Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.795/2025

ALTERA, SEM AUMENTO DESPESA, O DECRETO ESTADUAL Nº 46.760, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO PARA O PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUANDO EM EXERCÍCIOS EM OUTROS ÓRGÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.795 DE 11 DE AGOSTO DE 2025

ALTERA, SEM AUMENTO DESPESA, O DECRETO ESTADUAL Nº 46.760 , DE 04 DE SETEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO PARA O PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUANDO EM EXERCÍCIOS EM OUTROS ÓRGÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº s SEI-100003/000876/2024 e SEI-280001/000105/2025;

CONSIDERANDO:

- que o Decreto Estadual Nº 46.760 , de 04 de setembro de 2019, estabelece critérios objetivos de promoção por merecimento para o pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Militar, Secretaria de Estado de Polícia Civil, Secretaria de Estado de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro quando em exercício em outros Órgãos, e dá outras providências;

- a necessidade de regulamentar as atividades exercidas pelos Policiais Civis, Militares e Penais, e Bombeiros Militares, cedidos à Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES e à Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP; e

- que se impõe a reorganização da numeração do referido decreto, em virtude das alterações promovidas na estrutura do Poder Executivo Estadual, inclusive a alteração pelo Decreto Estadual nº 49.251 , de 20 de agosto de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo no rol do caput do art. 2º. do Decreto Estadual nº 46.760 , de 04 de setembro de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

19. Secretaria de Estado da Casa Civil, através do Gabinete do Secretário

20. Secretarias de Segurança Pública dos Estados

21. Gestor do Programa Estadual de Integração da Segurança da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC

21. Secretaria de Estado de Educação

22. Coordenador de Segurança e Inteligência do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE

23. Diretor Geral do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE

24. Subdiretor-Geral do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE

25. Corregedor do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE

26. Coordenador Geral Administrativo do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE

27. Gabinete de Segurança Institucional do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE

28. Segurança Institucional do Ministério Público Militar do Estado do RJ

29. Segurança Institucional da Procuradoria de Justiça Militar do Estado do RJ

30. Superintendência Integrada de Combate aos Crimes Ambientais

31. Instituto Estadual do Ambiente - INEA

32. Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília

33. Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - CGE

34. Coordenadoria Militar de Segurança e Frota da Procuradoria Geral do Estado.

35. Defensoria Pública Geral do Estado

36. Coordenadoria Militar de Segurança do Legislativo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

37. Diretoria Geral de Segurança Institucionalizada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

38. Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

39. Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro

40. Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

41. Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

42. Tribunal Regional Eleitoral do RJ

43. Gabinete de Segurança Institucional/Assessoria Técnica de Segurança do Tribunal Regional Federal 2ª Região

44. Superior Tribunal de Justiça

45. Gabinete do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia

46. Gabinete de Segurança Institucional da Justiça Federal da 2ª Região

47. Órgão Executivo da União no Rio de Janeiro

48. Auditoria de Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro (AJMERJ), incluindo suas promotorias

49. Prefeituras Municipais

São considerados de interesse:

- Casa Militar do Prefeito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (CMP/PCRJ)

- Secretários Municipais de Segurança Pública

- Secretários Municipais de Ordem Pública

- Secretários Municipais de Defesa Civil

- Coordenadores de Integração Operacional de Segurança Pública (CIOSP)

- Coordenadoria Técnica de Fiscalização da Secretaria Municipal de Transportes

- Comandantes das Guardas Municipais

50. Os Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro lotados na Coordenadoria Militar e na Brigada de Incêndio da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

51. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Gabinete do Secretário

52. Secretaria de Estado de Turismo

53. Instituto Rio Metrópole - IRM

54. Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES

55. Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP

(...)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador