Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.783/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO, DESIGNAÇÃO E DISPOSIÇÃO DE MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.783 DE 04 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO, DESIGNAÇÃO E DISPOSIÇÃO DE MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-270003/003440/2024,

DECRETA:

Art. 1º A nomeação, designação e disposição de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro seguirão o rito do Decreto Estadual nº 47 , de 27 de dezembro de 2018, no que não for conflitante com as disposições deste Decreto.

Art. 2º A nomeação, designação e disposição de militares do CBMERJ ocorrerá sem ônus ao órgão solicitante nas seguintes situações:

I - para a administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

II - para os órgãos da Justiça Eleitoral;

III - para os órgãos de Defesa Nacional e Segurança Pública mencionados nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal ;

IV - para órgãos do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil;

V - para órgãos municipais de Proteção e Defesa Civil, limitado a 01 (um) bombeiro militar por município, atuando exclusivamente como gestor do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Parágrafo único. O militar mencionado no caput deverá possuir, no mínimo, 15 (quinze) anos de serviço efetivo prestado ao CBMERJ.

Art. 3º As nomeações, designações e disposições de militares atualmente existentes, e que estejam em desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto, deverão ser adequadas, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da entrada em vigor deste Decreto.

Art. 4º Normas complementares poderão ser elaboradas através de Instruções do Comando Geral (ICG/CBMERJ).

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governado