Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.746/2025

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 49.746 DE 17 DE JULHO DE 2025

(Vide Decreto nº 49765 /2025) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/008936/2025; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; - o Decreto nº 48.101 , de 26 de maio de 2022, que consolidou a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil; - que compete, privativamente, ao Governador, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Gastronomia, e suas unidades subordinadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme disposto abaixo: 1. Subsecretaria de Gastronomia - SUBGAS 1.1. Assessoria Especial 1.2. Secretaria Executiva 1.3. Assessoria de Assuntos Estratégicos 1.4. Superintendência de Demandas Cotidianas 1.4.1. Coordenadoria de Demandas Cotidianas 1.5. Superintendência de Intersecretarial e Institucional 1.5.1. Coordenadoria de Intersecretarial e Institucional 1.6. Superintendência de Relações Regulatórias e Formais das Empresas 1.6.1. Coordenadoria de Relações Regulatórias e Formais das Empresas 1.7. Superintendência de Desenvolvimento do Ecossistema da Gastronomia 1.7.1. Coordenadoria de Desenvolvimento do Ecossistema da Gastronomia

Art. 2º São competências e atribuições da Subsecretaria de Gastronomia: I - Desenvolvimento de ações e programas de fomento a atividade Gastronomia, em toda sua abrangência; II - Promoção da integração de ações Governamentais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que atendam a cadeia produtiva do setor Gastronomia; III - Organização e desenvolvimento dos polos gastronômicos nos municípios do Estado, otimizando o uso dos recursos do Estado com objetivo de capacitar a mão de obra, divulgar a cultura gastronômica, facilitar a logística de produtores a consumidores, e desenvolver ferramentas de integração entre os polos gastronômicos e o Governo do Estado, representado para o setor por esta Subsecretaria.

Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e saldo remanescente, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO CARGO A SER TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTES

Último Ocupante Cargo em comissão Símbolo Lotação Atual Qt Cargo em comissão Símbolo Lotação Resultante

51034972 Assessor da Presidência CC-02 IOERJ 1 Subsecretário Adjunto SA SUBGAS /SECC

1 Assessor Especial DAS-8 SUBGAS /SECC

4 Superintendente DAS-8 SUBGAS /SECC

2 Assessor DAS-8 SUBGAS /SECC

4 Coordenador DAS-6 SUBGAS /SECC