Decreto nº 49.725/2025
TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.725 DE 09 DE JULHO DE 2025
TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-080001/013559/2025, e;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o saldo remanescente na estrutura da Subsecretaria Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO SALDO REMANESCENTE CARGOS RESULTANTES
ORIGEM VALOR QT CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO
Saldo remanescente do Decreto nº 49.713 , de 02/07/2025 R$ 400,74 13 Ajudante II DAI-2