Decreto nº 49.798/2025
TRANSFORMA, O SALDO REMANESCENTE, SEM AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.798 DE 13 DE AGOSTO DE 2025
TRANSFORMA, O SALDO REMANESCENTE, SEM AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos Processos nº sEI-150001/010147/2025, e;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal , e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado, o saldo remanescente, sem aumento de despesa, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO SALDO A SER TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTES
ORIGEM VALOR (R$) LOTAÇÃO ATUAL QT CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO RESULTANTE
Saldo remanescente do Decreto nº 49.789 , de 07/08/2025 R$ 6.779,48 SECC 11 Assistente II DAI-6 SECC
3 Assistente II DAI-6 DER
16 Assistente II DAI-6 SEGOV
4 Assistente II DAI-6 IRM
1 Assessor DAS-7 SEAS
11 Assistente II DAI-6 SEAS