Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.769/2025

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.769 DE 25 DE JULHO DE 2025

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/009241/2025, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o saldo remanescente, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO SALDO REMANESCENTE CARGO RESULTANTE

ORIGEM VALOR QT CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO RESULTANTE

Saldo do Decreto nº 49.764 , 24/07/2025 R$ 1.244,94 1 Assistente II DAI-6 Subsecretaria de Articulação Institucional/ SEGG

1 Assistente II DAI-6 Superintendência de Projetos Sociais - SEPS, da Subsecretaria de Políticas Inclusivas/ SECC