Decreto nº 49.718/2025
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.718 DE 03 DE JULHO DE 2025 *RETIFICADO D.O DE 18/07/2025*
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-330002/031342/2025;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de readequar a estrutura organizacional da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER, às melhores práticas de Governança implementadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública previstos no Artigo 37, da CRFB/88; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública estadual;
- a necessidade de atuação eficiente e eficaz no desempenho das competências das Diretorias de Obras, visando celeridade na condução dos insumos necessários à conservação das rodovias geridas pela Fundação DER-RJ;
- a importância de assegurar autonomia às Diretorias de Obras e Conservação I, II e III na gestão dos materiais utilizados nas atividades de obras, conservação e manutenção, diretamente relacionadas à atividade finalística da Fundação DER-RJ; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Em razão da necessidade de readequar a entidade administrativa às melhores práticas de Governança implementadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, fica alterada e consolidada, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ, conforme o Anexo I ao presente Decreto.
Art. 2º Fica transferida para a estrutura das Diretorias de Obras e Conservação I, II e III, da Fundação DER-RJ, a Coordenadoria de Materiais - COOMAT, com todas as suas competências, acervo documental e técnico, atribuições regimentais e quadro de cargos em comissão com as respectivas gratificações de encargos especiais, conforme Anexo II ao presente Decreto.
§ 1º A gestão e a fiscalização dos contratos celebrados pela COOMAT, deverão ser transferidas por ato do Presidente do DER-RJ, com a devida publicação em diário oficial, após indicação de servidores para desempenho das referidas funções, pelos Diretores das DOCs I, II e III, em decisão colegiada, consolidada em ata, encaminhada por SEI à Presidência da Fundação DER-RJ;
§ 2º Os cargos que atualmente integram a Coordenadoria de Materiais ficam transferidos para a estrutura das Diretorias de Obras e Conservação, sem aumento de despesa, com a totalidade das gratificações dos seus servidores, repassadas à rubrica das Diretorias, para devida e necessária adequação de função das atividades desenvolvidas;
§ 3º A Coordenadoria ficará subordinada, de forma colegiada, às Diretorias de Obras e Conservação I, II e III, cabendo a estas, igualmente de forma colegiada, a indicação do Coordenador;
§ 4º Após indicação das Diretorias, a Presidência deverá promover a nomeação do Coordenador que conduzirá as atividades em conjunto com as DOCs I, II e III, na forma do Regimento Interno, que deverá ser aprovado na forma do Artigo 2º deste Decreto;
§ 5º Fica delegada competência aos Diretores de Obras e Conservação, propor o remanejamento e decidir pelas atribuições e funções dos respectivos servidores ocupantes dos cargos em comissão que integram a Coordenadoria de Materiais, neste Decreto transferidos com totalidade da remuneração, de modo a assegurar que a referida Coordenadoria conte com, no mínimo, um servidor vinculado a cada uma das Diretorias de Obras e Conservação I, II e III, bem como manutenção de seu histórico, documentos e todo e qualquer tipo de acervo existente na Coordenadoria.
Art. 3º O Regimento Interno da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem - DER/RJ, deverá ser adequado ao presente Decreto e aprovado pelo Conselho Diretor, com a competência das Diretorias de Obras e Conservação I, II e III, vinculações e subordinações hierárquicas, consoante o quantitativo de cargos em comissão existentes na Coordenadoria de Materiais, sem aumento de despesas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, mantendo as demais disposições dos Decretos nº s 48.307 , de 06 de janeiro de 2023; 48.832 , de 06 de dezembro de 2023 e 49.215 , de 24 de julho de 2024
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025
RODRIGO BACELLAR
Governador em Exercício
ANEXO I
1. PRESIDÊNCIA
1.1. Chefia de Gabinete da Presidência
1.2 Assessoria da Presidência
1.3. Assessoria Técnica Jurídica
1.4. Assessoria de Comunicação
1.5. Assessoria de Vias Concedidas
1.6. Assessoria Técnica Especial de Planejamento e Orçamento
1.6.1. Superintendência de Planejamento e Projetos
1.6.1.1. Coordenadoria de Gestão Estratégica, Orçamentária e de Dados
1.6.1.2. Coordenadoria de Gerência da Rede Viária
1.6.1.3. Coordenadoria de Permissão de Uso e Ocupação de Faixa de Domínio
1.6.1.4. Coordenadoria de Projetos de Planejamento
1.6.1.5. Coordenadoria de Trânsito
1.6.1.6. Coordenadoria de Orçamento de Projetos
