Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.796/2025

TRANSFORMA, O SALDO REMANESCENTE, SEM AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 49.796 DE 12 DE AGOSTO DE 2025

(Vide Decreto nº 50053 /2025) TRANSFORMA, O SALDO REMANESCENTE, SEM AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos Processos nº sEI-150001/009928/2025; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, o saldo remanescente, sem aumento de despesa, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO SALDO A SER TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTES

ORIGEM VALOR (R$) LOTAÇÃO ATUAL QT CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO RESULTANTE

Saldo remanescente do Decreto nº 49.794 , de 11/08/2025 R$ 821,19 SECC 1 Assistente DAS-6 SECC

2 Assistente II DAI-6 IRM

3 Assistente de Logística III DAI-4 IPEM

3 Assistente II DAI-6 SETRAB

2 Assessor DAS-7 SETRAM