Decreto nº 49.802/2025
TRANSFORMA, O SALDO REMANESCENTE, SEM AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.802 DE 15 DE AGOSTO DE 2025
TRANSFORMA, O SALDO REMANESCENTE, SEM AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos Processos nº sEI-150001/010272/2025;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado, o saldo remanescente, sem aumento de despesa, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO SALDO A SER TRANSFORMADO CARGO RESULTANTE
ORIGEM VALOR (R$) LOTAÇÃO ATUAL QT CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO RESULTANTE
Saldo remanescente do Decreto nº 49.800 , de 14/08/2025 R$ 4.279,48 SECC 1 Assistente DAS-6 SECC
1 Assistente II DAI-6 SECC