Decreto nº 49.750/2025
DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DA ARTISTA PRETA GIL.
DECRETO Nº 49.750 DE 20 DE JULHO DE 2025
DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DA ARTISTA PRETA GIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos contidos no Processo nº sEI-150001/009000/2025, e;
CONSIDERANDO:
- o falecimento da cantora, atriz e apresentadora carioca PRETA GIL, uma das figuras mais marcantes da música e da cultura brasileira contemporânea;
- que através da sua arte e autenticidade tornou-se símbolo de representatividade pela defesa de diversas causas sociais;
- seu exemplo de coragem, luta, força e dignidade na luta contra o câncer, enfrentando-o publicamente e inspirando milhares de pessoas;
- os sentimentos de tristeza e luto compartilhados por todo o povo fluminense com o seu falecimento,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, no Estado do Rio de Janeiro, a partir desta data, por 03 (três) dias, em razão do falecimento de Preta Maria Gadelha Gil Moreira, mais conhecida como PRETA GIL.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador