Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.744/2025

ALTERA O DECRETO Nº 46.514 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018 E O DECRETO Nº 45.730 DE 03 DE AGOSTO DE 2016.

DECRETO Nº 49.744 DE 16 DE JULHO DE 2025

(Tornado sem efeito pelo Decreto nº 49763 /2025) ALTERA O DECRETO Nº 46.514 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018 E O DECRETO Nº 45.730 DE 03 DE AGOSTO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que dispõem os incisos II e VI do art. 145 da Constituição Estadual, o art. 24, inciso VIII, do Decreto-Lei nº 220 , de 18 de julho de 1975, e o que consta do Processo nº sEI-350009/017311/2025; CONSIDERANDO: - o disposto no

Art.145, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o qual trata da competência privativa do Chefe do Poder Executivo em dispor, por decreto, acerca da organização e do funcionamento da Administração Pública, que não implique em aumento de despesa. - a necessidade de valorização de funções que desempenham papel estratégicos na SEPM; - a contribuição para uma gestão mais eficiente dos recursos humanos e orçamentários, ao realocar os benefícios existentes sem aumento de despesa pública, garantindo maior equidade distributiva, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art.4º. do Decreto nº 46.514 de 04 de dezembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A lotação máxima do Batalhão Especializado em Estádios (BEPE) fica fixada em 220 (duzentos e vinte) policiais militares e a do Batalhão de Polícia de Choque em 1.000 (um mil) policiais militares.

Art. 2º A retribuição criada pelo art. 1º. do Decreto nº 38.032 , de 22 de julho de 2005, alterado pelos Decretos nº 41.714 , de 02 de março de 2009, nº 42.245 , de 15 de janeiro de 2010 e nº 45.730 , de 03 de agosto de 2016, destinada aos Policiais Militares, lotados no Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE, fica reduzida em 80 (oitenta) gratificações.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025 CLÁUDIO CASTRO Governador