Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.722/2025

ALTERA O DECRETO Nº 47.931, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, QUE DEFINE PERÍODO PARA A REALIZAÇÃO DA V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - V CONEPIR.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 49.722 DE 08 DE JULHO DE 2025

(Revogado pelo Decreto nº 49738 /2025) ALTERA O DECRETO Nº 47.931 , DE 25 DE JANEIRO DE 2022, QUE DEFINE PERÍODO PARA A REALIZAÇÃO DA V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - V CONEPIR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-310001/002091/2025, e, DECRETA:

Art. 1º Fica alterando o proposto no art. 1º. do Decreto estadual nº 47.931 de 25 de janeiro de 2022, publicado no DOERJ de 26 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação; Em consonância com a Portaria nº 124, de 5 de maio de 2023, do Ministério da Igualdade Racial que convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial e estabelece o regramento para a realização das Conferências Estaduais de Promoção da Igualdade Racial, fica convocada a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada nos dias 22 e 23 de Julho de 2025, com duração de 02 (dois) dias, na cidade do Rio de Janeiro, com o tema "Enfrentamento ao Racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-raciais e de Intolerância Religiosa: Política de Estado é responsabilidade de todos nós".

Parágrafo único. A Presidência da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será exercida pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos ou pelo Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º Fica alterado o proposto no art. 2º. em seus incisos II, do Decreto estadual nº 47.931 de 25 de janeiro de 2022, publicado no DOERJ de 26 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação; A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será realizada até julho de 2025;

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025 CLÁUDIO CASTRO Governador