Decreto nº 49.768/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA INDICADA POR COORDENADAS, SITUADA NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.768 DE 24 DE JULHO DE 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA INDICADA POR COORDENADAS, SITUADA NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º., alíneas "f" e "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo nº sEI-150001/020714/2022,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 5º., alínea "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, a área indicada por coordenadas no Município de Nova Iguaçu/RJ.
Parágrafo único. a área a que se refere o caput deste artigo assim se descreve e caracteriza conforme o Memorial Descritivo, abaixo:
Área de terreno com total de 14.625 m² destinada à Ampliação do Sistema de Bombeamento de Água de 7.200 m³/h para Lagoa Maior. GEOMETRIA DO PERÍMETRO DO TERRENO
COORDENADAS - UTM SIRGAS 2000 - 23S DISTÂNCIA (m)
Ponto N (m) E (m)
V1 7479563,6 640052,37 44,02
V2 7479607,2 640112,37 112,37
V3 7479613,3 640121,11 49,75
V4 7479563,9 640048,46 18,48
V5 7479563,2 640016,73 39,23
V6 7479525,5 640112,37 10,48
V7 7479525,4 640121,11 30,55
V8 7479496,4 640048,46 33,56
V9 7479463,7 640016,73 70,03
V10 7479446,2 640016,73 120.81
V1 7479563,6 640052,37
Área = 14.625 m²
Terreno de formato irregular com os seguintes dados, a saber:
Tendo ponto de amarração no ponto V1, de coordenadas planas e retangulares (N=7479563,61; E=640020,23); e que partindo desse ponto, num comprimento de 44,02m, chega-se ao ponto V2 de coordenadas planas retangulares (N=7479607,24; E=640014,40); e que partindo desse ponto, num comprimento de 112,37m, chega-se ao ponto V3 de coordenadas planas retangulares (N=7479613,25; E=640126,59); e que partindo desse ponto, num comprimento de 49,75, chega-se ao ponto V4 de coordenadas planas retangulares (N=7479563,87; E=640132,63); e que partindo desse ponto, num comprimento de 18,48m, chega-se ao ponto V5 de coordenadas planas retangulares (N=7479563,15; E=640114,17); e que partindo desse ponto, num comprimento de 39,23m, chega-se ao ponto V6 de coordenadas planas retangulares (N=7479525,48; E=640125,09); e que partindo desse ponto, num comprimento de 10,48m, chega-se ao ponto V7 de coordenadas planas retangulares (N=7479525,42; E=640114,61); e que partindo desse ponto, num comprimento de 30,55m; e que partindo desse ponto, num comprimento de 165,18m, chega-se ao ponto V8 de coordenadas planas retangulares (N=7479496,37; E=640124,06); e que partindo desse ponto, num comprimento de 33,56m, chega-se ao ponto V9 de coordenadas planas retangulares (N=7479463,71; E=640116,38); e que partindo desse ponto, num comprimento de 70,56m, chega-se ao ponto V10 de coordenadas planas retangulares (N=7479446,20; E=640048,59); e que partindo desse ponto, num comprimento de 120,81m chega-se ao ponto V1 inicial de amarração, perfazendo uma área total de 14.625 m²
Figura 1: Mapa descritivo
Art. 2º - Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel localizados na área mencionada no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é necessária para viabilizar a implantação do Sistema de Tratamento de Bombeamento do Rio Guandu Para a Lagoa Maior, no município de Nova Iguaçu, RJ.
Art. 4º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE promoverá a desapropriação nos termos do disposto no artigo 3º Decreto-Lei nº 39 , de 24 de março de 1975, ficando autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, conforme artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE será a responsável por arcar com todos os custos referente à desapropriação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador