Decreto nº 49.741/2025
TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.741 DE 16 DE JULHO DE 2025
(Vide Decreto nº 49769 /2025, Decreto nº 49764 /2025, Decreto nº 49761 /2025, Decreto nº 49759 /2025, Decreto nº 49756 /2025, Decreto nº 49747 /2025) TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/008867/2025, e; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal , e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o saldo remanescente, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025 CLÁUDIO CASTRO Governador
ANEXO ÚNICO SALDO REMANESCENTE CARGO RESULTANTE
ORIGEM VALOR QT CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO RESULTANTE
Saldo remanescente do Decreto nº 49.737 , de 15/07/2025. R$ 2.644,94 1 Assistente II DAI-6 SUBSECRETARIA ADJUNTA DE PROJETOS ESPECIAIS/SECC