Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.742/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, SEM AUMENTO DE EFETIVO E DE DESPESAS, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DO 1º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.742 DE 16 DE JULHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, SEM AUMENTO DE EFETIVO E DE DESPESAS, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DO 1º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-350002/013331/2025; e;

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 46.544 , de 01 de janeiro de 2019, que altera a estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, criando a Secretaria de Estado de Polícia Militar;

- o Decreto nº 46.600 , de 18 de março de 2019, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar;

- o que preceitua o

§ 3º do art. 5º. do Decreto Estadual nº 41.930 , de 25 de junho de 2009; e

- a necessidade de reestruturar a Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro - SEPM para que possa melhor responder, como Órgão responsável pelo policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, em cumprimento ao previsto no

§ 5º, do art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, e no art. 189 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, sem aumento de efetivo e de despesas, o Primeiro Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (1º BPM), Órgão de Execução da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Quarto Comando de Policiamento de Área (4º CPA), cuja área de policiamento abrangerá as 72ª e 73ª Circunscrições Integradas de Segurança Pública (CISP), situadas no Município de São Gonçalo.

Parágrafo único. O Sétimo Batalhão de Polícia Militar (7º BPM) terá sua área de policiamento restrita às 74ª e 75ª Circunscrições Integradas de Segurança Pública (CISP), com abrangência no município de São Gonçalo.

Art. 2º O

Art. 3º do Anexo I do Decreto nº 46.600 , de 18 de março de 2019, com a criação do Primeiro Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (1º BPM), passa a vigorar com a seguinte redação:

"...

II.4.4 - 4º Comando de Policiamento de Área

II.4.4.1 - 1º Batalhão de Polícia Militar

II.4.4.2 - 7º Batalhão de Polícia Militar

II.4.4.3 - 12º Batalhão de Polícia Militar

II.4.4.4 - 25º Batalhão de Polícia Militar

II.4.4.5 - 35º Batalhão de Polícia Militar

.."

Art. 3º Fica autorizado ao Secretário de Estado de Polícia Militar e Comandante-Geral, por ato próprio, a adoção de outras medidas complementares, tais como regulamentação de estrutura e funcionamento, indicação de sede, nomeação do Comandante, classificação, distribuição e movimentação de efetivo.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador