), Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE), Tribunal Regional Federal (TRF2), Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Tribunal Eleitoral Regional (TER), Defensoria do Estado do Rio de Janeiro e Instituto de Segurança Pública (ISP);
-Titulares de Cargos Comissionados de Direção Geral (DG) e Assessoramento Superior (Símbolo DAS-8) na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;
- Em funções na Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
-Titular de Cargo Comissionado na Coordenadoria de Apoio Externo e Institucional, do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025
CLAUDIO CASTRO
Governador