1.6.1.7. Coordenadoria de Desapropriação
1.6.2. Superintendência de Gestão Ambiental
1.6.2.1. Coordenadoria de Estudos, Projetos e Licenciamento Ambiental
1.6.2.2. Coordenadoria de Apoio Técnico ao Controle Ambiental
1.7. Assessoria de Controle Interno
1.8. Corregedoria
1.9. Coordenadoria Técnica de Projetos I
1.10. Coordenadoria Técnica de Projetos II
1.11. Coordenadoria Técnica de Projetos III
1.12. Ouvidoria
2. VICE-PRESIDÊNCIA
2.1. Superintendência de Sistemas de Informação
2.1.1. Coordenadoria de Telecomunicações
2.2. Coordenadoria de Usinas
2.2.1. Usina I - Parada de Lucas
2.2.2. Usina II - Campo Grande
2.2.3. Usina III - São Gonçalo
2.3. Coordenadoria de Contratos e Convênios
2.4. Coordenadoria de Educação de Trânsito
3. DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3.1. Superintendência Administrativa
3.1.1. Coordenadoria de Engenharia
3.1.2. Coordenadoria de Frotas e Equipamentos
3.1.3. Coordenadoria de Recursos Humanos
3.1.4. Coordenadoria de Serviços Gerais
3.1.4.1. Protocolo Geral
3.1.5. Coordenadoria de Assistência ao Servidor
3.2. Superintendência Financeira
3.2.1. Coordenadoria de Orçamento
3.2.2. Coordenadoria de Contabilidade
3.2.3. Coordenadoria Financeira
3.3. Superintendência de Licitações
3.3.1. Coordenadoria de Licitação
3.3.2. Coordenadoria de Aquisições
3.4. Superintendência de Niterói
3.4.1. Coordenadoria de Patrimônio
3.4.2. Arquivo Geral
3.4.3. Arquivo de Pessoal
3.4.4. Almoxarifado
4. DIRETORIA DE OPERAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DE TRÂNSITO
4.1. Superintendência de Sinalização
4.2. Superintendência de Monitoramento e Operação de Rodovia
4.2.1. Coordenadoria de Vias Operadas
4.2.2. Coordenadoria de Controle de Multas
4.2.3. Coordenadoria de Preservação de Faixa de Domínio
5. DIRETORIA DE OBRAS E CONSERVAÇÃO - REGIONAL I
5.1. Coordenadoria de Conservação - Regional I
5.2. 1ª Residência de Obras e Conservação - Nova Friburgo
5.3. 3ª Residência de Obras e Conservação - Campos dos Goytacazes
5.4. 6ª Residência de Obras e Conservação - Itaperuna
5.5. 10ª Residência de Obras e Conservação - Miracema
5.6. 13ª Residência de Obras e Conservação - São Fidélis
5.7. 19ª Residência de Obras e Conservação - Bom Jesus de Itabapoana
6. DIRETORIA DE OBRAS E CONSERVAÇÃO - REGIONAL II
6.1. Coordenadoria de Conservação - Regional II
6.2. 4ª Residência de Obras e Conservação - São Gonçalo
6.3. 7ª Residência de Obras e Conservação - Macaé
6.4. 9ª Residência de Obras e Conservação - Araruama
6.5. 14ª Residência de Obras e Conservação - Mesquita
6.6. 15ª Residência de Obras e Conservação - Nova Iguaçu
6.7. 16ª Residência de Obras e Conservação - Petrópolis
6.8. 20ª Residência de Obras e Conservação - Itaboraí
7. DIRETORIA DE OBRAS E CONSERVAÇÃO - REGIONAL III
7.1. Coordenadoria de Conservação - Regional III
7.2. 2ª Residência de Obras e Conservação - Vassouras
7.3. 5ª Residência de Obras e Conservação - Barra Mansa
7.4. 8ª Residência de Obras e Conservação - Cantagalo
7.5. 11ª Residência de Obras e Conservação - Piraí
7.6. 12ª Residência de Obras e Conservação - Barra do Piraí
7.7. 17ª Residência de Obras e Conservação - Santa Maria Madalena
7.8. 18ª Residência de Obras e Conservação - Cordeiro
8. COORDENADORIA DE MATERIAIS VINCULADA ÀS DIRETORIAS DE OBRAS E CONSERVAÇÃO - REGIONAIS I, II E III.
ANEXO II ID Funcional Cargo em Comissão Símbolo
44015640 COORDENADOR DAS-6
51531445 ASSISTENTE I DAS-6
28461460 ASSISTENTE II DAI-6
51062135 ADJUNTO I DAI-5
51168146 ASSISTENTE II DAI-6
51622610 ASSISTENTE II DAI-6
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RETIFICAÇÃO
D.O. DE 08.07.2025
PÁGINA 1 - 2ª COLUNA
DECRETO Nº 49 .718 DE 03 DE JULHO DE 2025
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Onde se lê:
Art. 2º O Regimento Interno da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem - DER/RJ, deverá ser adequado ao presente Decreto e aprovado pelo Conselho Diretor, com a competência das Diretorias de Obras e Conservação I, II e III, vinculações e subordinações hierárquicas, consoante o quantitativo de cargos em comissão existentes na Coordenadoria de Materiais, sem aumento de despesas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se:
Art. 3º O Regimento Interno da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem - DER/RJ, deverá ser adequado ao presente Decreto e aprovado pelo Conselho Diretor, com a competência das Diretorias de Obras e Conservação I, II e III, vinculações e subordinações hierárquicas, consoante o quantitativo de cargos em comissão existentes na Coordenadoria de Materiais, sem aumento de despesas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, mantendo as demais disposições dos Decretos nº s 48.307 , de 06 de janeiro de 2023; 48.832 , de 06 de dezembro de 2023 e 49.215 , de 24 de julho de 2024