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Decreto nº 49.771/2025

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 49.771 DE 28 DE JULHO DE 2025

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo nº sEI-360003/000456/2025, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;

- que a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, conforme dispõem os artigos 144 da Constituição da República e 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de modernização e aprimoramento da estrutura da Polícia Civil para melhor enfrentamento da criminalidade;

- que a necessidade de conferir maior efetividade às investigações policiais e ao atendimento ao cidadão demanda criação de atendimento especializado, sobretudo em áreas sensíveis como tráfico de entorpecentes, violência contra a mulher, crimes contra crianças e adolescentes, bem como de roubos e furtos de automóveis e de cargas;

- a interiorização das organizações criminosas que demanda um tratamento especializado com investigação baseada em perspectivas regionais, com vistas a sua erradicação;

- a evolução dos crimes cibernéticos e a necessidade de fortalecimento da capacidade investigativa da Polícia Civil no enfrentamento de delitos praticados no ambiente virtual, com a utilização de ferramentas tecnológicas adequadas e estrutura compatível com a complexidade das demandas;

- a possibilidade de criação e reestruturação de unidades sem aumento de despesas, mediante racionalização de recursos humanos, realocação de estruturas e remanejamento de atribuições; e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL.

§ 1º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as unidades administrativas conforme Anexo Único ao presente Decreto.

§ 2º Fica reestruturada, sem aumento de despesas, a Divisão de Roubos e Furtos de Automóveis - DVRFA, a ser integrada pela Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis da Capital - DRFA/ CAP, pela Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis da Baixada Fluminense - DRFA/BF, pela Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá - DRFA/ NSG e pelo Pátio Legal - DRFA/Pátio Legal.

Art. 2º As atribuições e organização das divisões e delegacias mencionadas neste decreto serão definidas por ato do Secretário de Estado de Polícia Civil, inclusive, com a definição da atuação nas respectivas áreas circunscricionais.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 48.035 , de 08 de abril de 2022, passa a ter a seguinte redação:

"3.10. Departamento-Geral de Polícia Especializada

3.10.1. Divisão de Capturas e Polícia Interestadual - DC-POLINTER

3.10.2. Divisão de Roubos e Furtos de Automóveis - DVRFA

3.10.2.1. Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis da Capital - DRFA/CAP

3.10.2.2. Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis da Baixada Fluminense - DRFA/BF

3.10.2.3. Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá - DRFA/NSG

3.10.2.4. Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis - DR-FA-Pátio Legal

3.10.3. Divisão de Repressão a Entorpecentes - DVRE

3.10.3.1. Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Capital - DRE/CAP

3.10.3.2. Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Baixada Fluminense - DRE/BF

3.10.3.4. Delegacia de Repressão a Entorpecentes de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá e Região dos Lagos - DRE/NSGRL

3.10.4. Divisão de Roubos e Furtos de Cargas - DVRFC

3.10.4.1. Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas da Capital - DRFC/CAP

3.10.4.2. Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas da Baixada Fluminense - DRFC/BF

3.10.4.3. Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá - DRFC/NSG

3.10.5. Divisão de Repressão aos Crimes Cibernéticos - DVRCC

3.10.5.1. Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática - DRCI

3.10.5.2. Delegacia Especializada em Fraudes Digitais - DE-FRAD

3.10.5.3. Núcleo de Inteligência Cibernética - NUCIBER

3.10.6. Delegacia do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - DAIRJ

3.10.7. Delegacia Antissequestro - DAS

3.10.8. Divisão da Criança e do Adolescente Vítima - DV-C AV

3.10.8.1. Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima - D C AV

3.10.9. Delegacia de Defraudações - DDEF

3.10.10. Delegacia de Defesa de Serviços Delegados - DDSD

3.10.11. Delegacia Especial de Atendimento à Pessoa da Terceira Idade - DEAPTI

3.10.12. Delegacia Especial de Apoio ao Turismo - DEAT

3.10.13. Delegacia do Consumidor - DECON

3.10.14. Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância - DECRADI

3.10.15. Delegacia Fazendária - DELFAZ

3.10.16. Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos - DESARME

3.10.17. Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - Centro

3.10.18. Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - Niterói

3.10.19. Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - São Gonçalo

3.10.20. Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente - DPMA

3.10.21. Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial - DRCPIM

3.10.22. Delegacia de Roubos e Furtos - DRF

3.11. Departamento-Geral de Homicídios e Proteção à Pessoa

3.11.1. Delegacia de Descoberta de Paradeiros - DDPA

3.11.1.1 Núcleo de Homicídio

3.11.1.2 Núcleo de Feminicídio

3.11.1.3 Núcleo de desaparecimento de meninas e mulheres em decorrência de violência de gênero

3.11.2. Delegacia de Homicídios da Capital - DH

3.11.2.1 Núcleo de Feminicídio

3.11.3. Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense - DHBF

3.11.3.1 Núcleo de Feminicídio

3.11.3.2 Serviço de Descoberta de Paradeiros - SDP

3.11.3.2.1 Núcleo de desaparecimento de meninas e mulheres em decorrência de violência de gênero

3.11.4. Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí - DHNSG

3.11.4.1 Núcleo de Feminicídio

3.11.4.2 Serviço de Descoberta de Paradeiros - SDP

3.11.4.2.1 Núcleo de Desaparecimento de Meninas e Mulheres em Decorrência de Violência de Gênero (Redação dada pelo Decreto nº 48166 /2022)

3.12. Departamento-Geral de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro

3.12.1. Delegacia de Combate às Organizações Criminosas e à Lavagem de Dinheiro

3.12.2. Delegacia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro

3.12.3. Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro

3.12.4. Gabinete de Recuperação de Ativos

3.13. Departamento-Geral de Polícia de Atendimento à Mulher

3.13.1. Centro de Estudos e Pesquisas de Violência de Gênero do Estado do Rio de Janeiro (Redação dada pelo Decreto nº 48166 /2022)

3.13.2. Delegacia Digital Especializada de Atendimento à Mulher

3.13.3. Delegacia de Atendimento à Mulher - Zona Sul

3.13.4. Delegacia de Atendimento à Mulher - Angra dos Reis

3.13.5. Delegacia de Atendimento à Mulher - Belford Roxo

3.13.6. Delegacia de Atendimento à Mulher - Cabo Frio

3.13.7. Delegacia de Atendimento à Mulher - Campo Grande

3.13.8. Delegacia de Atendimento à Mulher - Campos dos Goytacazes

3.13.9. Delegacia de Atendimento à Mulher - Centro

3.13.10. Delegacia de Atendimento à Mulher - Duque Caxias

3.13.11. Delegacia de Atendimento à Mulher - Jacarepaguá

3.13.12. Delegacia de Atendimento à Mulher - Niterói

3.13.13. Delegacia de Atendimento à Mulher - Nova Friburgo

3.13.14. Delegacia de Atendimento à Mulher - Nova Iguaçu

3.13.15. Delegacia de Atendimento à Mulher - São Gonçalo

3.13.16. Delegacia de Atendimento à Mulher - São João de Meriti

3.13.17. Delegacia de Atendimento à Mulher - Volta Redonda

3.14. Departamento-Geral de Polícia das Delegacias de Acervo Cartorário

3.14.1. 10ª Delegacia de Acervo Cartorário - Especializadas Tradicionais

3.14.2. 11ª Delegacia de Acervo Cartorário - Nova Iguaçu

3.14.3. 12ª Delegacia de Acervo Cartorário - Belford Roxo

3.14.4. 13ª Delegacia de Acervo Cartorário - Duque de Caxias

3.14.5. 15ª Delegacia de Acervo Cartorário - Niterói

3.14.6. 16ª Delegacia de Acervo Cartorário - São Gonçalo

3.14.7. Delegacia de Acervo Cartorário - Capital

3.14.8. Delegacia de Acervo Cartorário - Zona Oeste"

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO UNIDADES ADMINISTRATIVAS A SEREM CRIADAS SUBORDINAÇÃO

Divisão de Repressão a Entorpecentes - DVRE Subordinada ao Departamento-Geral de Polícia Especializada, a ser integrada pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Capital - DRE/CAP, pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Baixada Fluminense - DRE /BF e pela Delegacia Repressão a Entorpecentes de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá e Região dos Lagos - DRE /NSGRL

Divisão de Roubos e Furtos de Cargas - DVRFC Subordinada ao Departamento-Geral de Polícia Especializada, a ser integrada pela Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas da Capital - DRFC/CAP, pela Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas da Baixada Fluminense - DRFC/BF e pela Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá - DRFC/NSG

Divisão de Repressão aos Crimes Cibernéticos - DVRCC Subordinada ao Departamento-Geral de Polícia Especializada, a ser integrada pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática - DRCI, pela Delegacia Especializada em Fraudes Digitais - DEFRAD e pelo Núcleo de Inteligência Cibernética - NUCIBER

Divisão da Criança e do Adolescente Vítima - DVCAV Subordinada ao Departamento-Geral de Polícia Especializada, a ser integrada pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima - DCAV

Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - São Gonçalo - DPCA/SG Subordinada ao Departamento-Geral de Polícia Especializada

Delegacia Digital Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM/DIGITAL Subordinada ao Departamento-Geral de Polícia de Atendimento à Mulher

Delegacia de Atendimento à Mulher - Zona Sul - DEAM/ZS Subordinada ao Departamento-Geral de Polícia de Atendimento à Mulher

Delegacia de Acervo Cartorário - Zona Oeste - DEAC/ ZONA OESTE Subordinada ao Departamento-Geral de Polícia das Delegacias de Acervo Cartorário.