Decreto nº 49.727/2025
PRORROGA O PRAZO DA COMISSÃO MISTA, INSTITUÍDAPELO DECRETO Nº 48.344, DE 31 DEJANEIRO DE 2023, E SUAS ALTERAÇÕES, PARA ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO OPINATIVA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS A ELA SUBMETIDOS.
DECRETO Nº 49.727 DE 09 DE JULHO DE 2025
PRORROGA O PRAZO DA COMISSÃO MISTA, INSTITUÍDAPELO DECRETO Nº 48.344 , DE 31 DEJANEIRO DE 2023, E SUAS ALTERAÇÕES, PARA ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO OPINATIVA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS A ELA SUBMETIDOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/008590/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, o prazo previsto no parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 48.344 , de 31 de janeiro de 2023, e suas alterações, para análise e manifestação opinativa a respeito dos processos administrativos a ela submetidos.
Art. 2º Os novos requerimentos de revisão administrativa deverão ser formalizados nos termos da Resolução Conjunta SECC/SEAP/SEDEC/SEPM/SEPOL/DEGASE nº 96/2023, alterada pela Resolução Conjunta SECC/SEAP/SEDEC/SEPM/SEPOL/DEGASE nº 143/2024, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de publicação do presente Decreto. (Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 49851 /2025)
Parágrafo único. Não será admitida nova interposição de requerimentos de revisão administrativa anteriormente julgados indeferidos pela Comissão Mista e homologados pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução Conjunta SECC/SEAP/SEDEC/SEPM/SEPOL/DEGASE nº 96/2023, alterada pela Resolução Conjunta SECC/SEAP/SEDEC/SEPM/SEPOL/DEGASE nº 143/2024.
Art. 3º Permanecem suspensas, enquanto perdurar a vigência da Comissão Mista, no âmbito dos respectivos órgãos, as atividades e os prazos para análise dos processos administrativos que tratem do mesmo objeto e/ou pedido junto à Comissão Mista.
Parágrafo único. As Comissões de Análise e Revisão de Processos Administrativos e Disciplinares, no âmbito dos respectivos órgãos, terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente Decreto, para remeter à Comissão Mista os processos administrativos pendentes de apreciação, para análise e manifestação opinativa, nos termos da Resolução Conjunta SECC/SEAP/SEDEC/SEPM/SEPOL/DEGASE nº 96/2023, alterada pela Resolução Conjunta SECC/SEAP/SEDEC/SEPM/SEPOL/DEGASE nº 143/2024.
Art. 4º Permanecem inalterados os demais artigos da Resolução Conjunta SECC/SEAP/SEDEC/SEPM/SEPOL/DEGASE nº 96/2023, alterada pela Resolução Conjunta SECC/SEAP/SEDEC/SEPM/SEPOL/DEGASE nº 143/2024.
Parágrafo único. O requerimento de revisão administrativa previsto no art. 2º. do presente Decreto deverá ser apresentado nos mesmos moldes estabelecidos no art. 13 da referida Resolução Conjunta, devendo ser preenchido conforme orientações contidas no Manual de Peticionamento, constante do Anexo III da Resolução em questão.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025 CLÁUDIO CASTRO Governador