Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.755/2025

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DOS CNPJ`S QUE MENCIONA A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 45 .130/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.755 DE 21 DE JULHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DOS CNPJ`S QUE MENCIONA A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 45 .130/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-120001/001221/2025, e;

CONSIDERANDO:

- o disposto no art. 2º. do Decreto Estadual nº 47.887 , de 21 de dezembro de 2021, que estabelece competência à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG para monitoramento e apoio aos órgãos e entidades estaduais quanto à regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa de seus CNPJ`s,

- o disposto no Decreto Estadual nº 45.130 , de 16 de janeiro de2015, que extinguiu a Secretaria de Estado de Justiça e Defesa do Consumidor, bem como a previsão constante de seu Anexo Único, que estabelece a incorporação de suas atividades e obrigações à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP,

- as pendências fiscais identificadas pela Receita Federal do Brasil relativas aos CNPJ`s que, historicamente, permaneceram incorporados à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, e

- a necessidade de formalização administrativa da situação cadastral desses CNPJ`s, para fins de atendimento às exigências da Receita Federal do Brasil e regularização cadastral e fiscal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam formalmente incorporados à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, para todos os fins administrativos, cadastrais e fiscais, os seguintes CNPJ`s:

I - CNPJ nº 42.374.314/0001-02, anteriormente pertencente à Divisão Educacional do Sistema Penitenciário - SIPE, originária da extinta Secretaria de Estado de Justiça;

II - CNPJ nº 05.103.629/0001-80, anteriormente pertencente à extinta Secretaria de Estado de Justiça e Defesa do Consumidor, cuja extinção e consequente incorporação foram determinadas pelo Decreto Estadual nº 45.130 , de 16 de janeiro de 2015, conforme disposto em seu Anexo Único.

Art. 2º A incorporação de que trata este Decreto não implica a criação de novas unidades administrativas, tratando-se de providência de natureza exclusivamente cadastral e fiscal, necessária para fins de atendimento às exigências da Receita Federal do Brasil e regularização da situação fiscal dos respectivos CNPJ`s.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP adotar as providências administrativas e operacionais necessárias junto à Receita Federal do Brasil, especialmente no que tange à atualização cadastral, à alteração de responsável legal, bem como ao cumprimento de todas as obrigações acessórias referentes aos CNPJ`s ora incorporados.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 49 .755 DE 21 DE JULHO DE 2025 SECRETARIA INCORPORADA (EXTINTA) CNPJ SECRETARIA INCORPORADORA CNPJ DA INCORPORADORA

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 42.498.691/0001-45 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 05.482.345/0001-42

Divisão Educacional de SIPE - Secretaria de Justiça 42.374.314/0001-02 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 05.482.345/0001-42

Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor 05.103.629/0001-80 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 05.482.345/0001-42