Decreto nº 49.758/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOSÓRGÃOS ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.479.655,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTOEM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 49.758 DE 21 DE JULHO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOSÓRGÃOS ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.479.655,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTOEM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.461 , de 17 de julho de 2024, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2025,
- o art. 6º. da Lei Estadual nº 10.665 , de 14 de janeiro de 2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2025,
- o Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2025, e
- e o que consta do Processo nº sEI-120001/002006/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de diversos Órgãos Estaduais, no valor global de R$ 1.479.655,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, na forma do Anexo III.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
*Omitido no D.O. de 22/07/2025 e publicado no D.O. de 14/08/2025.