Decreto nº 49.767/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA INDICADA POR COORDENADAS, SITUADA NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.767 DE 24 DE JULHO DE 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA INDICADA POR COORDENADAS, SITUADA NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º., alíneas "f" e "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo n.º SEI-150017/003741/2024,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 5º., alínea "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, a área indicada por coordenadas no Município de Nova Iguaçu/RJ.
Parágrafo único. a área a que se refere o caput deste artigo é de 695,01 m², se descreve e caracteriza de acordo com as Coordenadas, o Memoral e o Mapa Descritivo, a seguir: GEOMETRIA DO PERÍMETRO DO TERRENO
COORDENADAS - UTM SIRGAS 2000 - 23S DISTÂNCIA (m)
Ponto N (m) E (m)
1 7500406,551 647685,344 25,25
2 7500429,459 647695,967 25,23
3 7500442,892 647674,611 25,83
4 7500421,548 647660,064 29,4
1 7500406,551 647663,663
Área = 695,01 m²
Terreno de formato irregular com os seguintes dados, a saber:
Tendo ponto de amarração no ponto 1, de coordenadas planas e retangulares (N= 7500406,551; E= 647685,344); e que partindo desse ponto, num comprimento de 25,25 m, chega-se ao ponto 2 de coordenadas planas retangulares (N= 7500429,459; E= 647695,967); e que partindo desse ponto, num comprimento de 25,23 m, chega-se ao ponto 3 de coordenadas planas retangulares (N= 7500442,892; E= 647674,611); e que partindo desse ponto, num comprimento de 25,83 m, chega-se ao ponto 4 de coordenadas planas retangulares (N= 7500421,548; E= 647660,064); e que, partindo desse ponto, num comprimento de 29,40 m, chega-se ao ponto 1 inicial de amarração, perfazendo uma área total de 695,01 m².
Figura 1: Mapa descritivo
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é necessária para viabilizar a implantação do Sistema de Microfiltração Móvel 650 l/s, São Pedro, no município de Nova Iguaçu, RJ.
Art. 3º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE promoverá a desapropriação nos termos do disposto no artigo 3º Decreto-Lei nº 39 , de 24 de março de 1975, ficando autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, conforme artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE será a responsável por arcar com todos os custos referentes à desapropriação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador