Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.784/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 158.661.003,87 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*DECRETO Nº 49.784 DE 04 DE AGOSTO DE 2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 158.661.003,87 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 10.461 , de 17 de julho de 2024, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2025;

- o art. 6º. da Lei Estadual nº 10.665 , de 14 de janeiro de 2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2025;

- o Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2025;

- e o que consta dos processos nº s SEI-120001/001981/2025, SEI-210001/048037/2025, SEI-260003/005932/2025, SEI-260006/018370/2025, SEI-260006/025306/2025, SEI-260006/025312/2025, SEI-260006/030674/2025, SEI-270003/002259/2025, SEI-270006/011062/2025, SEI-310001/002352/2025 e SEI-36001/000637/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 158.661.003,87 (cento e cinquenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e um mil, três reais e oitenta e sete centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Entidades Estaduais, no valor global de R$ 102.733,30 (cento e dois mil, setecentos e trinta e três reais e trinta centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do Parágrafo Único do art. 30, do Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, as Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

*Omitido no D.O. de 05/08/2025 e publicado no DO. de 13/08/2025.