Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.736/2025

DESIGNA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO NÚCLEO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA EM PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.736 DE 15 DE JULHO DE 2025

DESIGNA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO NÚCLEO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA EM PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-430001/000679/2025, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de fortalecimento das diretrizes de governança e promoção de políticas públicas eficazes e a necessidade de adequação dos órgãos públicos e entidades da Administração Pública estadual, em conformidade com ao disposto na Lei Federal nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

- que compete privativamente ao chefe do Poder Executivo a expedição de decretos e regulamentos destinados à fiel execução de leis, conforme disposto no inciso IV do artigo 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; e

- o Decreto Estadual nº 48.891 /2024, que institui a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Estado do Rio de Janeiro, em especial, o disposto no

§1º do artigo 34, o qual estabelece que os representantes dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Normativo do Comitê de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Estado do Rio de Janeiro serão designados pelos titulares de seus respectivos órgãos e nomeados pelo Governador do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados, sem prejuízo de suas atribuições, os seguintes servidores para compor o Núcleo Normativo do Comitê de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto Estadual nº 48.891 /2024, com a finalidade de propor normas e padrões relacionados às boas práticas de governança de privacidade e de proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Estadual, bem como, fiscalizar sua observância:

I - Representando a Secretaria de Estado de Transformação Digital (SETD):

a) Titular: CARLOS ROBERTO GONÇALVES VIANA FILHO - ID Funcional: 4345916-1; e

b) Suplente: ERICA GAMEIRO LINTOMEN - ID Funcional: 5139123-6.

II - Representando a Procuradoria-Geral do Estado (PGE):

a) Titular: BRUNO FELIPE DE OLIVEIRA E MIRANDA - ID Funcional: 5014385-9; e

b) Suplente: HUGO WILKEN MAURELL - ID Funcional: 4387174-7.

III - Representando a Controladoria-Geral do Estado (CGE):

a) Titular: LUCIANA RAMOS AVELINO DE SOUZA - ID Funcional: 5014975-0; e

b) Suplente: MARCO AURELIO ABREU GUEDES - ID Funcional: 1958542-0.

IV - Representando o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ):

a) Titular: FERNANDA MELO VIEIRA DOS SANTOS - ID Funcional: 5139808-7; e

b) Suplente: RAPHAEL URBANO DE ANDRADE - ID Funcional: 5118084-7.

Art. 2º Os servidores nomeados exercerão suas funções nos termos das competências definidas no art. 33 do Decreto Estadual nº 48.891 /2024, cabendo ao Núcleo Normativo supervisionar e fiscalizar a implementação das normas nacionais e estaduais de proteção da privacidade e dos dados pessoais.

Art. 3º Fica revogado o Decreto Estadual nº 47.981 , de 10 de março de 2022.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador