Decreto nº 49.801/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ, NO VALOR DE R$ 66.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.801 DE 14 DE AGOSTO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ, NO VALOR DE R$ 66.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.461 , de 17 de julho de 2024, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2025;
- o art. 6º. da Lei Estadual nº 10.665 , de 14 de janeiro de 2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2025;
- o Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2025;
- e o que consta do processo nº sEI-120001/002304/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Tribunal de Justiça - TJ, no valor de R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor no saldo de dotação orçamentária, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, na forma do Anexo III.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V e VI.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador