Decreto nº 49.797/2025
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 49.543, DE 11 DE MARÇO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.797 DE 12 DE AGOSTO DE 2025
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 49.543 , DE 11 DE MARÇO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e nº 159 , de 19 de maio de 2017 (Regime de Recuperação Fiscal), na Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021 (lei de Licitações e Contratos Administrativos), nas Leis Complementares Estaduais nº 198 , de 28 de dezembro de 2021, em especial o
§ 2º, do art. 1º. e nº 193 , de 05 de outubro de 2021 (Normas e Diretrizes Fiscais, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal para o ERJ), na Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, nas Leis Estaduais nº 287 , de 04 de dezembro de 1979 e na Resolução SEFAZ nº 433, de 08 de setembro de 2022, e demais disposições legais pertinentes e tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-040009/000041/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste, os Decretos nº 43.576 /2012, nº 47.660 /2021, nº 48.290 /2022 e nº 48.373 /2023.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de junho de 2025 e ficando revogado o artigo 12 do Decreto Estadual nº 49.543 /2025.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador