Decreto nº 49.739/2025
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, GRUPO DE TRABALHO EXECUTIVO PARA TRATAR DOS IMPACTOS DO AUMENTO DAS TAXAS DE EXPORTAÇÃO IMPOSTAS NA ECONOMIA FLUMINENSE PELOS ESTADOS UNIDOS - EUA.
DECRETO Nº 49.739 DE 16 DE JULHO DE 2025
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, GRUPO DE TRABALHO EXECUTIVO PARA TRATAR DOS IMPACTOS DO AUMENTO DAS TAXAS DE EXPORTAÇÃO IMPOSTAS NA ECONOMIA FLUMINENSE PELOS ESTADOS UNIDOS - EUA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº sEI-150001/008875/2025, e;
CONSIDERANDO:
- o anúncio realizado pelo Governo dos Estados Unidos - EUA sobre o aumento das tarifas aplicadas sobre os produtos importados do Brasil;
- a necessidade da elaboração de estudos e diagnósticos sobre o impacto de tal medida sobre a economia fluminense,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Executivo, sem aumento de despesas, para a elaboração de estudos e diagnósticos sobre os impactos do aumento das taxas de exportação impostas na economia fluminense pelos Estados Unidos - EUA.
Art. 2º-O GT será composto por representantes das seguintes Secretarias de Estado:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
II - Secretaria de Estado do Gabinete do Governador - SEGG;
III - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
IV - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - SEDEICS;
VI - Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar - SEENEMAR;
§ 1º Cada membro do GT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º-O GT será presidido pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.
§ 3º-O GT reunir-se-á conforme cronograma de reuniões deliberado pelo grupo, ou mediante convocação de seu Presidente.
§ 4º Caberá à Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC designar o representante que exercerá as funções de secretariado do GT.
Art. 3º O grupo de trabalho convidará instituições de representação dos diversos setores econômicos impactados pela medida imposta pelos Estados Unidos - EUA.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador