Decreto nº 49.740/2025
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, GRUPO DE TRABALHO PARA DESENVOLVER ESTRATÉGIAS E POLÍTICAS PÚBLICAS DE OCUPAÇÃO DAS ESTAÇÕES DO TELEFÉRICO DO ALEMÃO.
DECRETO Nº 49.740 DE 16 DE JULHO DE 2025
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, GRUPO DE TRABALHO PARA DESENVOLVER ESTRATÉGIAS E POLÍTICAS PÚBLICAS DE OCUPAÇÃO DAS ESTAÇÕES DO TELEFÉRICO DO ALEMÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº sEI-150001/008876/2025, e;
CONSIDERANDO:
- a reativação do Teleférico do Alemão;
- que a retomada do teleférico terá impacto direto no bem-estar social e geração de renda para a população das 11 comunidades do complexo do Alemão; e
- que os demais serviços de assistência social funcionarão em cada uma das estações,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, sem aumento de despesas, para o desenvolvimento de estratégias e políticas públicas de ocupação das estações do Teleférico do Alemão.
Art. 2º-O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
II - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP;
III - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
IV - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC;
V - Secretaria de Estado de Saúde - SES;
VI - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL;
VII - Secretaria de Estado da Mulher - SEM;
VIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH;
IX - Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB; e
X - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
§ 1º Cada membro do GT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º-O GT será presidido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP.
§ 3º-O GT reunir-se-á conforme cronograma de reuniões deliberado pelo grupo, ou mediante convocação de seu Presidente.
§ 4º Caberá à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP designar o representante que exercerá as funções de secretariado do GT.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador