Decreto nº 49.765/2025
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - SETRAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.765 DE 24 DE JULHO DE 2025
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - SETRAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/009206/2025, e;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;
- o Decreto Estadual nº 48.472 de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Estado de Transportes;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM, na forma indicada abaixo:
§ 1º Ficam extintas as unidades administrativas, conforme Anexo I ao presente Decreto.
§ 2º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as unidades administrativas, conforme Anexo II ao presente Decreto.
§ 3º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, a nomenclaturas das unidades administrativas, conforme Anexo III ao presente Decreto.
§ 4º Ficam alteradas as subordinações das unidades administrativas, conforme Anexo IV ao presente Decreto.
I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana:
1. Gabinete do Secretário
1.1. Assessoria Jurídica
1.2. Chefia de Gabinete
1.2.1. Superintendência de Infraestrutura
1.3. Auditoria
1.4. Corregedoria
1.5. Ouvidoria
1.6. Assessoria de Comunicação Social
1.7. Assessoria de Setorial de Planejamento e Orçamento
2. Subsecretaria de Administração
2.1. Assessoria Técnica
2.2 Assessoria de Governança
2.3. Assessoria de Relações Institucionais
2.5. Departamento Geral de Administração e Finanças
2.5.1. Coordenadoria de Gestão de Contratos
2.5.2. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.5.3. Coordenadoria de Contabilidade
2.5.4. Coordenadoria de Administração Financeira
2.5.5. Coordenadoria de Serviços Gerais
2.5.6. Coordenadoria de Material e Patrimônio
2.5.7. Coordenadoria de Gestão Documental
2.5.8. Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
II - Órgãos Específicos vinculados ao Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana:
3. Subsecretaria de Integração e Bilhetagem
3.1. Superintendência Executiva de Integração
3.1.1. Coordenadoria de Gestão do Bilhete Único Intermunicipal
3.1.2. Coordenadoria de Gestão do Vale Social
3.1.3. Coordenadoria de Gestão de Projetos e Informações
4. Subsecretaria de Logística e Mobilidade
4.1. Superintendência de Mobilidade
4.1.1. Coordenadoria de Licitações e Contratos de Mobilidade
4.1.2. Coordenadoria de Projetos de Mobilidade
4.1.3. Coordenadoria de Transporte Aquaviário
4.1.4. Assessoria de Transporte Aeroviário Regional
5. Subsecretaria de Governança da Administração Indireta
III - Órgãos Colegiados:
Conselho Estadual de Transportes e Logística - CETL
Conselho Gestor do PELC/RJ-2045 - Plano Estratégico de Logística e Cargas do Rio de Janeiro
Comitê Integrado de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CIGTIC
Comitê de Governança - CGSETRANS
Comissão de Gestão de Documental
IV - Entes Vinculadas e/ou Supervisionadas:
Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - CENTRAL
Companhia de Desenvolvimento Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro - CODERTE;
Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO
Companhia de Transportes dobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS;
Fundo Estadual e Transportes - FET;
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e o saldo remanescente, conforme o Anexo V ao presente Decreto.
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput, consideram-se exonerados os atuais ocupantes dos cargos em comissão mencionados no Anexo V ao presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS A SEREM EXTINTAS SUBORDINAÇÃO
Assessoria Técnica Subsecretaria de Logística de Cargas e Obras
Assessoria de Projetos Especiais Subsecretaria de Logística de Cargas e Obras
Assessoria Técnica de Planejamento e Concessões Superintendência de Mobilidade Urbana
Assessoria Técnica Superintendência de Bilhetagem Eletrônica
ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS A SEREM CRIADAS SUBORDINAÇÃO
Subsecretaria de Integração e Bilhetagem Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM
Subsecretaria de Governança da Administração Indireta Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM
Coordenadoria de Gestão de Projetos e Informações Superintendência Executiva de Integração
ANEXO III NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SUBORDINAÇÃO
Subsecretaria de Logística de Cargas e Obras Subsecretaria de Logística e Mobilidade Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana
Subsecretaria Executiva Subsecretaria de Administração Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana
Superintendência de Logística de Carga Superintendência de Infraestrutura Chefia de Gabinete
Superintendência de Mobilidade Urbana Superintendência de Mobilidade Subsecretaria de Logística e Mobilidade
Assessoria de Projetos de Mobilidade Coordenadoria de Projetos de Mobilidade Superintendência de Mobilidade
Assessoria de Transporte Aquático Coordenadoria de Transporte Aquaviário Superintendência de Mobilidade
Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Concessões de Transportes Públicos Coordenadoria de Licitações e Contratos de Mobilidade Superintendência de Mobilidade
Superintendência de Bilhetagem Eletrônica Superintendência Executiva de Integração Subsecretaria de Integração e Bilhetagem
Assessoria de Tecnologia da Informação Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Departamento Geral de Administração e Finanças
ANEXO IV UNIDADE ADMINISTRATIVA SUBORDINAÇÃO ATUAL SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Assessoria de Relações Institucionais Gabinete do Secretário Subsecretaria de Administração
Superintendência Executiva de Integração, com suas unidades subordinadas Subsecretaria de Administração (antiga Subsecretaria Executiva) Subsecretaria de Integração e Bilhetagem
ANEXO V CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES
Quantitativo Cargo em Comissão Símbolo Qt. Cargo em Comissão Símbolo
01 (a) Superintendente DG 2 Subsecretário Adjunto SA
01 (b) Assessor DAS-7 2 Coordenador DAS-8
02 (c) Assistente II DAI-6 1 Superintendente DAS-8
01 (d) Assessor-Chefe DAS-8
02 (e) Assessor DAS-8
SALDO REMANESCENTE A SER UTILIZADO
ORIGEM VALOR LOTAÇÃO
Saldo Remanescente do Decreto nº 49.746 , de 17/07/2025 R$ 9.755,92 SECC
Últimos ocupantes:
a) 51257521
b) 51020610
c) 51482061 e 51285320
d) 51524864
e) 51394308 e 43795986