Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.749/2025

CRIA NOVA ÁREA INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA (AISP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.749 DE 17 DE JULHO DE 2025 *RETIFICADO D.O DE 22/07/2025*

CRIA NOVA ÁREA INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA (AISP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de aperfeiçoar as ações de Segurança Pública do Governo do Estado do Rio de Janeiro, no que tange à integração do planejamento e coordenação operacional das organizações policiais;

- a necessidade de se obter maior efetividade das ações operacionais em uma mesma área de responsabilidade territorial, garantindo-se unidade de propósitos e apoio mútuo entre as instituições de defesa social, com vistas na convergência de esforços; e

- o princípio constitucional da eficiência, que na atual conjuntura impele as instituições policiais a um processo de modernização administrativa e operacional, que busque a excelência na prestação de serviços na área de Segurança Pública;

- o disposto no processo nº sEI-350002/013331/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Área Integrada de Segurança Pública (AISP) nº 1, que integrará a 4ª Região Integrada de Segurança Pública (RISP), sendo composta pela área de policiamento do 1º BPM, articulada comas circunscrições das 72ª e 73ª DP.

Art. 2º Fica alterada a Área Integrada de Segurança Pública (AISP) nº 7, que integra a 4ª Região Integrada de Segurança Pública (RISP), que fica composta pela área do 7º BPM, articulada com as circunscrições das 74ª e 75ª DP.

Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 41.930 , de 25 de junho de2009, passa a vigorar com a seguinte redação: REGIÃO PMERJ PCERJ AISP

1ª RISP Capital (zona sul, centro e parte da norte) 1ª CPA 1ª DPA 2, 3, 4, 5, 6, 16, 17, 19, 22 e 23.

2ª RISP Capital (zona oeste e parte da norte) 2ª CPA 2ª DPA 9, 14, 18, 27, 31, 40 e 41.

3ª RISP Baixada Fluminense 3ª CPA 3ª DPA 15, 20, 21, 24, 34 e 39.

4ª RISP Niterói e Região dos Lagos 4ª CPA 4ª DPA 1,7, 12, 25 e 35.

5ª RISP Sul Fluminense 5ª CPA 5ª DPA 10, 28, 33, 37 e 43.

6ª RISP Norte Fluminense 6ª CPA 6ª DPA 8, 29, 32 e 36.

7ª RISP Região Serrana 7ª CPA 7ª DPA 11, 26, 30 e 38.

Art. 4º Caberá ao Instituto de Segurança Pública (ISP) disponibilizar, às Polícias Civil e Militar, os mapas e arquivos de logradouros relativos às áreas afetadas pelas alterações previstas no presente Decreto.

Art. 5º O Secretário de Estado de Segurança Pública, o Secretário de Estado de Polícia Militar e o Secretário de Estado de Polícia Civil deverão adotar as medidas pertinentes, na esfera de suas atribuições, para o fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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RETIFICAÇÃO

D.O. DE 18/07/2025

PÁGINA 02 - 2ª COLUNA

Onde se lê:

DECRETO Nº 49 .479 DE 17 DE JULHO DE 2025

CRIA NOVA ÁREA INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA (AISP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Leia-se:

DECRETO Nº 49 .749 DE 17 DE JULHO DE 2025

CRIA NOVA ÁREA INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA (AISP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.