Decreto nº 49.720/2025
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.720 DE 08 DE JULHO DE 2025
(Revogado pelo Decreto nº 50340 /2026) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-040007/000035/2025, e; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal , - a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição, e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas das Unidades Administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Em atenção ao disposto ano
Art. 7º do Decreto nº 48.360 , de 07 de fevereiro de 2023, o Secretário de Estado de Fazenda editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências dos órgãos ora instituídos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025 CLÁUDIO CASTRO Governador
I - FINALIDADE (...) II - ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica: 9 - ( ..... ) 10 - Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais 10.1 - Superintendência de Inovação e de Representação Técnica 10.2 - Superintendência de Gestão de Conhecimento em Política Tributária 10.3 - Superintendência de Análise e de Monitoramento de Política Tributária 10.4 - Assessoria de Gestão e de Relações Institucionais 10.5 - Assessoria Especial da Reforma Tributária 11 - ( .... ) III - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.
ANEXO I NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SUBORDINAÇÃO
Superintendência de Normas das Receitas Públicas Estaduais Superintendência de Gestão de Conhecimento em Política Tributária Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais
Superintendência de Estudos Econômicos Superintendência de Análise e de Monitoramento de Política Tributária Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais
Assessoria de Gestão Assessoria de Gestão e de Relações Institucionais Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais