Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.804/2025

ESTABELECE REQUERIMENTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS A EXPLORAÇÃO DAS MODALIDADES LOTÉRICAS PREVISTAS E AUTORIZADAS NAS LEGISLAÇÕES VIGENTES POR MEIO DE EQUIPAMENTO PARA EXPLORAÇÃO DOS PRODUTOS LOTÉRICOS - VIDEO LOTTERY TERMINALS, TOTENS, TERMINAIS DE APOSTAS, SMART POS E OUTROS - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.804 DE 18 DE AGOSTO DE 2025 *RETIFICADO D.O DE 21/08/2025*

ESTABELECE REQUERIMENTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS A EXPLORAÇÃO DAS MODALIDADES LOTÉRICAS PREVISTAS E AUTORIZADAS NAS LEGISLAÇÕES VIGENTES POR MEIO DE EQUIPAMENTO PARA EXPLORAÇÃO DOS PRODUTOS LOTÉRICOS - VIDEO LOTTERY TERMINALS, TOTENS, TERMINAIS DE APOSTAS, SMART POS E OUTROS - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO:

- o Processo nº sEI-150013/000127/2025,

- o poder-dever da Administração Pública de regulamentar a exploração comercial das modalidades lotéricas sob a forma de serviço público,

- as disposições da Lei nº 13.756 , de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa,

- as disposições da Lei Federal nº 14.790 , de 29 de dezembro de2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa,

- o julgamento, conjunto, pelo Supremo Tribunal Federal - STF das ADPF`s 492 e 493 e ADI 4986, legitimando a autonomia dos estados da federação para regulamentar e explorar o serviço público lotérico,

- o Decreto nº 47.537 , de 22 de março de 2021, que dispõe sobre medidas necessárias para o aperfeiçoamento operacional e tecnológico voltado para exploração dos serviços públicos de Loteria,

- o Decreto nº 48.806 , de 21 de novembro de 2023, que estabelece condições a serem atendidas na exploração das modalidades lotéricas previstas e autorizadas nas legislações vigentes, e

- o Edital de Credenciamento LOTERJ nº 001/2023 e seus anexos, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 26 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º A exploração de produtos lotéricos por meio de equipamentos: VLT, Toten, Terminais, Smart POS, e outros, no Estado do Rio de Janeiro será concedida, permitida ou autorizada, em caráter oneroso, pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ e observará, em caráter obrigatório, as seguintes diretrizes de segurança, integridade e proteção ao consumidor:

I - os equipamentos possuem como pré-requisito para o login, o acesso via QR code a um sistema de autenticação multifatorial composta, obrigatoriamente, por identificação biométrica facial associada a mais um fator de verificação.

II - todas as operações de apostas estarão integradas a um sistema de Cadastro de Jogadores (Know Your Customer - KYC), que se conecta a bases de dados públicas e privadas para verificação contínua.

III - o sistema de KYC terá como funções principais: o bloqueio de acessos indevidos por menores de idade; medida de PLD/FTP (Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa); medida de prevenção ao jogo compulsivo e, de proteção ao consumidor.

Art. 2º Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - Dashboard: Painel de controle, com representação visual de informações importantes e relevantes para monitorar, analisar e apresentar dados de forma clara e concisa;

II - Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos: Dispositivos eletrônicos físicos utilizados na operação de jogos lotéricos regulamentados pela LOTERJ, compreendendo, entre outros, os Video Lottery Termina ls (VLTs), Totens, Terminais e Smart POS homologado. Tais equipamentos devem estar devidamente integrados a sistemas centrais de controle operados pelas Credenciadas, possibilitando a comunicação em tempo real com a Autarquia, assegurando a rastreabilidade das transações, a proteção dos dados do apostador, a integridade dos resultados e a conformidade com as normas de segurança, interoperabilidade e prevenção à lavagem de dinheiro;

III - Certificação: Processo por meio do qual uma entidade independente e reconhecida internacionalmente avalia e confirma que determinado produto, serviço, processo ou sistema atende a padrões específicos e requisitos estabelecidos, a exemplo dos Standards GLI e normas ISO;

IV - Estabelecimentos não exclusivos: Instalações que, embora não possuam como atividade principal a exploração de produtos e serviços lotéricos, operam equipamentos de jogos explorados pela(s) empresa(s)Credenciada(s), respeitados os requisitos técnicos e operacionais;

V - KYC (Know Your Customer): Conjunto de procedimentos de identificação e verificação da identidade de apostadores, incluindo autenticação multifatorial, validação biométrica e cruzamento de dados com bases públicas e privadas para prevenção de ilícitos;

VI - Log: Arquivo que armazena informações sobre eventos que ocorrem durante o jogo ou sistema operacional, contendo as informações de erros, ações do jogador, e outras atividades relevantes;

VII - Login: Processo de autenticação da entrada em sistema ou plataforma através de um conjunto de credenciais.

VIII - Logout: Processo de sair ou desconectar de um sistema, aplicação, rede ou conta online. Trata-se do processo de encerrar uma sessão de usuário, garantindo que a informação do usuário não esteja mais acessível até que a sessão seja novamente iniciada;

IX - Lojas VLTs / Sports Bar: Estabelecimentos comerciais temáticos que operam produtos e serviços lotéricos exclusivamente autorizados pela LOTERJ, com ênfase na experiência do apostador em ambiente físico estruturado e integrado ao universo esportivo e/ou de entretenimento. Esses locais operam equipamentos regulados como Video Lottery Terminals (VLTs), Totens, Terminais e Smart POS, vinculados às modalidades regulamentadas, com infraestrutura voltada à exibição de eventos esportivos, interação social e suporte técnico-lotérico. As Lojas VLTs / Sports Bar poderão, de forma acessória, desenvolver atividades comerciais compatíveis, desde que não comprometam a integridade, a rastreabilidade e a segurança da operação lotérica;

X - Prova de Conceito (PoC): Demonstração prática do cumprimento das especificações técnicas exigidas pela Autarquia;

XI - QR code: Código de verificação gráfica afixado no equipamento lotérico;

XII - Random Number Generator (RNG): Componente responsável por gerar sequências de números ou símbolos de forma aleatória, imprevisível e não manipulável;

XIII - Smart POS: Terminal multifuncional, com sistema operacional Android, para processamento de transações financeiras, via sistema Pix, na operação de produtos lotéricos;

XIV - Token de Autenticação ou Segurança: Credencial criptográfica, armazenando informações sensíveis como certificados digitais, chaves privadas ou senhas de uso único (OTP - One-Time Password), que são empregadas em processos de autenticação forte (strong authentication);

XV - Toten: Equipamento autônomo que permite ao apostador interagir diretamente com o sistema de apostas online por meio de uma interface digital;

XVI - Video Lottery Terminal (VLT): Terminal eletrônico individual de apostas com interface gráfica e jogos baseados em sorteios centralizados, conectado a um sistema central de controle remoto que garante a integridade e aleatoriedade das operações.

Art. 3º Os equipamentos operacionalizados em Lojas VLTs / Sports Bar ou em Estabelecimentos não Exclusivos, serão previamente submetidos aos requerimentos e requisitos de segurança, rastreabilidade, certificação e conformidade regulatória, sendo vedada a instalação ou operação, ainda que de forma temporária ou assistida, de quaisquer equipamentos que não estejam homologados pela LOTERJ.

Art. 4º É expressamente proibida a presença, nos espaços físicos que comercializam produtos lotéricos autorizados pela LOTERJ, de slot machines (caça-níqueis), sorteadores paralelos, terminais de RNG embarcado local, ou quaisquer outros dispositivos não homologados pela Autarquia, assim como os homologados mas não integrados ao sistema central autorizado e ao Meio de Pagamento contratado pela LOTERJ.

Art. 5º A Credenciada apenas poderá comercializar produtos lotéricos através de Equipamentos para exploração de produto lotérico em Lojas VLTs / Sports Bar e/ou Estabelecimentos não Exclusivos após homologação dos Equipamentos, via PoC, e aprovação do Plano de Negócios pela LOTERJ.

Art. 6º A publicidade dos produtos lotéricos LOTERJ deverá seguir diretrizes de responsabilidade, coibindo apelos a públicos vulneráveis e estabelecendo limites claros para sua veiculação.

Parágrafo único. A LOTERJ promoverá, por meio de contratação, campanhas publicitárias, educativas e instrutivas a respeito dos efeitos dos jogos e do mercado regulado.

Art. 7º Os equipamentos para exploração dos produtos lotéricos, incluindo hardware, software, sistema central e todos os seus componentes, serão, obrigatória e previamente à operação, submetidos à Prova de Conceito (PoC), conforme os requisitos especificados no Anexo I deste Decreto.

I - a Credenciada deverá previamente à realização da(s) Prova(s) de Conceito indicar a localização geográfica das Lojas VLTs/ Sports Barou Estabelecimentos não Exclusivos nos quais serão instalados os respectivos Equipamentos.

II - a Credenciada apresentará para validação da LOTERJ, previamente à Prova de Conceito (PoC), as respectivas certificações emitidas por organizações reconhecidas internacionalmente.

III - referidas certificações deverão observar as normas internacionais de conformidade, segurança e fairness, incluindo, mas não se limitando às emitidas por Laboratórios Independentes de Testes: GLI-11, GLI-13, GLI-14, GLI-15, GLI-16, GLI-19, GLI-20, GLI-21, GLI-23 e GLI-33, TIER III e IV, e normas ISO (27001, 27701, 9001, 37001) naquilo que for aplicável. A LOTERJ poderá exigir normas adicionais que garantam a segurança, integridade e fiscalização dos jogos.

IV - a Credenciada apresentará na PoC o Equipamento para exploração de produto lotérico contendo placas metálicas confeccionada sem material resistente a altas temperaturas, desgaste mecânico e tentativas de violação, afixadas na parte frontal, dispondo:

a) QR code Regulatório: será emitido exclusivamente pela LOTERJ e conterá informações oficiais sobre a licença de operação do equipamento, seu prazo de validade, identificação única (ID) e a localização geográfica autorizada, dentre outras.

b) QR code Informativo: de responsabilidade da Credenciada, deverá fornecer acesso direto, via dispositivo móvel, a uma página digital com dados completos sobre o respectivo equipamento para operação dos produtos lotéricos.

c) Placa de restrição etária, com aviso de que "apostas são proibidas para menores de 18 anos", o símbolo "+18", além da mensagem "jogue com responsabilidade" afixada na parte frontal do Equipamento para exploração de produtos lotéricos LOTERJ.

Art. 8º Todas as transações financeiras nos equipamentos para exploração dos produtos lotéricos autorizados pela LOTERJ, deverão ser processadas exclusivamente no Meio de Pagamento contratado pela LOTERJ, por meio do sistema Pix, garantindo a rastreabilidade e a aderência à legislação vigente.

§ 1º Fica vedada a utilização de quaisquer outros métodos de pagamento, como dinheiro em espécie, cartão de crédito ou débito e, boleto bancário.

§ 2º O Pix utilizado deverá estar obrigatoriamente vinculado ao CPF do apostador, ou ao passaporte, no caso de estrangeiro não residente.

Art. 9º Todos os logins, logouts, acessos e interações com os equipamentos para exploração de produtos lotéricos em operação deverão ser integralmente registrados em sistema de logs auditáveis, de forma automatizada e inviolável.

§ 1º Cada registro deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: data, hora, identificação individual do usuário, ID do terminal e localização geográfica do equipamento no momento do acesso.

§ 2º Esses registros deverão estar permanentemente disponíveis para fins de controle e auditoria da LOTERJ, com envio consolidado mensal e acesso em tempo real ao dashboard do sistema

Art. 10. A LOTERJ manterá uma instância técnica ativa para revisar periodicamente estas diretrizes, avaliando indicadores de desempenho, incidentes de segurança e a evolução regulatória e tecnológica do mercado.

Art. 11. Para o cumprimento adequado e/ou detalhamento das disposições deste Decreto, a LOTERJ poderá editar normas regulamentadoras complementares, respeitada sua competência e desde que não conflitem as disposições deste diploma legal.

Art. 12. Este Decreto, acompanhado dos anexos, entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

------------------

RETIFICAÇÃO

D.O. DE 19.08.2025

PÁGINA 01 - 1ª COLUNA

DECRETO Nº 49 .804 DE 18 DE AGOSTO DE 2025

ESTABELECE REQUERIMENTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS A EXPLORAÇÃO DAS MODALIDADES LOTÉRICAS PREVISTAS E AUTORIZADAS NAS LEGISLAÇÕES VIGENTES POR MEIO DE EQUIPAMENTO PARA EXPLORAÇÃO DOS PRODUTOS LOTÉRICOS - VIDEO LOTTERY TERMINALS, TOTENS, TERMINAIS DE APOSTAS, SMART POS E OUTROS - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Onde se lê:

Art. 12. Este Decreto, acompanhado dos anexos, entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Anexo I - Requisitos da Prova de Conceito

Anexo II - Declaração de Exclusividade do Espaço Físico e Compro-

misso com a Operação Regular

Anexo III - Checkbox Informativo de Jogo Responsável

Anexo IV - Check List Fiscalização Lojas VLTs / Sports Bar e Estabelecimentos não exclusivos Anexo V - Declaração.

Leia-se:

Art. 12. Este Decreto, acompanhado dos anexos, entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Anexo I

Especificações Técnicas Prova de Conceito - VLT Não se aplica N/A

Conformidade Conforme / Não Conforme

PONTO A PONTO (PaP)

ANEXO I para PoC (PROVA DE CONCEITO)

ITEM CONFORMIDADE JUSTIFICATIVA

1.INTRODUÇÃO

1.2 Considera-se a exploração de serviços lotéricos em Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos uma atividade facultativa, de discricionariedade da empresa Credenciada.

1.3. Os Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos poderão ser operados em Lojas VLTs/ Sports Bar e Estabelecimentos não Exclusivos pertencentes e/ou escolhidos pelas empresas Credenciadas pela LOTERJ, desde que submetidos aos requisitos de segurança, rastreabilidade, certificação e conformidade regulatória.

1.4 A empresa Credenciada deverá apresentar declaração formal, constante no Anexo II do instrumento contratual, assegurando a exclusividade do espaço físico para os equipamentos homologados pela LOTERJ, sob pena de sanções previstas no item 25 do Termo de Referência, inclusive descredenciamento.

1.5 A empresa Credenciada deverá apresentar declaração formal, constante no Anexo

1.6 A Credenciada somente poderá explorar e comercializar produto(s) lotérico(s) nas Lojas e Estabelecimentos da Credenciada que tenha(m) sido expressamente autorizado(s) pela LOTERJ.

1.7 Os Equipamentos de Jogos e as Lojas VLTs/ Sports Bar e/ou Estabelecimentos não Exclusivos devem ser instalados fora dos limites territoriais do Estado, sendo imprescindível a informação de localização geográfica deles para a LOTERJ.

1.8 A empresa Credenciada deverá apresentar, obrigatoriamente, toda a documentação comprobatória da regularidade fiscal, urbanística, sanitária e ambiental do local para a LOTERJ.

1.9 A empresa Credenciada deverá apresentar, obrigatoriamente, laudo técnico emitido por engenheiro eletricista legalmente habilitado, atestando a adequação das instalações elétricas do local de operação aos padrões técnicos vigentes, contemplando critérios de segurança, dimensionamento da carga instalada, proteção contra surtos, quedas de energia e outros riscos que possam comprometer o funcionamento contínuo e seguro dos equipamentos lotéricos autorizados pela LOTERJ.

1.9 A empresa Credenciada deverá apresentar, obrigatoriamente, licenças e autorizações emitidas pelas autoridades municipais competentes, conforme a legislação local vigente, abrangendo, no mínimo: a regularidade fiscal do ponto comercial; a licença de funcionamento da atividade empresarial; o certificado de acessibilidade e de segurança predial, inclusive o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); a licença sanitária, quando exigível pela natureza do estabelecimento; e os certificados ou autorizações referentes ao controle ambiental do espaço destinado à operação dos Equipamentos de Jogos.

2. DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO:

2.1 A empresa Credenciada, quando da realização da Prova de Conceito (PoC), deverá apresentar até 5% do lote adquirido, de posse/propriedade, em versão para demonstração de funcionalidade dos Equipamentos de Jogo através dos quais pretende explorar os serviços lotéricos objeto do presente Edital, nos seguintes modos:

a) usuário cliente final;

b) tipos de usuários LOTERJ e os diferentes níveis de acesso;

c) usuários da empresa Credenciada e os diferentes níveis de acesso.

2.2 A Credenciada deverá encaminhar à LOTERJ solicitação formal para a exploração de serviços lotéricos através de Equipamentos de Jogo em Lojas VLTs/ Sports Bar e/ou Estabelecimentos não Exclusivos.

2.3 Após a solicitação, a Credenciada deve apresentar Plano de Negócios para aprovação da LOTERJ.

2.4 No Plano de Negócios, a Credenciada deverá comunicar à LOTERJ informações sobre as Lojas VLTs/ Sports Bar e/ou Estabelecimentos não Exclusivos onde os Equipamentos de Jogo serão instalados.

2.5 A Credenciada apenas poderá comercializar produtos lotéricos através de Equipamentos de Jogo em Lojas VLTs/ Sports Bar e/ou Estabelecimentos não Exclusivos após homologação dos Equipamentos de Jogo e aprovação do Plano de Negócios pela LOTERJ.

2.6 Todas as Lojas VLTs/ Sports Bar e/ou Estabelecimentos devem funcionar com atendimento presencial, em horários definidos conforme o Plano de Negócios, não se limitando a horário comercial.

2.7 Todas as Lojas VLTs/ Sports Bar e/ou Estabelecimentos devem exibir, em local de fácil visualização:

a) a razão social, o nome fantasia e o número da inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) o endereço físico da sede da Credenciada e demais Lojas VLTs/ Sports Bar;

c) o número e a data de publicação do Termo de Credenciamento e Autorização;

d) mensagens de Jogo Responsável, como "jogo é entretenimento", dentre outras;

e) os números de telefone e os endereços de correio eletrônico para acesso ao SAC, Ouvidoria e Canal de Ajuda.

2.8 Aprovado o Plano de Negócios, é dever da Credenciada promover o treinamento e prestar o suporte necessário aos funcionários e/ou prestadores de serviço. Essa etapa deverá abranger a capacitação sobre os produtos lotéricos, normas de comercialização, procedimentos de registro e controle, bem como o uso adequado dos sistemas e demais ferramentas tecnológicas. O intuito é assegurar que as Lojas VLTs/ Sports Bar e Estabelecimentos não Exclusivos estejam plenamente aptos a prestar um atendimento seguro aos jogadores, em conformidade com as normas estabelecidas pela LOTERJ.

2.9 Todas as Lojas VLTs/ Sports Bar deverão instalar, manter e operar um sistema de vigilância que tenha a capacidade de monitorar e registrar visualizações contínuas e desobstruídas de todas as transações financeiras e de apostas, bem como quaisquer exibições dinâmicas de informações sobre jogos. Devem existir procedimentos em vigor para garantir que a gravação:

a) Abranja todos os Equipamentos de Jogo com detalhes suficientes para identificar quaisquer discrepâncias;

b) Possa ser analisada pelo operador e órgão regulador em caso de reclamação/disputa de um jogador; e

c) Seja mantida por no mínimo noventa dias.

2.10. A Credenciada deverá informar à LOTERJ, com antecedência mínima de 30 dias, sobre qualquer alteração ou encerramento de atividade de Equipamentos de Jogo, bem como de Lojas VLTs/ Sports Bar e/ou Estabelecimentos não Exclusivos, incluindo mudança de endereço ou substituição dos referidos Equipamentos.

2.11. Os custos com infraestrutura, equipamentos e as despesas operacionais necessárias à execução das atividades de exploração das modalidades lotéricas cabem à Credenciada.

PROVA DE CONCEITO - PoC

Seção 1: Requisitos para demonstração

1 Requisitos Gerais

1.1 Certificações

1.1.1 A Credenciada deve, no momento da PoC, apresentar à LOTERJ a obtenção, junto a autoridade, instituição competente ou Laboratório Independente de Testes, das Certificações mencionadas abaixo. As referidas Certificações deverão ser emitidas por autoridade, instituição competente ou Laboratório Independente que possuam as Certificações ISO/IEC 17020 (requisitos para o funcionamento de diferentes tipos de organismos que executam inspeção) e ISO/IEC 17025 (requisitos gerais para competência de laboratórios de testes e calibração), em nome da Loteria do Estado do Rio de Janeiro, em idioma português, evidenciando o cumprimento das leis e regulamentos estabelecidos pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro, bem como a última versão aplicável das seguintes normas técnicas:

a) Certificação GLI-11 com base nos padrões exarados pela Gaming Laboratories International LLC;

b) Certificação GLI-13 com base nos padrões exarados pela Gaming Laboratories International LLC;

c) Certificação GLI-14 com base nos padrões exarados pela Gaming Laboratories International LLC;

d) Certificação GLI-15 com base nos padrões exarados pela Gaming Laboratories International LLC;

e) Certificação GLI-16 com base nos padrões exarados pela Gaming Laboratories International LLC;

f) Certificação GLI-19 com base nos padrões exarados Gaming Laboratories International LLC;

g) Certificação GLI-20, com base nos standards exarados pela Gaming Laboratories International LLC;

h) Certificação GLI-21, com base nos padrões exarados pela Gaming Laboratories International LLC;

i) Certificação GLI-23, com base nos padrões exarados pela Gaming Laboratories International LLC;

j) Certificação GLI-33, com base nos padrões exarados pela Gaming Laboratories International LLC;

k) Certificação ISO9001 e TIER III e IV, para centros de processamento de dados (Data Center); e

l) Certificação ISO/IEC 27001, para Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI).

1.1.2 A Credenciada deve manter as Certificações vigentes após a obtenção.

1.1.3 A Credenciada deve apresentar novas Certificações com 90 dias de antecedência do fim da validade dos documentos.

1.1.4 A Credenciada deve apresentar novas Certificações e se submeter à nova PoC sempre que houver alterações no código fonte ou em componentes críticos do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos.

1.2 Placas

1.2.1 Após a análise completa da solicitação formal e do Plano de Negócios, a LOTERJ irá gerar um QR code contendo os dados da autorização de credenciamento e encaminhá-lo formalmente à empresa Credenciada, juntamente com a sugestão de data para realização da Prova de Conceito (PoC).

1.2.2 A Credenciada deve, no momento da PoC, apresentar Equipamento para exploração dos produtos lotéricos com placa de QR code Regulatório afixados na parte frontal dos Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos. A placa de QR code Regulatório deve permitir que o jogador verifique a legitimidade dos equipamentos, atestando que seu uso é autorizado pela LOTERJ, e não poderão ser arrancados dos equipamentos e nem estarem rasurados por alguma tentativa de alteração.

A placa de QR code Regulatório, deve conter as seguintes informações:

a) Número do contrato administrativo e licença autorizativa concedida pela LOTERJ, com a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;

b) Identificação única do equipamento (como número de série);

c) Razão social da empresa Credenciada;

d) Data de emissão e validade da autorização/licença autorizativa concedida pela LOTERJ;

e) Endereço completo e georreferenciamento (latitude e longitude) da localização física do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos conforme registro oficial homologado no sistema central da Autarquia.

A placa de QR code Regulatório deve conter, de forma visível, a expressão "Este equipamento está autorizado pela LOTERJ", ou texto de significado equivalente, como forma de sinalização oficial da autorização concedida.

O QR code Regulatório será renovado pela LOTERJ sempre que houver revalidação da autorização de Credenciamento e/ou licença dos equipamentos, com registro eletrônico da atualização no sistema central da Autarquia

1.2.3. A Credenciada deve, no momento da PoC, apresentar Equipamento para exploração dos produtos lotéricos com placa de restrição etária, como aviso de que "apostas são proibidas para menores de 18 anos", ou o símbolo "18+", além da mensagem "jogue com responsabilidade" afixada na parte frontal do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos. Tais avisos devem ser com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar a compreensão pelo consumidor.

1.2.4 A Credenciada deve fabricar as placas mencionadas nos itens 1.2.2 e 1.2.3 em metal projetado para suportar calor extremo e desgaste mecânico, material que assegura a necessária durabilidade, resistência e inviolabilidade.

KYC

1.3.1 Cadastro do Jogador

Registro e Verificação: deverá ser disponibilizado um meio para coletar informações do jogador antes do registro de uma conta de jogador. Quando o registro e a verificação da conta do jogador forem disponibilizados pelo Sistema de Jogos, seja diretamente pelo sistema ou em conjunto com o software de um prestador de serviços terceirizado, os seguintes requisitos deverão ser atendidos:

a) para o registro de conta de jogador, os indivíduos devem informar, no mínimo, nome completo, CPF, data de nascimento, gênero, e-mail, número de telefone, chave Pix, além de realizar registro de biometria facial;

b) apenas jogadores com a idade legal para jogar, conforme estipulado pela jurisdição, poderão se registrar para uma conta de jogador. Qualquer pessoa que informar uma data de nascimento que indique que é menor de idade deverá ser negada ao se registrar para uma conta de jogador;

c) efetuar a verificação de identidade antes que um jogador seja autorizado a fazer uma aposta. Prestadores de serviços terceirizados para verificação de identidade poderão ser usados, conforme permitido pelo Credenciante; (c.1) a verificação da identidade deverá autenticar o nome completo, o CPF e a idade do indivíduo jogador; (c.2) a verificação da identidade também deverá atestar se o jogador não está em nenhuma lista de exclusão mantida pelo operador ou pelo Credenciante ou proibido de estabelecer ou manter uma conta por qualquer outro motivo; (c.3) detalhes da verificação de identidade deverão ser mantidos de maneira segura;

d) a conta do jogador só poderá ser ativada depois que a verificação de idade e identidade forem concluídas com sucesso; que estiver comprovado que o jogador não está em nenhuma lista de exclusão ou mesmo proibido de estabelecer ou manter uma conta por qualquer outro motivo, o jogador aceita as políticas de privacidade e os termos e condições necessários, e o registro da conta do jogador estiver completo;

e) um jogador só poderá ter uma conta de jogador ativa por vez, a menos que seja especificamente autorizado pelo Credenciante;

f) o sistema deve ter a funcionalidade de atualização de senhas, informações de registro e a conta usada para transações financeiras de cada jogador. Um processo de autenticação multifatorial com utilização obrigatória de biometria facial deverá ser empregado para estes fins.

1.3.2 Login do Jogador

1.3.2.1 Caso a pessoa não possua conta de jogador previamente registrada, ela só poderá jogar em Equipamento para exploração dos produtos lotéricos após realizar cadastro via QR code no Sistema da Credenciada. Para tanto, deve informar, no mínimo, nome completo, CPF, data de nascimento, gênero, e-mail, número de telefone, chave Pix, além de realizar registro de biometria facial, sendo imprescindível a informação do ID do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos e sua geolocalização com endereço.

1.3.2.2 No momento do login, o Sistema gera e exibe, na tela do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos, um QR code único, dinâmico e temporário. O jogador utiliza um dispositivo móvel (smartphone ou tablet) para realizar a leitura do QR code, que o direciona para uma plataforma segura de autenticação de identidade, como o site da Credenciada. Após validar a identidade do jogador via biometria facial, o Sistema envia um código de verificação único (OTP - One Time Password) para o e-mail ou telefone celular (via SMS) previamente cadastrados pelo jogador. O jogador, de posse do código de verificação recebido, deverá informar este código na interface do próprio Equipamento para exploração dos produtos lotéricos, no campo designado para validação. Uma vez validado o código pelo Sistema, e verificada a identidade do jogador, o Equipamento para exploração dos produtos lotéricos é desbloqueado e o jogador é habilitado para jogar no equipamento. Para tanto, o equipamento acessa a conta do jogador, permitindo o início das atividades de jogo.

Antes da escolha do primeiro jogo deverá aparecer o checkbox informativo de Jogo Responsável, conforme minuta constante no Anexo III.

1.3.4 Pagamento

1.3.4.1 Um apostador pode jogar em um Equipamento para exploração dos produtos lotéricos, sempre que realizar o cadastro na plataforma da Credenciada, validar sua identidade em um Equipamento via QR code e realizar um primeiro depósito e/ou utilizar seu saldo na plataforma do Credenciado.

1.3.4.2 Depósito Para depósito de saldo na conta de jogador, no momento do pagamento, de 5 em 5 minutos o Sistema gera e exibe, na tela do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos, um QR code único, dinâmico e temporário para a realização de depósito via Pix. O jogador utiliza um dispositivo móvel (smartphone ou tablet) para realizar a leitura do QR code e realizar o depósito. Os depósitos na conta de um jogador poderão ser feitos apenas por meio de chave Pix previamente cadastrada por ele na plataforma da Credenciada.

1.3.4.3 O resultado da jogada no equipamento deve ser exibido de forma precisa no monitor de vídeo ou na tela do dispositivo, indicando os prêmios potenciais. Os prêmios conquistados serão pagos exclusivamente por meio de transferência automática via Pix, utilizando a chave Pix do jogador previamente registrada na plataforma da Credenciada.

1.3.5 Logout do Jogador

1.3.5.1 O Equipamento para exploração dos produtos lotéricos deve ser programado para encerrar automaticamente uma sessão após 5 (cinco) minutos sem interação/atividade do jogador.

1.3.5.2 Antes do encerramento da sessão, o Equipamento para exploração dos produtos lotéricos deve emitir aviso visual e/ou sonoro, informando o usuário sobre a iminência da desconexão, possibilitando-lhe retomar a atividade, caso assim deseje.

1.3.5.3 Ao se atingir 5 (cinco) minutos de inatividade, o Equipamento para exploração dos produtos lotéricos deve encerrar a sessão do jogador, registrando o momento do início e do término da atividade, bem como as atividades do jogador no equipamento (histórico da sessão do usuário) e retornando à tela inicial de login, sendo necessária nova autenticação para jogar.

1.4 Redundância de Conexão

1.4.1 Redundância de internet refere-se à prática de configurar múltiplas conexões de internet (de provedores diferentes ou caminhos distintos) para garantir a continuidade do acesso em caso de falha em uma das conexões e assim evitar interrupções de serviço e garantir a alta disponibilidade da conexão, mesmo se houver problemas como queda de link de internet; instabilidade do provedor; ou problemas físicos.

1.5 Requisitos de Sistemas

1.5.1 Sistema Central de Monitoramento e Controle

1.5.1.1 Todo os Sistemas e Equipamento para exploração dos produtos lotéricos devem estar conectados a um Sistema Central de Monitoramento e Controle (SMC) operado e localizado nas dependências da Credenciada e de livre acesso para LOTERJ - Loteria do Estado do Rio de Janeiro

1.5.1.2 O (SMC) deve ser controlado pela Credenciada e monitorar qualquer atividade dos jogos e dos estabelecimentos, incluindo a jogabilidade e os detalhes contábeis de cada Equipamento para exploração dos produtos lotéricos conectado à rede.

1.5.1.3 O (SMC) deve conter servidores e bancos de dados responsáveis pela operação e arquivamento de dados. Todos os bancos de dados devem manter trilhas de auditoria protegidas contra acessos não autorizados.

1.5.2 Integração e Acesso ao Banco de Dados

1.5.2.1 A Credenciada deverá, durante todo o período do credenciamento, disponibilizar à LOTERJ acesso remoto eletrônico/online ao banco de dados do SMC, assegurando a integridade dos dados armazenados e a rastreabilidade das informações relativas à operação dos Equipamento para exploração dos produtos lotéricos, das Lojas VLTs/ Sports Bar e/ou dos Estabelecimentos não Exclusivos. Esse acesso deverá ser implementado por meio de APIs seguros, fornecidos para a LOTERJ, que permitam a extração e visualização de informações estratégicas em dashboards específicos.

1.5.2.2 Bancos de Dados:

a) O Sistema deverá permitir a consulta em tempo real de dados financeiros, operacionais e de atividade e movimentação dos Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos, permitindo seu monitoramento e garantindo a visualização de informações atualizadas no dashboard.

b) O acesso aos bancos de dados deverá estar protegido por métodos de autenticação multifatorial (MFA) e criptografia para evitar acessos não autorizados.

1.5.2.3 Integração via API: O API deve ser estruturado para fornecer endpoints específicos para a visualização de dados críticos, incluindo, mas não se limitando a:

a) Quantidade, tipo e localização de Equipamento para exploração dos produtos lotéricos;

b) Quantidade e localização de Lojas VLTs/ Sports Bar e/ou Estabelecimentos não Exclusivos;

c) Cobertura da rede de distribuição e comercialização (geolocalização);

d) Perfil do apostador (identidade, gênero, faixa etária, localização e atividades de jogo);

e) Transações financeiras (depósitos e saques via Pix, bem como cash-ins e cash-outs);

f) Registros de eventos (abertura de portas, falhas no sistema, tentativas de acesso não autorizadas); e

g) Estatísticas de uso dos Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos (quantidade de transações, valores apostados, prêmios pagos).

1.5.2.4 Monitoramento e Auditoria:

a) Todas as consultas e interações realizadas via API deverão ser registradas em logs detalhados, permitindo a auditoria completa das atividades realizadas;

b) Os logs deverão conter informações sobre a data/hora do acesso, dados consultados e identificador do usuário ou sistema que realizou a consulta.

1.5.2.5 O Sistema de Monitoramento e Controle deve registrar automaticamente o acesso físico ao Equipamento para exploração dos produtos lotéricos. Quando implementado, o Registro de Autorização de Acesso ao Equipamento - Machine Entry Authorization Log (MEAL) - deverá conter, no mínimo:

a) Identificação única do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos acessado;

b) Identificação do indivíduo que realizou o acesso;

c) Data e horário de entrada;

d) Duração do acesso;

e) Motivo do acesso; e

f) Atividades realizadas durante o acesso, incluindo as áreas específicas acessadas e as alterações efetuadas.

1.5.3 Uso de Sistemas cliente-servidor

1.5.3.1 Um sistema cliente-servidor (CSS) pode ser definido como a combinação de um Servidor Central, Equipamento para exploração dos produtos lotéricos e todos os Elementos de Interface que funcionam coletivamente com a finalidade de vincular o Equipamento para exploração dos produtos lotéricos ao Servidor Central para executar uma infinidade de funções relacionadas ao jogo, que podem incluir, mas não estão limitadas a:

a) Download da lógica do jogo para os Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos; e

b) Geração de Números Aleatórios (RNG) do Servidor Central.

1.5.3.2 Os Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos devem obrigatoriamente utilizar um Sistema de Jogo Baseado em Servidor (SBGS), o que significa que a parte inteira ou integral do conteúdo do jogo reside no servidor. Este sistema funciona coletivamente de forma que o Equipamento para exploração dos produtos lotéricos não será capaz de funcionar quando desconectado do sistema.

1.5.3.3 Para um Sistema de Jogo Baseado em Servidor, o Servidor de Jogo deve gerar e transmitir aos Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos dados de controle, configuração e informações, dependendo da implementação real, exemplos são:

a) movimentação de crédito;

b) números aleatórios;

c) componentes do resultado do jogo;

d) resultados reais do jogo; ou

e) Atualizações no medidor de crédito por ganhar jogos.

1.5.3.4 Para um Sistema de Jogo Baseado em Servidor (SBGS), um Equipamento para exploração dos produtos lotéricos deve ser tornado inoperante (inacessível para jogo) caso as comunicações do servidor ou da parte do sistema do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos forem perdidas com o servidor ou com a parte do sistema no Equipamento para exploração dos produtos lotéricos seja perdida. Se um jogo estiver em andamento, deve ser fornecido um mecanismo para recuperar o jogo até o ponto em que a comunicação foi perdida.

1.5.4 Requisitos Gerais

1.5.4.1 Relógio do Sistema

1.5.4.1.1 O Sistema Central de Monitoramento e Controle e os Sistemas de Jogos devem manter um relógio interno que garanta a data e hora atuais que serão utilizados para fornecer as seguintes informações:

a) registro de data e hora de todas as transações e eventos;

b) registro de data e hora de eventos relevantes; e

c) referência de hora para relatórios.

1.5.4.1.2 Sincronização de Tempo: O Sistema Central de Monitoramento e Controle e os Sistemas de Jogos dos Equipamentos devem ser equipados com um mecanismo para garantir que a data e hora entre todos os componentes que compõem o sistema estejam sincronizadas.

1.5.4.2 Programa de Controle

Auto Verificação do Programa de Controle: o Sistema de Jogos deverá ser capaz de verificar, após a instalação, se todos os componentes críticos do programa de controle contidos no sistema são cópias autênticas dos componentes aprovados do sistema, pelo menos uma vez a cada 24 horas e quando solicitado usando um método aprovado pelo Credenciante. O mecanismo de autenticação do programa de controle crítico deve:

a) incluir todos os componentes críticos do programa de controle que poderão afetar as operações de jogos, incluindo, mas não limitado a, executáveis, bibliotecas, jogos ou configurações de sistema, arquivos de sistema operacional, componentes que controlam sistema de geração de relatórios e elementos de banco de dados que afetam a operação do sistema;

b) fornecer uma indicação da falha de autenticação se algum componente crítico do programa de controle crítico for considerado inválido;

c) no caso de falha na autenticação, o Equipamento para exploração dos produtos lotéricos deve entrar imediatamente em uma condição de erro/inclinação, interromper a operação, exibir uma mensagem de erro apropriada, desativar a aceitação de crédito e soar um alarme e/ou acender a luz da torre. Esta condição de erro deve ser comunicada ao Sistema Central de Monitoramento e Controle da Credenciada.

d) Verificação Independente do Programa de Controle: cada componente crítico do programa de controle do Sistema de Jogos deverá ter um método para ser verificado por meio de um procedimento independente de verificação de terceiros. O processo de verificação de terceiros deverá operar independentemente de qualquer processo ou software de segurança dentro do sistema. A Comissão de Avaliação de Prova de Conceito da LOTERJ, antes da aprovação do sistema, deverá aprovar o método de verificação de integridade.

e)Desligamento e Recuperação: o Sistema de Apostas e de Jogos Interativos deve ser capaz de executar um desligamento normal e somente permitir o reinício automático após a execução dos procedimentos a seguir, ao ligar, como mínimo: (i) rotina(s) de retomada do programa, incluindo autotestes, concluída(s) com sucesso; (ii) todos os componentes críticos do programa de controle do sistema foram autenticados usando um método aprovado pelo Credenciante; e (iii) a comunicação com todos os componentes necessários para a operação do sistema foi estabelecida e autenticada de forma semelhante.

1.5.4.2.1 Em relação à Gestão de Apostas e Jogos Interativos: o Sistema de Aposta de Eventos e Jogos disponíveis deverá ter a capacidade de suspender o seguinte, sob demanda: (i) Todas as atividades de Aposta; (ii) eventos individuais; (iii) mercados individuais; (iv) dispositivos de apostas individuais; e (v) logins de jogadores individuais.

Em relação à Gestão da Conta do Jogador:

a) Registro e Verificação: deverá ser disponibilizado um meio para coletar informações do jogador antes do registro de uma conta de jogador. Quando o registro e a verificação da conta do jogador forem disponibilizados pelo Sistema de Apostas de Eventos e Jogos Interativos, seja diretamente pelo sistema ou em conjunto com o software de um prestador de serviços terceirizado, os seguintes requisitos deverão ser atendidos: (i) apenas jogadores com a idade legal para jogar, maior de 18 anos, poderão se registrar para uma conta de jogador. Qualquer pessoa que informar uma data de nascimento que indique que é menor de idade deverá ser negada ao se registrar para uma conta de jogador; (ii) efetuar a verificação de identidade antes que um jogador seja autorizado a fazer uma aposta. Prestadores de serviços terceirizados para verificação de identidade poderão ser usados, conforme permitido pelo Credenciante; (ii.1) a verificação da identidade deverá autenticar o nome, o endereço físico e a idade do indivíduo, no mínimo, conforme exigido pelo Credenciante; (ii.2) a verificação da identidade também deverá verificar se o jogador não está em nenhuma lista de exclusão mantida pelo operador ou pelo Credenciante ou proibido de estabelecer ou manter uma conta por qualquer outro motivo; (ii.3) detalhes da verificação de identidade deverão ser mantidos de maneira segura; (iii) a conta do jogador só poderá ser ativada depois que a verificação de idade e identidade forem concluídas com sucesso; que estiver comprovado que o jogador não está em nenhuma lista de exclusão ou mesmo proibido de estabelecer ou manter uma conta por qualquer outro motivo, o jogador aceita as políticas de privacidade e os termos e condições necessários, e o registro da conta do jogador estiver completo; (iv) um jogador só poderá ter uma conta de jogador ativa por vez; (v) o sistema deve ter a funcionalidade de atualização de senhas, informações de registro e a conta usada para transações financeiras de cada jogador. Um processo de autenticação multifatorial deverá ser empregado para estes fins.

b) Acesso do Jogador: um jogador acessa sua conta de jogador usando um nome de usuário (ou similar) e uma senha ou um meio alternativo seguro para o jogador realizar autenticação para acessar o Sistema de Apostas de Eventos e Jogos Interativos. Os métodos de autenticação estão sujeitos ao critério do Credenciante, conforme necessário, sendo imprescindível e obrigatório o KYC do apostador por meio de biometria facial mais um meio de verificação (login multifatorial). O requisito não proíbe a opção de disponibilizar mais de um método de autenticação para um jogador acessar sua conta, pelo contrário, o KYC deve ser combinado com outro método, sempre tendo a biometria facial como fator obrigatório: (i) se o sistema não reconhecer o nome de usuário e/ou senha quando inserido, uma mensagem explicativa deverá ser exibida ao jogador, solicitando que insira novamente as informações; (ii) quando um jogador esquecer seu nome de usuário e/ou senha, um processo de autenticação multifatorial deverá ser utilizado para a recuperação do nome de usuário/redefinição da senha; (iii) as informações do saldo atual da conta e as opções de transação devem estar disponíveis para o jogador uma vez autenticado; (iv) o sistema deverá possibilitar que uma conta seja bloqueada no caso de ser detectada atividade suspeita (por exemplo, muitas tentativas malsucedidas de login). Um processo de autenticação multifatorial deverá ser utilizado para desbloquear a conta.

c) Limitações e Exclusões: o Sistema de Apostas de Evento e Jogos Interativos deverá ser capaz de acatar corretamente quaisquer limitações e/ou exclusões estabelecidas pelo jogador e/ou operador, conforme exigido pelo Credenciante: (i) quando o sistema possuir a funcionalidade de gerenciar diretamente as limitações e/ou exclusões, os requisitos aplicáveis nas seções "Limitações e Exclusões", deste documento, deverão ser avaliados; (ii) as limitações configuradas pelo jogador não deverão anular as limitações impostas pelo operador, se estas são mais restritivas. As limitações mais restritivas deverão ser as prioritárias; e (iii) as limitações não deverão ser comprometidas por eventos de status internos, como pedidos de exclusão feitos pelo jogador e revogações.

1.5.4.3 Identificação dos Equipamentos de Jogo

1.5.4.3.1 Os Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos devem ser equipados com soluções de tecnologia capazes de identificar, monitorar e informar, em tempo real, a geolocalização dos Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos conectados.

1.5.4.3.2 O Sistema Central de Monitoramento e Controle e os Sistemas de Jogos devem identificar de forma única cada instância de Equipamento para exploração dos produtos lotéricos conectado. Esse número de identificação único deverá ser utilizado pelo Sistema de Jogos para registrar e rastrear todas as informações essenciais relacionadas ao respectivo Equipamento para exploração dos produtos lotéricos. Além disso, o sistema deverá impedir a duplicação desses números de identificação, a fim de garantir a integridade e a precisão do rastreamento dos Equipamentos.

1.5.4.4 Informações a Serem Mantidas:

1.5.4.4.1 Dados e Informações de Data/Hora:

1.5.4.4.2 O Sistema Central de Monitoramento e Controle e os Sistemas de Jogos devem ser capazes de manter e fazer backup de todos os dados conforme exposto nesta seção:

a) o relógio do sistema deverá ser utilizado para obter todas as informações de data/hora;

b) o sistema deverá fornecer um mecanismo para exportar os dados para fins de análise e auditoria/verificação (por exemplo, CSV, XLS).

1.5.4.5 Informações Sobre o Jogo

Para cada jogo individual jogado pelo jogador, as informações que deverão ser mantidas e backupeadas pelo Sistema Central de Monitoramento e Controle e pelos Sistemas de Jogos deverão incluir, quando aplicável:

a) a data e hora em que a partida foi jogada;

b) a tela associada ao resultado final da jogada (tela de últimas jogadas), através de gráficos ou por meio de uma descrição de texto clara;

c) os valores disponíveis para apostas no início e/ou no final da jogada;

d) valor total apostado, incluindo quaisquer créditos de incentivo;

e) valor total ganho, incluindo: (i) quaisquer créditos de incentivo e/ou prêmios; e (ii) quaisquer jackpots progressivos ou incrementais;

f) qualquer valor gasto sem estar associado com a aposta, ocorrido entre o início e o fim da jogada;

g) valor total de comissão ou tarifas cobradas;

h) os resultados de quaisquer escolhas feitas pelo jogador e que afetaram o resultado do jogo;

i) os resultados de quaisquer fases intermediárias do jogo, como dobrar/apostar;

j) se um jackpot progressivo e/ou um jackpot incremental for ganho, uma indicação de que o jackpot foi concedido;

k) qualquer instrução oferecida ao jogador para jogos com habilidade;

l) contribuições para jackpots progressivos ou jackpots incrementais;

m) informações de localização relevantes do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos;

n) o status atual da jogada (em andamento, concluída, interrompida, cancelada, etc.);

o) ID exclusivo do ciclo de jogo e/ou ID da sessão de jogo (se diferente);

p) ID exclusivo do jogo temático/tabela de pagamento; e

q) ID exclusivo do jogador.

1.5.4.6 Informações do Registro de Apostas

Para cada aposta individual (Apostas de Eventos) feita pelo jogador, as informações a serem mantidas e contidas em backups pelo Sistema de Jogos deverão incluir:

a) a data e hora em que a aposta foi feita;

b) qualquer escolha de jogador envolvida na aposta: (b.1) linha de mercado e quotas (por exemplo, apostas simples, apostas de margens, valores a mais/menos, win/place/show, etc.); (b.2) seleção de aposta (por exemplo, nome e número do atleta ou da equipe); (b.3) qualquer condição especial aplicada à aposta;

c) os resultados da aposta (em branco até a confirmação);

d) valor total apostado;

e) valor total ganho;

f) retenções e tributos;

g) a data e hora em que a aposta ganhadora foi paga ao jogador;

h) número de identificação exclusivo da aposta;

i) ID exclusivo do jogador;

j) identificação exclusiva do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos; em que a aposta foi feita;

k) informações relevantes de localização do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos;

l) identificadores de evento e mercado;

m) status da aposta atual (ativa, cancelada, não resgatada, pendente, anulada, inválida, resgate em andamento, resgatada, etc.);

n) período de resgate;

o) geolocalização do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos.

1.5.4.7 Informações de Jogos Temáticos/Tabela de Pagamento

Para cada jogo temático individual e tabela de pagamento disponível para ser jogado, as informações que deverão ser mantidas e backupeadas pelo Sistema de Jogos deverão incluir, quando aplicável:

a) ID exclusivo do jogo temático/tabela de pagamento;

b) dados de configuração do jogo (por exemplo, denominações, categorias de apostas, etc.);

c) a data/hora em que o jogo temático/tabela de pagamento foi disponibilizado para jogo;

d) percentual de retorno teórico ao jogador (RTP);

e) quantidade de jogadas efetuadas;

f) valor total de todas as apostas, sem incluir: (f.1) quaisquer créditos de incentivo apostados; e (f.2) apostas subsequentes feitas com valores ganhos e acumulados durante a jogada, adquiridos a partir de recursos como obrar/apostar, por exemplo;

g) Valor total pago para jogadas ganhadoras, sem incluir: (g.1) quaisquer créditos de incentivo e/ou prêmios ganhos; e (g.2) quaisquer jackpots progressivos e/ou jackpots incrementais ganhos;

h) valor total pago oriundos de jackpots progressivos e/ou jackpots incrementais ganhos;

i) valor total de créditos de incentivo apostados;

j) valor total de créditos de incentivo e/ou prêmios ganhos;

k) valor total de apostas anuladas ou canceladas, incluindo quaisquer créditos de incentivo;

l) valor total de gasto, que não esteja relacionado as apostas feitas durante a jogada;

m) o número de vezes que cada jackpot foi concedido;

n) para jogos que oferecem a possibilidade de dobrar a aposta: (nº 1) valor total apostado em dobro; (nº 2) valor total ganho em com apostas em dobro; (nº 3) número de vezes que o jogador optou por dobrar sua aposta;

o) valor total de comissões ou tarifas cobradas;

p) status atual do jogo temático/tabela de pagamento (em andamento, concluído, interrompido, cancelado, etc.);

q) a data/hora em que o jogo temático/tabela de pagamento foi ou está programado para ser desativado (em branco até que seja conhecido).

1.5.4.7.1 A Tabela de Pagamento exibida ao jogador deverá refletir com exatidão o comportamento matemático real do jogo, garantindo compatibilidade com o RNG homologado, impedindo discrepâncias que comprometam a transparência ou a confiança do apostador.

1.5.4.7.2 Toda e qualquer alteração nos Jogos disponíveis nos Equipamentos deverá ser registrada em serviço de log com trilha de auditoria, com gravação do estado anterior, estado atual, data e identificação do usuário responsável pela modificação.

1.5.4.8 Informações de Competição/Torneio

Para competição/torneio, as informações a serem mantidas e contidas em backups pelo Sistema de Jogos devem incluir para cada competição/torneio:

a) nome da competição/torneio;

b) data/hora em que a competição/torneio ocorreu ou irá ocorrer (se conhecido);

c) ID exclusivo do jogador, valor pago e a data de pagamento;

d) ID exclusivo do jogador de cada jogador vencedor, quantia e data de pagamento;

e) valor total cobrado de taxas de inscrição;

f) valor total de ganhos pagos aos jogadores;

g) retenções ou tributos; e

h) status de competição/torneio (em andamento, concluído etc).

1.6 Informações de Gestão da Conta do Jogador

Para cada conta de jogador, as informações a serem mantidas e backupeadas pelo Sistema de Jogos devem incluir o seguinte:

a) usuário e ID único do jogador (se diferentes);

b) as informações coletadas pela Credenciada para registrar um jogador e criar uma conta, incluindo o nome completo, o CPF, a data de nascimento, a senha e a chave Pix registrada; incluindo método e data de verificação;

c) a data e a forma em que a conta foi registrada;

d) a data em que o jogador aceitou os termos e condições do operador e a política de privacidade;

e) detalhes da conta e saldo atual, incluindo quaisquer créditos de incentivo. Todos os créditos de incentivo restritos e créditos de incentivo que têm uma possível data de expiração deverão ser mantidos separadamente;

f) contas anteriores, se houver, e motivo para desativação;

g) data e hora do último login;

h) Informações sobre exclusões/limitações, conforme exigido pelo órgão regulador: (h.1) a data e hora em que foi solicitado (se aplicável); (h.2) descrição e motivo da exclusão/limitação; (h.3) Tipo de exclusão/limitação (por exemplo, exclusão imposta pelo operador, restrição imposta pelo jogador); (h.4) data de início da exclusão/limitação (se aplicável); (h.5). data de fim da exclusão/limitação (se aplicável);

i) Informações sobre transações financeiras:

j) informações sobre transações financeiras; (j.1) tipo de transação (por exemplo: depósito, saque, ajuste, despesas não relacionadas com apostas); (j.2) data/hora da transação; (j.3) ID único da transação; (j.4) valor da transação; (j.5) saldo total antes/depois da transação; (j.6) Valor total de taxas pagas pela transação (se aplicável); (j.7) identificação do usuário; (j.8) identificação do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos que processou a transação; (j.9). status da transação (pendente, confirmada, etc); (j.10) forma de depósito/saque (aceita-se apenas transferências que sejam processadas utilizando o meio de pagamento contratado pela LOTERJ e que tenham, como origem/destino a chave Pix do jogador, previamente registrada no Sistema da Credenciada); (j.11) número de autorização de depósito; e (j.12) informações relevantes de localização, e geolocalização do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos.

1.7 Informações de jackpot:

Para Sistema de Jogos que suportam jackpots progressivos ou jackpots incrementais, as informações a serem mantidas e backupeadas para cada jackpot oferecido deverão ser, se aplicável:

a) ID único do jackpot (se o jackpot não estiver vinculado a um determinado jogo temático, tabela de pagamentos ou jogador);

b) data/hora em que o jackpot se tornou disponível;

c) IDs do jogo temático/tabela de pagamento associados ao jackpot;

d) ID único do jogador, se o jackpot estiver associado a um jogador particular;

e) valor atual do jackpot (a ser pago);

f) quaisquer outros fundos contendo contribuições para o jackpot, se aplicável: (f.1) valor atualizado, do montante que ultrapassa o teto, quando exigido pela LOTERJ (overflow); (f.2) valor atual do Esquema de Desvio do jackpot (fundo de reserva); (f.3) valor de restabelecimento do jackpot, quando é diferente do valor inicial (valor de restabelecimento);

g) quando os parâmetros são configuráveis após a configuração inicial: (g.1) valor inicial do jackpot (Valor Inicial); (g.2) percentual de incremento (Incremento); (g.3) valor limite do jackpot (Teto); (g.4) percentual de incremento ao atingir o teto (Incremento Secundário); (g.5) percentual de incremento para o Esquema de Desvio (Incremento Oculto); (g.6) limite do fundo de Desvio (Limite do Desvio); (g.7) probabilidades de liberar o pagamento do jackpot (Probabilidades); (g.8) quaisquer parâmetros que indicam os períodos de tempo em que o jackpot estará disponível para pagamento (Limite de Tempo); (g.9) qualquer informação adicional necessária para reconciliar adequadamente o jackpot;

h) o status atual do jackpot (ativo, desabilitado, desativado, etc.); e

i) data/hora em que o jackpot foi ou está agendado para ser desativado (deixar em branco até que se conheça).

1.8 Informações de Eventos Relevantes

As informações de Eventos Relevantes a serem mantidas e backupeadas pelo Sistema de Jogos devem incluir:

a) tentativas de login malsucedidas;

b) erros de programa ou incompatibilidade de autenticação;

c) períodos significativos de indisponibilidade de qualquer componente crítico do sistema;

d) valores ganhos que excedem um valor determinado pelo Credenciante (individual e em conjunto, ao longo de um período de tempo pré-definido), incluindo informações de registro de apostas;

e) sistemas vencidos (caducados), alterações e correções;

f) alterações em arquivos de dados ativos que foram efetuados fora da execução normal do programa e do sistema operacional;

g) alterações feitas na biblioteca de dados de download, incluindo inclusão, alteração ou exclusão de software, quando suportado;

h) alterações no sistema operacional, banco de dados, rede e políticas da aplicação e parâmetros;

i) mudanças na data/hora do servidor mestre que controla o relógio do sistema;

j) alterações nos critérios previamente estabelecidos para um evento ou mercado (não incluindo alterações de linhas de quotas para mercados ativos);

k) mudanças nos resultados de um evento ou mercado;

l) mudanças nos parâmetros de promoção e/ou bônus;

m) gerenciamento da Conta do Jogador: (m.1) ajustes no saldo da conta do jogador; (m.2) alterações feitas nos dados do jogador e informações confidenciais registradas em uma conta de jogador; (m.3) desativação da conta do jogador; (m.4) transações financeiras de valores que excedem um valor determinado pelo Credenciante (únicas e em conjunto ao longo de um período de tempo).

n) perda irrecuperável de informações confidenciais;

o) qualquer outra atividade que requeira intervenção do usuário e que tenha ocorrido fora do escopo normal da operação do sistema; e

p) outros eventos relevantes ou incomuns que forem considerados aplicáveis pelo Credenciante.

1.9 Informações de Acesso do Usuário

Para cada conta de usuário, as informações a serem mantidas e backupeadas pelo Sistema de Jogos deverão incluir:

a) nome do funcionário e cargo ou posição;

b) identificação do usuário;

c) lista completa e descrição das funções que cada grupo ou conta de usuário poderá executar;

d) data/hora em que a conta foi criada;

e) data/hora do último login;

f) data/hora da última alteração de senha;

g) data/hora em que a conta foi desabilitada/desativada;

h) grupo ao qual a conta do usuário está vinculada (se aplicável);

i) status atual da o usuário (por exemplo: ativo, inativa, suspensa, desativada, etc).

1.10 Equipamento para exploração dos produtos lotéricos - Registro de Ativos

O Sistema Central de Monitoramento e Controle deve manter, em banco de dados, as seguintes informações para cada Equipamento para exploração dos produtos lotéricos em operação, conforme aplicável:

a) Elemento de Interface exclusivo ou identificação patrimonial única;

b) Identificação ou descrição única do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos (por exemplo, número de série, fabricante);

c) Data e horário em que o Equipamento para exploração dos produtos lotéricos foi disponibilizado para uso;

d) Para Sistemas de Monitoramento e Controle com Múltiplos Estabelecimentos, identificação do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos ou código do local;

e) Descrição da localização do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos;

f) Tipo de Equipamento para exploração dos produtos lotéricos (VLT, Totem/Terminal, Smart POS homologado)

g) Dados de configuração do equipamento (por exemplo, periféricos, comunicações, jackpots progressivos, etc.);

i) Informações sobre eventos relevantes;

j) Informações de medição (metering);

k) Programas de controle crítico instalados;

l) status atual do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos (ativo, desabilitado, descomissionado, etc.); e

m) Data e horário em que o Equipamento para exploração dos produtos lotéricos foi ou está programado para ser descomissionado (em branco até que tal informação seja conhecida).

1.11 Elaboração de Relatórios

O Sistema de Jogos deve ser capaz de fornecer as informações necessárias para gerar relatórios conforme exigido pelo Credenciante. Além de atender os requisitos de "Relógio do Sistema" e "Informações a Serem Mantidas", os seguintes requisitos deverão ser observados na geração dos relatórios necessários: (i) o sistema deverá ser capaz de fornecer as informações necessárias para geração de relatório sempre que for solicitado e por intervalos exigidos pelo Credenciante, incluindo, mas não limitado a, diariamente, começo do mês até data atual (MTD), começo do mês até data atual (MTD), começo do ano até data atual (YTD), do início da operação até hoje (LTD); (ii) cada relatório solicitado deve conter: (ii.1) o operador, a periodicidade selecionada e a data/hora em que o relatório foi gerado; e (ii.2) se para a periodicidade selecionada não possuir nenhuma informação, apresentar a mensagem "Sem Informação" ou alguma outra semelhante.

1.11.1 Relatórios de Desempenho dos Jogos:

O Sistema de Jogos deverá ser capaz de fornecer as informações necessárias para gerar um ou mais relatórios de desempenho dos jogos para cada jogo temático ou tabela de pagamentos, se aplicável:

a) O nome do jogo temático e tipo de jogo;

b) Data/hora que o jogo temático/tabela de pagamento foi disponibilizada para jogar;

c) Para jogos bancados pela casa: (c.1) Percentagem teórica do RTP; (c.2) Percentagem atual do RTP;

d) O número de jogadas efetuadas;

e) Valor total de apostas coletadas; apresentar valores separados para créditos de incentivo;

f) Valor total dos ganhos pagos aos jogadores; apresentar valores separados para créditos de incentivo e/ou prêmios;

g) Valor total de apostas anuladas ou canceladas; apresentar valores separados para créditos de incentivo;

h) Valor total comissão e taxas cobradas;

i) Valor total de fundos restantes de jogos interrompidos; apresentar valores separados para créditos de incentivo;

j) ID do jogo temático/tabela de pagamentos; e

k) Status atual do jogo temático/tabela de pagamentos (por exemplo: ativo, desabilitado, desativado, etc).

1.11.2 Relatórios de Responsabilidade do Operador

O Sistema de Jogos deverá ser capaz de fornecer as informações necessárias para gerar um ou mais relatórios de responsabilidade do operador, quando aplicável: (i) Valor total retido pelo operador para as contas do jogador; e (i.ii) Quaisquer fundos operacionais usados para cobrir todas as outras responsabilidades do operador, conforme definido pela LOTERJ.

1.11.3 Relatórios de Pagamentos de jackpots com Valores Altos

Para os Sistema de Jogo que suportam jackpots progressivos ou incrementais, o sistema deverá ser capaz de fornecer as informações necessárias para gerar um ou mais relatórios de pagamentos de jackpots que excedam um valor definido pelo pela LOTERJ, se aplicável:

a) ID único do jackpot (se o jackpot não estiver vinculado a um jogo temático, tabela de pagamentos ou jogador em particular);

b) ID do jogador ganhador;

c) ID do jogo temático/tabela de pagamento que pagou o jackpot;

d) ID do ciclo do jogo ou da sessão do jogo que pagou o jackpot;

e) Data/hora em que o jackpot foi pago;

f) jackpot ganhado e valor pago; e

g) Identificação do usuário(s) que processou e/ou confirmou o ganho;

1.11.4 Relatórios de Receita do Operador:

Para os Sistema de Jogo que suportam Apostas de Eventos, o sistema deve ser capaz de fornecer as seguintes informações necessárias para compilar um ou mais relatórios sobre a receita do operador para cada evento como um todo e para cada mercado individual dentro daquele evento que possa ser usado para informações de tributação do operador: (i) a data e hora em que o evento começou e terminou; (ii) quantia total de apostas coletadas; (iii) quantia total de apostas feitas em eventos futuros; (iv) quantia total de ganhos acumulados de apostas ganhadoras, mas não pagos pelo operador; (v) quantia total de ganhos pagos a jogadores; (vi) quantia total de apostas vazias ou canceladas; (vii) tributos e retenções incidentes; (viii) identificadores de evento e mercado; e (ix) status do evento (em andamento, completo, confirmado etc.).

1.11.5 Relatórios de Eventos Futuros:

O Sistema de Jogos deve ser capaz de fornecer as seguintes informações necessárias para compilar um ou mais relatórios de eventos futuros do dia da aposta: (i) apostas feitas antes do dia de jogo para eventos futuros (total e por aposta); (ii) apostas feitas no dia de jogo para eventos futuros (total e por aposta); (iii) apostas feitas antes do dia de jogo para eventos ocorrendo neste mesmo dia (total e por aposta); (iv) apostas feitas no dia do jogo para eventos ocorrendo neste mesmo dia (total e por aposta); (v) apostas anuladas ou canceladas no dia de jogo (total e por aposta); e (vi) identificadores de evento e mercado.

1.11.6 Relatórios de Eventos Relevantes e Alterações

O Sistema de Jogos deverá ser capaz de fornecer as informações necessárias para gerar um ou mais relatórios para cada evento relevante ou alteração, se aplicável: (i) data/hora do evento relevante e/ou alteração; (ii) Identificação do evento/componente (se aplicável); (iii) identificação do usuário que realizou e/ou autorizou o evento relevante ou a alteração; (iv) motivo/descrição do evento relevante ou alteração, incluindo o dado ou parâmetro alterado; (v) valor do dado ou parâmetro antes da alteração; e (vi) valor do dado ou parâmetro após a alteração.

1.11.7 Perda de Comunicação

O Sistema de Jogos deverá gerar alertas em caso de perda de comunicação com qualquer Equipamento para exploração dos produtos lotéricos.

2. Hardware

2.1 Identificação dos Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos

O Fabricante deverá fixar, na parte externa dos Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos, uma placa de identificação metálica, confeccionada em material resistente a altas temperaturas, desgaste mecânico e tentativas de violação, garantindo sua durabilidade, integridade e inviolabilidade. A placa não poderá ser removível, danificada ou apresentar qualquer rasura ou indício de adulteração, devendo conter, de forma clara e permanente, as seguintes informações:

a) Identificação do Fabricante;

b) Número de Série único;

c) Número do modelo do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos; e

d) Data de Fabricação.

2.2 Periféricos e Impressoras

2.2.1 Os Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos não devem conter quaisquer periféricos que permitam a entrada ou saída de dinheiro em espécie, moedas, tokens e vouchers (notas e moedas), ou ainda carregadores de equipamentos eletrônicos.

2.2.2 Os Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos não devem conter quaisquer periféricos como leitor de cartões ou leitor de código de barras.

2.2.3. Os Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos não deverão conter monitores secundários, telas auxiliares ou quaisquer dispositivos visuais que não estejam integrados à sua arquitetura técnica original, sendo vedada a inclusão de elementos externos, ainda que para fins promocionais, publicitários.

2.2.4 Se um Equipamento para exploração dos produtos lotéricos for equipado com uma impressora, ela deve estar localizada dentro de uma área segura do equipamento, mas não deve estar alojada dentro da área lógica.

2.2.5 Se um Equipamento para exploração dos produtos lotéricos se conectar a uma impressora para produzir comprovantes impressos, a impressora e/ou o Software deverão ser capazes de detectar e indicar as seguintes condições de erro:

a) Sem papel/papel baixo; é permitido que o dispositivo de jogo não trave nessas condições, no entanto, deve haver um meio para o atendente ser alertado;

b) Atolado/falha da impressora (nesse caso, a impressora deve ser desativada);

c) Impressora desconectada; é permitido que o dispositivo de jogo detecte essa condição de erro quando o jogo tenta imprimir; e

d) Uma vez que uma condição de erro de impressora tenha sido eliminada, qualquer comprovante não impresso deve ser gerado ou um pagamento em mãos adequado deve ser processado.

2.2.6 A bobina utilizada para impressão dos comprovantes deverá ser confeccionada em papel térmico de alta durabilidade e resistência.

2.2.7 O papel utilizado deverá conter, de forma contínua, visível e padronizada, o logotipo da LOTERJ impresso em destaque na parte frontal e no verso do comprovante, assegurando identidade institucional e integridade visual.

2.3 Comprovantes

2.3.1 Após a conclusão de uma transação de aposta, o jogador poderá ter acesso a um comprovante eletrônico e/ou físico que contenha as seguintes informações: (i) a data e hora em que o jogo foi feito; (ii) a data e hora em que se espera que o evento ocorra (se conhecido); (iii) a escolha envolvida no jogo; (iv) quantia total apostada; (v) número de identificação único do jogo e/ou aposta; (vi) identificação do usuário que emitiu o registro de jogo; e (viii) período de resgate do prêmio, se contemplado.

2.3.2. Todos os comprovantes emitidos pelos Equipamento para exploração dos produtos lotéricos deverão conter, obrigatoriamente, marca d`água da LOTERJ integrada ao layout gráfico do papel.

2.3.3 Cada comprovante físico deverá conter QR code Regulatório impresso de forma destacada, com link direto para consulta pública da licença de operação, contendo a identificação do terminal emissor, a vigência da autorização expedida pela LOTERJ e o endereço físico do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos.

2.3.4 Todos os comprovantes deverão conter, de forma clara, legível e em local de destaque, a inscrição obrigatória: "É proibido o jogo por menores de 18 anos."

2.4 Mecanismos de carregamento

Os Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos não devem possibilitar o uso de um mecanismo de carregamento acessível externamente, como uma porta de carregamento USB (Universal Serial Bus). O mecanismo não pode ser usado para acesso de carregamento para um dispositivo eletrônico, como um smartphone, tablet, etc.

2.5 Jogos Múltiplos

Em qualquer Equipamento de Jogo, poderá ser selecionado múltiplos temas de jogos.

3. Requisitos gerais de VLTs e Terminais/Totens

3.1 Interruptores e Jumpers

Se o Equipamento para exploração dos produtos lotéricos contiver interruptores e/ou jumpers, os interruptores de hardware e/ou jumpers que podem alterar as definições de configuração, tabelas de pagamento, denominação do jogo ou porcentagens de payout, devem estar alojados no compartimento lógico do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos.

3.2 Fiação do Equipamento

O Equipamento para exploração dos produtos lotéricos deve ser projetado de modo que os cabos de alimentação e dados para dentro e para fora do equipamento possam ser roteados de forma que não sejam acessíveis ao público em geral. Os fios e cabos que são encaminhados para uma área lógica devem ser fixados com segurança no interior do equipamento usando fixadores mecânicos, plugues, tomadas, conectores, etc. apropriados.

4. Portas

4.1 Portas de comunicação com fio

As portas de comunicação com fio devem ser claramente identificadas e devem ser alojadas com segurança dentro do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos para evitar o acesso não autorizado às portas ou seus conectores de cabo associados.

4.2 Portas de Equipamento para exploração dos produtos lotéricos

4.2.1 Segurança física

Um Equipamento para exploração dos produtos lotéricos deve ser robusto o suficiente para resistir à entrada forçada em quaisquer portas, áreas ou compartimentos seguros. No caso de força extrema ser aplicada aos materiais do gabinete, causando uma possível violação na segurança do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos, a evidência de adulteração deve ser visível. "Áreas seguras" ou "compartimentos seguros" devem incluir a(s) área(s) lógica(s), portas externas, como a porta principal ou a porta da barriga, área(s) de acesso a dispositivos periféricos e/ou outras áreas de acesso sensíveis do Equipamento que podem afetar a integridade do jogo, como top boxes, controladores, etc.

4.2.2 Portas externas

Os seguintes requisitos se aplicam às portas externas do Equipamento para exploração dos produtos lotérico (por exemplo, caixa principal, barriga, top box, etc.):

a) As portas externas devem ser fabricadas com materiais adequados para permitir apenas o acesso legítimo ao interior do gabinete do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos. As portas e suas dobradiças associadas devem ser capazes de resistir a esforços determinados e não autorizados para obter acesso ao interior do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos e devem deixar evidências visíveis de adulteração se tal tentativa for feita;

b) A vedação entre o gabinete do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos e a porta de uma área trancada deve ser projetada para resistir à entrada de objetos. Não deve ser possível inserir um objeto no Equipamento para exploração dos produtos lotéricos que desative um sensor de porta aberta quando a porta do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos estiver totalmente fechada, sem deixar evidências visíveis de adulteração; e

c) Todas as portas externas devem ser seguras e suportar a instalação de fechaduras.

d) Todas as portas externas deverão ser trancadas e monitoradas por sensores de acesso à porta, que, quando abertos, interromperão o jogo, desabilitarão toda a aceitação e entrarão em uma condição de erro, que, no mínimo, deverá soar um alarme e/ou acender a luz da torre, se equipada, e enviar a condição de erro para o sistema online, quando aplicável;

e) Se um sistema de detecção de acesso à porta estiver desconectado, o Equipamento para exploração dos produtos lotéricos interpretará esse estado como a porta sendo aberta.

f) O sistema de sensor registrará uma porta externa como aberta quando a porta for movida de sua posição totalmente fechada e travada.

g) O Equipamento para exploração dos produtos lotéricos comunicará o acesso à porta a um sistema online quando a energia for aplicada.

4.2.3 Monitoramento de portas

Todas as portas que dão acesso a áreas seguras do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos devem ser monitoradas por um sistema de detecção de acesso à porta. O sistema de detecção deve registar uma porta como aberta quando a porta é deslocada da sua posição totalmente fechada e bloqueada, desde que o Equipamento para exploração dos produtos lotéricos seja alimentado por energia. O sistema de detecção de acesso às portas deve monitorizar o acesso às seguintes zonas:

a) Todas as portas externas do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos que fornecem acesso a uma área segura do Equipamento;

b) Porta(s) lógica(s);

c) Áreas de acesso a dispositivos periféricos.

4.2.4 Interrupções de abertura/fechamento de portas.

Quando qualquer uma das portas listadas acima for aberta, o Equipamento para exploração dos produtos lotéricos deve interromper o jogo, entrar em uma condição de erro, exibir uma mensagem de erro apropriada, desativar o uso do saldo do apostador e soar um alarme e/ou acender a luz da torre. Quando todas as portas monitoradas estiverem fechadas, o Equipamento para exploração dos produtos lotéricos retornará ao seu estado original e exibirá uma mensagem de evento de fechamento de porta apropriada, até que o próximo jogo seja iniciado. O Equipamento para exploração dos produtos lotéricos comunicará a condição de erro a um sistema online quando a energia for aplicada.

5. Luz da Torre

O Equipamento para exploração dos produtos lotéricos deve ter uma luz localizada de forma proeminente em sua parte superior que acende automaticamente quando ocorreu uma condição de erro ou uma solicitação de "Atendente de chamada" foi iniciada pelo jogador. O Equipamento para exploração dos produtos lotéricos comunicará o acendimento da luz a um sistema online quando a energia for aplicada. Alternativamente à luz da torre, os Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos podem possuir alarmes sonoros em tons audíveis para tanto.

5.1 Interface do jogador

A linguagem do conteúdo da interface do jogador deve ser exibida em português (Brasil), com opções em inglês e espanhol.

5.2 Telas e monitores

A interface do jogador deve atender aos seguintes requisitos:

a) Qualquer redimensionamento ou sobreposição da tela da interface do jogador deve ser mapeado com precisão para refletir a exibição revisada e os pontos de toque;

b) A tela/monitor deve se encaixar corretamente no Equipamento para exploração dos produtos lotéricos na moldura ao redor de uma maneira que elimine lacunas ou vazios, resista à entrada de objetos e que não obscurece fisicamente ou cubra qualquer informação necessária sobre a exibição do jogo;

c) A resolução do monitor/tela configurado deve ser compatível com uma ou mais das resoluções suportadas pelo software do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos de forma a garantir o funcionamento pretendido do monitor; e

d) A resolução do monitor/tela configurado não deve recortar ou deixar de exibir qualquer informação crítica para o jogo.

e) Não deve haver botões ou pontos de toque ocultos ou não documentados em qualquer parte da tela que afetem a jogabilidade e/ou impactem o resultado do jogo, exceto aqueles previstos nas regras do jogo.

5.3 Telas touchscreen

Se um Equipamento para exploração dos produtos lotéricos possuir uma tela touchscreen, aplicam-se as seguintes regras:

a) as telas sensíveis ao toque devem ser precisas e, uma vez calibradas, devem manter essa precisão por, no mínimo, o período de manutenção recomendado pelo fabricante; e

b) uma tela sensível ao toque deve poder ser recalibrada por meio de um método seguro, sem a necessidade de acesso ao interior do gabinete do terminal de loteria de vídeo, exceto pela abertura da porta principal.

5.4 Entradas simultâneas

A ativação simultânea ou sequencial de vários dispositivos de interação do jogador que compõem uma interface do jogador não deve causar mau funcionamento do dispositivo de jogo e não deve levar a resultados contrários à intenção de design de um jogo.

5.5 Ciclo de Jogo

Os seguintes requisitos se aplicam a um ciclo de jogo tradicional:

a) A iniciação do ciclo de jogo deve ser definida como: i. Depois que o jogador faz uma aposta ou comete uma aposta; e/ou ii. Depois que o jogador pressiona um botão "play" ou executa uma ação semelhante para iniciar um jogo de acordo com as regras do jogo.

b) Um ciclo de jogo será considerado completo quando a transferência final para o medidor de créditos do jogador ocorrer ou quando todos os créditos apostados forem perdidos.

6. Jogos Disponíveis e Regras do Jogo

6.1 Jogos Disponíveis

Os jogos disponíveis para jogar deverão estar apresentados na tela do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos. As regras do jogo deverão ser apresentadas na tela do dispositivo e/ou na serigrafia (por exemplo: regras do jogo, todas as combinações ganhadoras).

6.2 Informações do Jogo e Regras do Jogo

Os seguintes requisitos se aplicam às informações do jogo, artwork, tabelas de pagamento e telas de ajuda, incluindo quaisquer informações escritas, gráficas e auditivas fornecidas ao jogador pelo dispositivo de jogo:

a) As instruções de uso da interface do jogador e do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos, informações da tabela de pagamento e regras de jogo devem ser completas e inequívocas e não devem ser enganosas ou injustas para o jogador.

b) Se existirem vários dispositivos de interação do jogador capazes de afetar a mesma ação do jogador, todas essas opções devem ser claramente explicadas ao jogador.

c) As informações da tela de ajuda devem ser acessadas por um jogador sem a necessidade de créditos no jogo ou compromisso de uma aposta. Essas informações devem incluir descrições de recursos exclusivos do jogo, jogo estendido, rodadas grátis, duplicação, jogo automático, cronômetros de contagem regressiva, transformações de símbolos, etc.

d) As apostas mínimas, máximas e outras apostas disponíveis devem ser declaradas ou podem ser deduzidas da artwork, com instruções adequadas para qualquer opção de aposta disponível.

e) As informações da tabela de pagamento devem incluir todos os resultados e combinações de ganhos possíveis, juntamente com seus pagamentos correspondentes, para quaisquer modificadores e/ou opções de aposta disponíveis.

f) O artwork deve indicar claramente se os prêmios são designados em créditos, moeda ou alguma outra unidade.

g) Para artworks que contenham instruções de jogo anunciando explicitamente um prêmio de crédito ou prêmio de mercadoria, será possível ganhar o prêmio/prêmio anunciado de um único jogo, ou série de jogos habilitados por um jogo inicial;

h) O jogo deve refletir qualquer alteração no valor do prêmio, que possa ocorrer durante o jogo. Isso pode ser feito com um display digital em um local visível da interface do jogador. O jogo deve indicar claramente os critérios para os quais qualquer valor de prêmio é modificado. Este requisito não se aplica à exibição progressiva de prêmios.

i) As instruções do jogo que são apresentadas auditivamente também devem ser apresentadas por escrito no artwork;

j) As instruções do jogo devem ser exibidas em uma cor que contraste com a cor de fundo para garantir que todas as instruções sejam claramente visíveis/legíveis.

k) O artwork deve indicar claramente as regras para pagamentos de prêmios. Se uma combinação vencedora específica for paga onde vários ganhos são possíveis, o método de pagamento deve ser descrito. (k.1) O artwork deve comunicar claramente o tratamento dos resultados coincidentes do jogo. Por exemplo, se um straight flush é ou não interpretado como um flush e um straight, ou se 3/4/5 de um tipo pode ser interpretado como pagando todos os tipos ou apenas o mais alto. Quando uma linha de pagamento pode ser interpretada como tendo mais de uma combinação vencedora, deve haver uma declaração se apenas a combinação vencedora mais alta for paga por linha; (k.2) Quando o jogo suporta scatters, o artwork deve exibir uma mensagem indicando que os ganhos dispersos são adicionados aos ganhos da linha de prêmio, ou equivalente, se esta for a regra do jogo; e (k.3) O artwork deve comunicar claramente o tratamento de vitórias dispersas coincidentes em relação a outras possíveis vitórias dispersas. Por exemplo, o artwork deve indicar se as combinações de símbolos dispersos pagam todos os prêmios possíveis ou apenas o prêmio mais alto.

l) Quando as instruções do multiplicador são exibidas no artwork, deve ficar claro a que o multiplicador se aplica e a que não se aplica.

m) Todos os símbolos/objetos do jogo devem ser exibidos claramente para o jogador e não devem ser enganosos. (m.1) As instruções do jogo que correspondem especificamente a um ou mais símbolos/prêmios devem ser claramente associadas a esses símbolos/prêmios. Por exemplo, isso pode ser alcançado com enquadramento ou boxe apropriados. (m.2) Se as instruções do jogo se referirem a um símbolo específico e o nome escrito do símbolo puder ser confundido com outro símbolo ou implicar outras características, a exibição visual das instruções deve indicar claramente a qual símbolo a instrução se refere. (m.3) Os símbolos e objetos do jogo devem manter sua forma em todos os artworks, exceto enquanto a animação estiver em andamento. Qualquer símbolo que mude de forma ou cor durante um processo de animação não deve aparecer de uma forma que possa ser mal interpretada como sendo algum outro símbolo definido na tabela de pagamento. (m.4) Se a função de um símbolo mudar (por exemplo, um símbolo não substituto se tornar um símbolo substituto durante uma característica), ou a aparência do símbolo mudar, o artwork deve indicar claramente essa mudança de função ou aparência e quaisquer condições especiais que se apliquem a ela. (m.5) Se existirem limitações com relação à localização e/ou aparência de qualquer símbolo, a limitação será divulgada no artwork.

n) O artwork deve indicar claramente quais símbolos/objetos podem atuar como substitutos ou curingas, e em quais combinações vencedoras o substituto ou curinga pode ser aplicado; Esta descrição deve abordar qualquer/todas as fases do jogo em que um símbolo Wild ou Substituto opera.

o) O artwork deve indicar claramente quais símbolos/objetos podem atuar como um scatter e em quais combinações vencedoras o scatter pode ser aplicado.

p) O artwork deve conter informações textuais e/ou gráficas para explicar claramente a ordem em que os símbolos devem aparecer, para que um prêmio seja concedido ou um recurso seja acionado, incluindo números para indicar a quantos símbolos/objetos corretos cada padrão corresponde.

q) O artwork deve indicar quaisquer regras e/ou limitações relacionadas à forma como os pagamentos são avaliados, incluindo uma indicação de: (q.1) Como as vitórias de linha são avaliadas (ou seja, da esquerda para a direita, da direita para a esquerda ou nos dois sentidos); (q.2) Como os símbolos individuais são avaliados (ou seja, se os pagamentos são concedidos apenas em cilindros adjacentes ou como pagamentos scatter);

r) Para jogos que permitem que vários créditos sejam apostados em linhas selecionadas, a arte deve: (r.1) Para pagamentos lineares, indique claramente que o(s) ganho(s) para cada linha selecionada será(ão) multiplicado(s) pelo multiplicador de apostas, ou (r.2) Para pagamentos não lineares, transmita todas as apostas possíveis e seus prêmios;

s) O jogo não deve anunciar `vitórias futuras`, por exemplo, "três (3) vezes o pagamento em breve", a menos que o anúncio seja preciso e matematicamente demonstrável, ou a menos que o jogador tenha um anúncio direto do progresso atual para essa vitória.

t) O artwork do jogo deve explicar claramente ao jogador qualquer opção de compra sem aposta e seu valor em créditos ou moeda local.

u) O artwork deve divulgar quaisquer características restritivas do jogo, como quaisquer limites de duração do jogo, valores máximos de ganhos, etc, que são implementados como um elemento do design do jogo.

v) Recomenda-se que um aviso informando "Mau funcionamento anula todos os pagamentos" ou algum palavreado equivalente seja exibido claramente no Equipamento para exploração dos produtos lotéricos.

x) Não serão admitidos artworks e display de vídeos se a informação não for precisa ou causar confusão

6.3 Checkboxes

O Equipamento para exploração dos produtos lotéricos deve exibir em sua tela um checkbox de informações e conformidade que será ser acionado automaticamente em situações como: (i) primeiro acesso/login do jogador no dia em sua conta; (ii) ativação ou resgate de benefícios do Programa de Fidelidade; e (iii) após a detecção de padrões de comportamento de risco pelo sistema central da empresa Credenciada.

O sistema deverá de forma obrigatória, solicitar confirmação expressa do apostador, por meio de seleção ativa do checkbox, declarando que leu, compreendeu e concorda e concorda com os Termos de Jogo Responsável e as Políticas do Programa de Fidelidade. Dessa feita o checkbox automatizado deverá: (i) apresentar informações educativas sobre práticas de Jogo Responsável, direitos e deveres do apostador e orientações para prevenção de comportamento de risco; e (ii) solicitar confirmação expressa do apostador, mediante um "check informativo", indicando que leu, compreendeu e está de acordo com as Políticas e Termos de Incentivo ao Jogo Responsável, antes de iniciar seu cadastro/login na conta de usuário, e/ou acesso ao Programa de Fidelidade.

6.4 Jogo Justo

Os seguintes requisitos devem ser aplicados à justiça do jogo:

a) Os jogos que são projetados para dar a um jogador a percepção de que ele tem controle sobre o resultado do jogo devido à habilidade ou destreza, quando na verdade não o fazem (ou seja, o resultado do jogo é aleatório e a ilusão de habilidade é apenas para entretenimento), devem divulgar totalmente esse fato nas telas de ajuda do jogo;

b) Os jogos não devem incluir nenhum código-fonte oculto que possa ser aproveitado por um jogador para contornar as regras do jogo e/ou os comportamentos pretendidos do design do jogo; este requisito não impede "recursos de descoberta" razoavelmente identificáveis oferecidos por um jogo que são intencionais do ponto de vista do design, mas que podem ser não documentados ou desconhecidos do jogador; e

c) O resultado final de cada jogo deve ser exibido por um período de tempo suficiente que permita ao jogador uma oportunidade razoável de verificar o resultado do jogo; Este requisito não deve impedir a opção do jogador de ignorar a exibição de resultados.

7. Requisitos de VLT

7.1 Definição

Um VLT utilizará, no mínimo, a aleatoriedade na determinação dos prêmios, conterá alguma forma de ativação para iniciar o processo de seleção e utilizará uma metodologia para a entrega do resultado determinado. Cada VLT está ligado a um sistema informático centralizado que permite à Credenciada e ao ente regulador monitorar os jogos e executar funções de controle.

7.2 Software

7.2.1 Requisitos do Gerador de Números Aleatórios (RNG) Processo de Seleção do Jogo.

a) Cada permutação ou combinação possível de elementos do jogo que produza resultados vencedores ou perdedores deve estar disponível para seleção aleatória no início de cada jogada, a menos que indicado de outra forma pelo jogo;

b) Após a seleção do resultado do jogo, o VLT não deve tomar uma decisão secundária variável que afete o resultado mostrado ao jogador;

c) Um VLT deve usar protocolos apropriados para proteger o gerador de números aleatórios e o processo de seleção aleatória da influência de equipamentos associados, que podem estar se comunicando com o VLT;

d) Por tratar-se de exploração lotérica online, o VLT deve enviar todos os dados atinentes à sua atividade ao sistema anfitrião da plataforma Credenciada pela LOTERJ.

8. Requisitos de Terminais/Totens

8.1 Definição

Os Terminais/Totens são Equipamento para exploração dos produtos lotéricos que, podem ser utilizadas para realizar várias operações lotéricas e atividades autorizadas quando ligadas (diretamente ou através de uma plataforma de apoio instalada externamente ao Terminal/Toten) ao sistema anfitrião da plataforma Credenciada pela LOTERJ incluindo, mas não se limitando a:

a) Gestão da conta do jogador - Terminais/Totens permitem aos jogadores gerir a sua conta de jogador (por exemplo os sistemas de registo, depósitos, levantamentos, etc.) e/ou de resgate dos seus pontos promocionais por créditos reembolsáveis serão interligados com um sistema anfitrião (Sistema de Apostas Sem Dinheiro, Sistema Promocional, etc.) que suporta contas de jogadores;

b) Apostas em Eventos - Os Terminais/Totens permitem aos jogadores fazer apostas em eventos e/ou resgatar apostas vencedoras serão interligados com um sistema de acolhimento (Sistema de Apostas em Eventos);

c) Comunicação de informações Terminais/Totens podem ser utilizados para apresentar informações de marketing aos jogadores.

O Terminal/Toten e/ou a plataforma do backoffice deve ter a capacidade de autenticar que todos os componentes críticos regulamentados contidos em qualquer software de Terminal/Toten são válidos sempre que o software é carregado para utilização e, quando suportado pelo sistema, a pedido. Os componentes críticos podem incluir, mas não se limitam a, elementos que controlam as comunicações do Terminal/Toten, o firmware de dispositivos periféricos ou outros componentes que afetam as operações regulamentadas do Terminal/Toten. Em caso de falha de autenticação (ou seja, incompatibilidade de programa ou falha de autenticação), Terminal/Toten deve cessar o funcionamento e apresentar uma mensagem de erro adequada. Esta condição de erro deve ser comunicada à plataforma de back-office quando essa funcionalidade for suportada.

8.2 Software

O software do Terminal/Toten deve funcionar exatamente como indicado pelo protocolo de comunicações implementado. Além disso, devem ser cumpridas as seguintes regras:

a) O software do Terminal/Toten deve ser concebido ou programado de forma a só poder comunicar com componentes do sistema autorizados através de comunicações seguras.

b) Após uma interrupção do programa, as comunicações com um dispositivo externo não devem começar até que a rotina de retoma do programa, incluindo qualquer auto-teste, seja concluída com êxito.

c) Se a comunicação entre o Terminal/Toten e ao sistema anfitrião da plataforma Credenciada se perder, o software do Terminal/Toten deve cessar as operações relacionadas com essa comunicação e apresentar uma mensagem de erro adequada. É permitido que o software do Terminal/Toten detecte este erro quando o Equipamento para exploração dos produtos lotéricos tenta comunicar com o sistema. As transações não relacionadas com o sistema, como a quebra de notas, se suportada, podem continuar enquanto a comunicação com o sistema estiver interrompida.

9. Requisitos Smart POS homologado

9.1 Definição

O Smart POS deverá permitir que o jogador realize apostas diretamente no equipamento, utilizando os fundos disponíveis em sua conta individual, mediante autenticação segura. Além disso, o equipamento deve possuir mecanismos de proteção física, como sensores e/ou lacres de segurança (tamper switches), capazes de emitir alertas imediatos em caso de tentativa de abertura não autorizada de portas, tampas ou compartimentos internos, garantindo a inviolabilidade do sistema e a integridade das transações.

O Smart POS deverá ser obrigatoriamente certificado e homologado pela ANATEL, conforme as normas técnicas aplicáveis a dispositivos de telecomunicação e transmissão de dados no território nacional.

9.1 Conexão

O Smart POS homologado deve funcionar com velocidade de, no mínimo, 1 Mbps (um Megabyte por segundo).

9.2 Hardware

9.2.1 Além das placas com o QR code Regulatório, o aviso de restrição etária, e a identificação do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos fixado Fabricante, o Smart POS deve possuir placa com identidade visual da LOTERJ.

9.2.2 Todas as placas especificadas no item 9.2.1 devem ser fabricadas em metal projetado para suportar calor extremo e desgaste mecânico, material que assegura a necessária durabilidade, resistência e inviolabilidade.

9.3 Verificação de Software

O sistema online embarcado nos Equipamento para exploração dos produtos lotéricos, incluindo os dispositivos do tipo Smart POS homologado, deverá contar com mecanismos automáticos de verificação contínua da integridade do software, a fim de garantir que nenhuma modificação não autorizada ou tentativa de adulteração afete o funcionamento do sistema. Todos os Equipamento para exploração dos produtos lotéricos deverão obrigatoriamente operar com Gerador de Números Aleatórios (RNG) para definição dos resultados das apostas, como forma de garantir a imparcialidade, a rastreabilidade e a integridade dos jogos. O RNG deverá estar centralizado e executado exclusivamente pelo Sistema Central da Credenciada, sendo vedado seu embarque ou processamento local nos Equipamentos. Será exigida a apresentação de evidências técnicas de que o RNG se encontra auditado por Laboratório Independente de Testes, devidamente certificado segundo padrões internacionais, e protegido contra qualquer forma de manipulação, reconfiguração ou execução não autorizada.

9.4 Segurança da Comunicação

As comunicações entre o Smart POS e o servidor utilizam protocolos seguros e criptografia como TLS ou VPN.

9.5 Segurança do Sistema

O Smart POS deverá operar exclusivamente com software previamente homologado, cujo carregamento, inicialização e atualização estejam protegidos por mecanismos robustos de verificação de integridade, como hash digital, autenticação criptográfica e registros de logs imutáveis que assegurem a rastreabilidade completa de versões, atualizações e alterações realizadas. O Equipamento para exploração dos produtos lotéricos deverá contar com recurso de "boot seguro", assegurando a verificação desde o firmware até a camada de aplicação, bloqueando automaticamente o funcionamento em caso de qualquer modificação não autorizada em seu ambiente de software.

9.5 Logs de Transações

O equipamento ou sistema deverá ser capaz de registrar e exibir logs detalhados das transações cashless, como valores, horários e identificação do usuário Tais evidências deverão incluir relatório técnico, logs assinados digitalmente, mecanismos de verificação de integridade e validação criptográfica dos resultados.

9.6 Segurança do Sistema / Operação Geral

O sistema deverá gerar logs completos das operações e demonstrar como reage a incidentes ou tentativas de acesso não autorizado.

9.7 Automonitoramento

O sistema possui mecanismos de automonitoramento capazes de detectar falhas ou alterações indevidas, bloqueando operações ou disparando alarmes. Todas as interações do equipamento com o sistema de jogos deverão ocorrer por meio do CSS - Central System Software, plataforma central de gerenciamento responsável por receber, processar e responder aos eventos transmitidos pelo dispositivo, incluindo transações de jogo, comandos de controle, geração de resultados via RNG e validação de segurança. Dessa forma, o Smart POS atua apenas como terminal de interface e execução local, enquanto a lógica crítica de operação permanece protegida e monitorada no ambiente centralizado.

9.8 Homologação emitida pela Anatel

A certificação ANATEL tem por finalidade assegurar a compatibilidade eletromagnética, a segurança do usuário, a eficiência do espectro de radiofrequência e a padronização de conectividade dos Equipamentos.

9.8.1 Rastreabilidade da Homologação emitida pela Anatel

Para fins de verificação e auditoria regulatória, é obrigatória a comprovação de que o Smart POS apresentado possui código válido de homologação emitido pela ANATEL e que o equipamento está devidamente registrado nos sistemas oficiais da Agência. A ANATEL não emite selo físico para todos os produtos homologados. Por essa razão, a comprovação da regularidade de um equipamento deve ser feita por meio de consulta eletrônica ao sistema Mosaico/SCH, que é a plataforma pública e oficial da Agência Nacional de Telecomunicações. Para a Prova de Conceito, essa comprovação deverá ser apresentada por meio de um QR code Informativo. Será obrigatório que este QR code Informativo esteja diretamente vinculado à página de consulta da homologação do equipamento na ANATEL, mais precisamente ao sistema Mosaico/SCH, plataforma pública e oficial da Agência Nacional de Telecomunicações.

9.9 Wi-Fi

O Smart POS deverá ser compatível com redes Wi-Fi nas bandas de 2.4 GHz e 5 GHz, garantindo flexibilidade de conexão em diferentes ambientes operacionais e maior estabilidade de transmissão de dados. Os módulos de comunicação Wi-Fi integrados ao equipamento deverão estar em conformidade com os padrões IEEE 802.11 b/g/n/ac ou superiores. O equipamento deverá possuir mecanismos de segurança para criptografia de dados em trânsito e autenticação de acesso, a fim de proteger a integridade das informações trafegadas entre o Smart POS e o CSS - Central System Software.

9.10 4G / 5G

Caso o Smart POS contenha módulo de comunicação móvel, o equipamento deverá ser compatível com redes 4G e, preferencialmente, com redes 5G, de modo a assegurar conectividade contínua em locais sem infraestrutura Wi-Fi. O uso de comunicação móvel deverá ocorrer de forma segura, com protocolo de dados criptografado e capacidade de fallback automático entre redes móveis disponíveis. Ao tempo da realização da Prova de Conceito, a Credenciada deverá fornecer, quando aplicável, plano de conectividade contratado, inclusive com detalhamento de operadora, cobertura estimada e controle de tráfego de dados.

9.11 Bluetooth

Caso o equipamento possua interface Bluetooth, esta deverá ser inabilitada, caso seja possível, contudo não poderá ser utilizada como pareamento de periféricos (impressoras, leitores, etc.) e ainda não poderá permitir qualquer forma de interação externa não controlada com o sistema de jogo. A existência do módulo deverá constar da documentação técnica, e o fabricante deverá comprovar a homologação do dispositivo junto à ANATEL, quando aplicável.

Anexo II

Declaração de Exclusividade do Espaço Físico e Compromisso com a Operação Regular

(Razão Social da Credenciada), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, com sede à ___________, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, DECLARA:

a) Que o(s) espaço(s) físico(s) utilizado(s) para a operação dos produtos lotéricos regulamentados pela LOTERJ será(ão) de uso exclusivo dos equipamentos, sistemas e tecnologias devidamente homologados e autorizados pela Autarquia, conforme as diretrizes e especificações técnicas estabelecidas no processo regulatório.

b) Que não será permitida, sob qualquer hipótese, a instalação, operação ou permanência - ainda que temporária ou intermitente - de equipamentos não regulamentados, não certificados pelos Laboratórios Independentes de Testes que possuam as Certificações ISO/IEC 17020 (requisitos para o funcionamento de diferentes tipos de organismos que executam inspeção) e ISO/IEC 17025 (requisitos gerais para competência de laboratórios de testes e calibração, como máquinas caça-níqueis, terminais não homologados, ou quaisquer outros dispositivos não aprovados pela LOTERJ.

c) Que não será permitida a exploração comercial de produtos ou serviços não autorizados pela LOTERJ dentro dos referidos espaços físicos, objetivando a rastreabilidade, resguardando-se a finalidade pública da autorização e o respeito aos princípios da legalidade, moralidade, prevenção à lavagem de dinheiro, proteção ao consumidor e segurança institucional.

d) Que eventual descumprimento desta obrigação caracteriza grave infração contratual, passível de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, estando a empresa sujeita a penalidades administrativas, incluindo o descredenciamento nos termos do item 25 do Termo de Referência, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

e) Que reconheço e assumo integral responsabilidade pela observância dessa obrigação, inclusive perante os órgãos de fiscalização da LOTERJ, comprometendo-me a assegurar acesso irrestrito às dependências operacionais de todas as Lojas VLTs / Sports Bar e Estabelecimentos não Exclusivos sempre que requisitado por agentes públicos competentes.

f) Que esta declaração é prestada para fins de cumprimento das exigências constantes dos atos autorizativos e será parte integrante dos termos e compromissos firmados com a LOTERJ.

Por ser expressão da verdade e para que surta os efeitos legais, firmo a presente declaração.

Rio de Janeiro, [data em extenso].

________________________________________________________________________________________________________

[Nome completo do representante legal]

[Cargo na empresa]

[Razão Social da Credenciada]

Assinatura

Anexo III

MINUTA DE CHECKBOX DE JOGO RESPONSÁVEL

Prezado(a) Jogador(a), Antes de continuar, gostaríamos de lembrar que a LOTERJ adota práticas rigorosas de Jogo Responsável, visando proteger sua saúde financeira e bem-estar.

Ao prosseguir, você declara que:

? Leu e compreendeu as Políticas e Termos de Incentivo ao Jogo Responsável e que apoia as Políticas e Termos de Incentivo do Jogo Responsável;

? Está ciente dos riscos associados ao jogo excessivo e dos mecanismos disponíveis para autoexclusão, limites e pausas que podem ser realizadas em cada sessão de Jogos e Apostas;

? Aceita participar do Programa de Fidelidade de forma consciente, sabendo que o acúmulo de benefícios não está vinculado ao volume de apostas, mas sim à sua relação transparente e responsável com o sistema.

Se estiver de acordo, por favor, pressione: [Confirmo e Desejo Continuar].

Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, acesse: [Ajuda ao Jogador] ou ligue para [telefone de apoio].

Lembre-se: Jogar é entretenimento. Divirta-se com consciência e apoie o Jogo Responsável!

Anexo IV

MINUTA DE CHECKLIST DE FISCALIZAÇÃO IN LOCO DAS LOJAS VLTS / SPORTS BAR E DOS EQUIPAMENTOS FÍSICOS OPERADOS PELA CREDENCIADA

Identificação da Credenciada:

_________________________________________

Endereço Fiscalizado:

________________________________________________

Data da Fiscalização: ____ /_____/______

Hora de Início da Fiscalização:__________

Hora de Fim da Fiscalização:__________

Nome dos Fiscais Responsáveis:

________________________________________

QR code Regulatório:

QR code Informativo: CHECKLIST - FISCALIZAÇÃO DAS LOJAS VLTs/ Sports Bar e EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO DOS PRODUTOS LOTÉRICOS

1. Acesso, Autorização, Conformidade e Segurança da Loja Conceito

Item Verificação Sim Não N/A Observações

1.1 A equipe de fiscalização compareceu presencialmente à Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo no dia e horário agendados, com registro documental e fotográfico da visita?

1.2 A entrada dos fiscais foi devidamente autorizada sem necessidade de agendamento prévio adicional ou exigência de identificação fora do previsto no contrato? Houve acesso irrestrito a todos os espaços da Loja e equipamentos?

1.3 A Credenciada, por qualquer meio físico ou digital, tentou restringir ou condicionar o acesso dos fiscais ao espaço físico da Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo, aos Terminais ou ao sistema operacional dos equipamentos? Se sim, relatar o impeditivo.

1.4 Algum empregado, prestador de serviço ou representante da Credenciada apresentou comportamento que obstruiu, atrasou ou desestimulou a atuação dos fiscais? Ex: não fornecimento de informações, recusa em exibir documentos, alteração de rotinas no momento da visita, etc.

1.5 Diante de ocorrências descritas nos itens 1.3 a 1.5, foi solicitada a substituição do empregado ou o seu afastamento imediato do local de fiscalização? Houve resistência por parte da Credenciada?

1.6 As atividades comerciais, operacionais e promocionais em execução na Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo estão compatíveis com o Plano de Negócio aprovado, com o Termo de Credenciamento e as comunicações atualizadas? Apresentar eventuais divergências.

1.7 Na visita, os fiscais averiguaram se a Credenciada realiza operações ou atividades vedadas, não autorizadas ou em desacordo com a autorização concedida?

1.8 Na visita, os fiscais presenciaram e/ou constataram situações e/ou práticas potencialmente suspeitas, ilegais e/ou criminosas?

1.9 A Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo dispõe de um sistema de videomonitoramento (CFTV) completamente instalado e funcional?

1.10 Todas as câmeras estão estrategicamente posicionadas para cobrir integralmente os ambientes essenciais, incluindo, mas não se limitando a, áreas de entrada e saída, salão de jogos, caixas, e a área dos equipamentos?

1.11 Existe alguma "zona cega" ou ponto não monitorado que possa comprometer a segurança ou a integridade das operações?

1.12 O sistema de CFTV opera de forma contínua, ou seja, 24 horas por dia, 7 dias por semana?

1.13 Existe uma equipe dedicada ou um centro de operações de segurança? Quem são os responsáveis pelo monitoramento das imagens em tempo real?

1.14 A qualidade de gravação das câmeras (resolução, taxa de quadros por segundo) é adequada para identificação clara de pessoas e eventos?

1.15 O sistema garante um armazenamento seguro por, no mínimo, 90 dias, conforme boas práticas de segurança e possíveis requisitos regulatórios?

1.16 Existe procedimento de backup e a segurança dos dados armazenados? Há redundância para evitar perda de informações?

1.17 Há controle de acesso ao local e vigilância patrimonial compatível com a operação?

1.18 A equipe de segurança possui identificação e se encontra uniformizada com crachá de identificação?

1.19 Todas as placas obrigatórias estão fixadas no equipamento?

1.20 As placas fixadas nos equipamentos estão violadas ou com sinal de desgate/adulteração? Quando da leitura dos QR codes as informações estão corretas?

1.21 A Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo possui sinalização clara, visível e permanente informando que os equipamentos são de uso exclusivo para maiores de 18 anos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente?

1.22 A Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo adota mecanismos eficazes para impedir o acesso de menores de 18 anos, inclusive com controle de entrada, sinalização ostensiva e aviso de que a permanência de menores no local é proibida e será comunicada às autoridades competentes, conforme previsto na legislação vigente?

1.23 A Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo dispõe de cartazes ou folhetos informativos sobre Jogo Responsável, com contatos de suporte da Credenciada e canais de denúncia visíveis ao público?

1.24 A Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo possui Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura do local sediado, válido e em nome da pessoa jurídica Credenciada? O documento está disponível para verificação?

1.25 A Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo possui Alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), atestando condições de segurança e prevenção contra incêndio e pânico? Está atualizado e afixado em local visível?

1.26 A Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo possui saída de emergência sinalizada, desobstruída e em conformidade com o Alvará do CBMERJ? Há rota de fuga acessível?

1.27 A Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo possui extintores em local visível e com validade atualizada, bem como placas de orientação de segurança e emergência?

1.28 A Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo possui ventilação adequada, iluminação funcional e limpeza compatível com o atendimento ao público?

1.29 Os equipamentos para exploração dos produtos lotéricos estão dispostos de forma a garantir espaçamento mínimo, ergonomia e segurança física dos usuários, sem risco de acidentes?

1.30 O espaço da Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo é acessível a pessoas com deficiência (PcD), com rampa, largura de passagem adequada, terminal em altura compatível, e piso tátil?

1.31 Existe área para fumantes devidamente isolada e sinalizada, respeitando normas sanitárias e de convivência?

1.32 Se for compatível com as atividades desenvolvidas no local, a Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo possui Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Municipal, comprovando conformidade com os requisitos de higiene, salubridade e condições sanitárias para funcionamento regular? O documento está válido, atualizado e afixado em local visível ao público e às autoridades fiscalizadoras?

1.33 O ambiente dispõe de plano de contingência operacional para queda de energia? Há gerador instalado ou outra fonte?

1.34 O ambiente dispõe de plano de contingência operacional para falha de rede?

1.35 Os funcionários da Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo estão uniformizados de forma padronizada, de acordo com a identidade visual da Credenciada, e apresentam credenciais de identificação visíveis, com nome e função?

1.36 Na visita, os fiscais averiguaram se o número de empregados alocados pela Credenciada é suficiente para o adequado desempenho da atividade objeto do Edital de Credenciamento nº 01/2023?

1.37 Na visita, os fiscais constataram algum descumprimento das normas trabalhistas por parte da Credenciada?

1.38 Na visita, os fiscais verificaram se a Credenciada possui em seu quadro funcional algum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer menor de 16 (dezesseis) anos?

1.39 As transações de pagamentos de prêmios ocorrem exclusivamente via Pix, conforme diretriz da LOTERJ?

1.40 Em caso de Loja VLT / Sports Bar o espaço fiscalizado é utilizado exclusivamente para a exploração de produtos lotéricos autorizados pela LOTERJ, conforme declarado no Termo de Credenciamento, sem sublocações, cessões, nem atividades compartilhadas que comprometam a integridade e rastreabilidade da operação?

1.41 Verificar se há coexistência com atividades incompatíveis, como serviços de jogos paralelos, produtos não regulamentados ou práticas comerciais vedadas.

1.42 Outras observações a serem descritas pelos fiscais:

CHECKLIST - FISCALIZAÇÃO DAS LOJAS VLTs/Sports Bar e EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO DOS PRODUTOS LOTÉRICOS

2. Estrutura dos Equipamentos

Item Verificação Sim Não N/A Observações

2.1 O número de equipamentos físicos instalados na Loja Conceito está compatível com o Plano de Negócio apresentado e com o Termo de Credenciamento e Autorização? Em caso de divergência, indicar as diferenças e justificativas apresentadas pela Credenciada.

2.2 Todos os equipamentos estão corretamente instalados, nivelados, fixados em bases estáveis, com acesso facilitado ao usuário e respeitando a ergonomia e a circulação do espaço físico?

2.3 Os equipamentos estão em pleno funcionamento no momento da inspeção, com resposta de interface, tempo de carregamento e execução de jogos dentro dos parâmetros esperados?

2.4 Os equipamentos exibem, de forma contínua e clara, as informações obrigatórias ao jogador: saldo, odds, regras de payout, termos da promoção, tempo de sessão e limite de perdas?

2.5 Todos os equipamentos físicos possuem placa metálica, confeccionada em material resistente a altas temperaturas, desgaste mecânico e tentativas de violação, contendo o QR code Informativo do fabricante, com: nome do fabricante, número de série, modelo, data de fabricação e demais dados técnicos, bem como as certificações necessárias para a operação do equipamento.

2.6 Se sim, a placa que dispõem de QR code Informativo está afixada de forma visível na parte frontal do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos?

2.7 O material de todas as placas é elaborado em material resistente, conforme exigência técnica?

2.8 Todos os equipamentos possuem QR code Regulatório emitido pela LOTERJ, afixado em placa inviolável, com número do Termo de Credenciamento, nome da Credenciada e validade da autorização?

2.9 Se sim, a placa que dispõem de QR code Regulatório está afixada de forma visível na parte frontal do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos?

2.10 Há sinalização visível na parte frontal dos equipamentos e no ambiente da Loja indicando a proibição de uso por menores de 18 anos, com placa obrigatória de restrição etária afixada ?

2.11 Há sinalização visível na parte frontal dos equipamentos e no ambiente da Loja indicando A mensagem "Jogue com responsabilidade" ?

2.12 Os Terminais estão integrados ao sistema central da LOTERJ, com logs auditáveis, identificação de terminal (ID), geolocalização e comunicação em tempo real com o dashboard da Autarquia?

2.13 O sistema de login, coleta os dados obrigatórios do jogador para cadastro (nome, CPF, biometria facial, e-mail, telefone, chave Pix)? Se sim, está operando em todos os equipamentos físicos do local?

2.14 O sistema de login exige autenticação segura, sendo primeiramente e obrigatoriamente a biometria facial com segundo fator (ex: token, senha, OTP)?

2.15 O sistema de login impede acessos simultâneos em equipamentos distintos pelo mesmo jogador?

2.16 Existe controle de sessão com logout automático após até 5 minutos de inatividade, conforme padrão técnico da Comissão e das normas GLI?

2.17 Há mecanismo de logout manual acessível ao usuário? A sessão encerra corretamente com invalidação do QR code e bloqueio de continuidade de aposta não autorizada?

2.18 Todas as transações financeiras ocorrem exclusivamente via sistema de pagamento oficial Pix, com geração de QR code dinâmico, rastreável e integração com o sistema da LOTERJ?

2.19 Todos os equipamentos estão integrados ao sistema central de controle da LOTERJ, e os dados operacionais (geolocalização, logs de sessões, login/logout, transações financeiras, identificadores de terminal) são armazenados de forma criptografada e segura, com envio contínuo e disponibilidade para fiscalização e auditoria da Autarquia?

2.20 Todos os pagamentos e premiações realizados nos equipamentos físicos são processados exclusivamente via sistema de pagamento oficial Pix, por meio de integração com API homologada pela LOTERJ? O sistema aceita transações de apostadores estrangeiros desde que possuam CPF e chave Pix válida, conforme previsto em regulamento?

2.21 O sistema registra eventos como abertura de portas, falhas ou tentativas de acesso não autorizado em todos os equipamentos dispostos na Loja VLT/ Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo?

2.22 Existe plano de contingência operacional instalado, como nobreak, fonte redundante ou UPS, para garantir continuidade do funcionamento em caso de queda de energia?

2.23 Todos os dados de operação (login, transações, tempo de uso, ID do terminal) são registrados em log, com envio automático à LOTERJ e disponíveis para auditoria técnica?

2.24 Há mecanismos visuais e sonoros que alertam o usuário sobre tempo de uso excessivo, reforçando medidas de Jogo Responsável?

2.25 Os dados gerados durante a operação dos equipamentos físicos (como geolocalização, sessões de uso, registros de login/logout, transações financeiras e logs de eventos do sistema) estão sendo armazenados de forma segura, criptografada e em conformidade com os requisitos da Prova de Conceito?

2.26 Os dados estão integrados ao sistema central da LOTERJ, com envio em tempo real ao dashboard da Autarquia e disponibilidade para auditoria completa em ambiente seguro e controlado?

2.27 O sistema exige obrigatoriamente a identificação única do usuário por CPF (brasileiros) ou número de passaporte (estrangeiros), vinculada ao cadastro individualizado na plataforma?

2.28 A autenticação multifator é obrigatória, com uso de biometria facial como fator principal, associada a, pelo menos, um segundo fator (senha, token, OTP ou leitura de impressão digital)?

2.29 Os equipamentos possuem sistema de inatividade por tempo prolongado, com desligamento automático para economia de energia e segurança operacional?

2.30 O sistema está programado para encerrar automaticamente a sessão do usuário após um período contínuo de inatividade de até 5 (cinco) minutos, com aviso prévio visual e/ou sonoro?

2.31 Ao final do tempo, o terminal retorna à tela inicial de login e invalida imediatamente a sessão e o QR code gerado, garantindo rastreabilidade, proteção de dados e aderência às práticas de Jogo Responsável e segurança da informação?

2.32 A interface do jogador está em português (Brasil), com opções em inglês e espanhol?

2.33 A resolução da tela é adequada e não oculta informações críticas ou botões de controle?

2.34 Após o login do apostador, é exibido um checkbox claramente identificando a leitura e aceitação de um "Informativo de Jogo Responsável"?

2.35 A marcação deste checkbox é obrigatória para que o apostador possa prosseguir com a utilização do equipamento físico?

2.36 Caso o checkbox não seja marcado, qual é o fluxo do sistema? (Ex: o apostador é impedido de jogar, é redirecionado, etc.)

2.37 O idioma do informativo se adapta ao idioma selecionado na interface do usuário (Português - Brasil como principal, com opções de inglês/espanhol)?

2.38 O sistema registra a data e hora em que o apostador visualizou e/ou aceitou o "Informativo de Jogo Responsável"?

2.39 O checkbox e o respectivo informativo são exibidos em todos os logins, ou apenas no primeiro login do apostador?

Anexo V

DECLARAÇÃO

Nome ou Razão Social:

CPF ou CNPJ:

Endereço completo:

Município:

Cep:

Telefone(s) de contato(s):

A Pessoa acima identificada para fins de instrução no âmbito do Edital de Credenciamento nº 001/2023 da LOTERJ, e para que produza os efeitos legais e administrativos cabíveis, que:

1. Os documentos que compõem o Edital de Credenciamento foram colocados à disposição e a empresa tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados. Reconhece, para todos os fins, a obrigatoriedade de apresentação e atualização do Plano de Negócios, o qual deverá ser reapresentado a cada 6 (seis) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Credenciamento, salvo se não houver alterações em seu conteúdo, motivo que enseja a reapresentação independente do transcurso do prazo. Tal exigência, prevista no referido Edital, constitui condição essencial para a continuidade no processo de credenciamento junto à LOTERJ;

2. Que não lhe foram aplicadas as penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem (art. 87, III e IV da Lei nº 8.666 /93);

3. Que não se encontra impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º. da Lei nº 10.520 /02);

4. Adota todos os procedimentos e práticas internas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, em conformidade com a Lei nº 9.613 /1998, com as diretrizes estabelecidas pela Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil (BACEN), bem como com os deveres de integridade, controle e rastreabilidade previstos na Lei nº 14.790 /2023, que regulamenta a exploração de apostas de quota fixa no território nacional;

5. Não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal ;

6. Que não possui em seu quadro funcional ou societário, pessoa que tenha sido, nos últimos 6 (seis) meses, contados da data de apresentação do seu requerimento para credenciamento, servidor ou prestador de serviços terceirizado da LOTERJ.

7. Que responde solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, em relação ao presente credenciamento e ao Termo decorrente e como corresponsáveis por todas as obrigações contraídas pelo consórcio;

8. Que não participará, neste credenciamento, por meio de outro consórcio ou isoladamente para exploração das atividades lotéricas expostas no Plano de Negócio;

9. Para fins do disposto na Lei nº 7.258 , de 12 de abril de 2016, que dispõe, em seus postos de trabalho, o percentual mínimo de pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais, respeitando o contido no art. 7º., XXXI, da Constituição Federal ;

10. Que, no âmbito do Credenciamento: (i) observará e cumprirá as regras de payout mínimo fixadas no presente Edital de Credenciamento; (ii) manterá programa de atendimento ao cliente; e (iii) implantará programa de Jogo Responsável, com as ações realizadas, a fim de proteger o apostador com ludopatia;

11. Que possui sistema online de apostas de evento que atende integralmente às exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento, estando apto a ser submetido à Prova de Conceito (PoC) para fins de verificação técnica e validação funcional; declara, ainda, que os Equipamento dos produtos lotéricos utilizados na exploração dos serviços lotéricos - incluindo, mas não se limitando a, Video Lottery Terminals (VLTs), Totens e Terminais - estarão obrigatoriamente integrados ao sistema central de operação da Credenciada, garantindo a rastreabilidade das transações, a segurança da informação e o acesso em tempo real às bases de dados por parte da LOTERJ, enquanto órgão regulador e fiscalizador, nos termos da legislação aplicável e das condições previstas no Edital de Credenciamento;

12. Que seguirá e observará fielmente os padrões de responsabilidade social corporativa, integridade e segurança, comprometendo-se a implementar e manter práticas consistentes com os princípios de governança ética, sustentabilidade e conduta empresarial responsável.

13. Que observará, no recolhimento e tratamento de dados pessoais e sensíveis, o cumprimento dos artigos da LGPD (Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018), adotando uma política de proteção de dados e uma política de privacidade dos clientes dos produtos lotéricos LOTERJ objetos deste Credenciamento. Declara, ainda, que implementará mecanismos e controles de segurança da informação compatíveis com os padrões internacionais, especialmente os definidos na norma ISO/IEC 27001, assegurando a confidencialidade, integridade, disponibilidade e rastreabilidade de todos os dados tratados no âmbito da operação, inclusive aqueles gerados e armazenados por meio de Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos(tais como VLTs, Totens e Terminais) e sistemas digitais. Tais medidas visam garantir a conformidade regulatória, a confiança dos usuários e a mitigação de riscos operacionais, legais e cibernéticos;

14. Que promoverá internamente o Compliance e a gestão de riscos no âmbito do desempenho das atividades de operação, assegurando que haverá um "Programa de Integridade" implementado em conformidade com a legislação vigente, ou similar;

15. Que possui sistema de geolocalização eficaz e funcional, capaz de garantir que a efetivação das apostas online ocorra exclusivamente dentro dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com as exigências legais e regulatórias aplicáveis. Declara, ainda, que tal sistema está integrado em todos os Equipamento para exploração dos produtos lotéricos utilizados na operação dos serviços lotéricos, incluindo Video Lottery Terminals (VLTs), Totens, Terminais, assegurando o monitoramento em tempo real, a rastreabilidade das sessões de aposta e a prevenção de acessos ou apostas fora da jurisdição autorizada;

16. Que adota ações efetivas voltadas ao cumprimento das diretrizes de Jogo Responsável, em consonância com as normas nacionais aplicáveis e os padrões internacionais estabelecidos por entidades reconhecidas, como a World Lottery Association (WLA) ou similares, comprometendo-se, inclusive, a obter - caso ainda não possua - certificações internacionais idôneas que atestem a adoção de boas práticas na proteção aos apostadores. Declara, ainda, que todos os Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos destinados à operação dos serviços lotéricos, tais como Video Lottery Terminals (VLTs), Totens e Terminais, deverão, obrigatoriamente, apresentar certificações emitidas por Laboratórios Independentes de Testes, devidamente credenciados e reconhecidos por organismos internacionais ou nacionais competentes, previamente à realização da Prova de Conceito (PoC), como condição essencial para avaliação técnica, homologação e posterior autorização de uso;

17. Que possui sistema de atendimento ao cliente operando em regime ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, por meio de canais acessíveis, eficazes e adequados às necessidades dos usuários. Declara, ainda, que o referido sistema observará integralmente as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 /1990), assegurando tratamento adequado às reclamações, dúvidas e solicitações dos apostadores, com garantia de transparência, respeito aos direitos do consumidor e resolução célere de eventuais conflitos no âmbito da operação dos serviços lotéricos;

18. Que utilizará Centros de Processamento de Dados (Data Center) que possuam certificado ISO9001 e TIER III e IV, ou similares.

19. Que se compromete a realizar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Credenciamento, a adesão ao Sistema de Pagamento contratado pela LOTERJ, bem como promover obrigatoriamente a integração dos seus sistemas com o Meio de Pagamento contratado pela LOTERJ, sob pena de não poder iniciar a operação dos serviços credenciados.

20. Que possui ciência de que a operação total ou parcial dos serviços objeto do Credenciamento, a qualquer momento, sem a devida integração com o Sistema de Pagamento contratado pela LOTERJ, constitui infração grave ao Termo de Credenciamento e às condições impostas pelo Edital, podendo ensejar a imediata rescisão do Credenciamento.

21. Que deverá apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do Termo de Credenciamento, a comprovação da efetiva integração com o Sistema de Pagamento contratado pela LOTERJ, abrangendo todos os Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos envolvidos na operação dos serviços lotéricos explorados;

22. Que garante a afixação, nos Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos utilizados na operação dos serviços lotéricos (tais como VLTs, Totens e Terminais), de placa metálica informativa frontal, confeccionada em material resistente a altas temperaturas, desgaste mecânico e tentativas de violação, contendo QR code regulatório com link para laudo de certificação e o endereço sua localização e QR code informativo com link para todos os dados do equipamento, bem como os avisos obrigatórios de faixa etária (18+) e sinalizações de alerta sobre o jogo responsável. Declara, ainda, que a afixação será feita de forma segura, visível e sem comprometer a integridade dos equipamentos;

23. Que se compromete a não oferecer, divulgar ou comercializar produtos ou serviços não autorizados pela LOTERJ no mesmo ambiente físico onde estiverem instalados os Equipamento para exploração dos produtos lotéricos lotéricos credenciados, assegurando a exclusividade do espaço para as atividades vinculadas ao presente credenciamento;

24. Que promoverá monitoramento interno contínuo da operação dos equipamentos de jogos, mantendo registro de sessões, transações, eventos de erro e alertas de segurança, com acesso em tempo real pela LOTERJ, conforme padrões de auditoria eletrônica e rastreabilidade definidos no Edital de Credenciamento e o Anexos das Provas de Conceito;

25. Declara, por fim, ter plena ciência de que o presente instrumento substitui integralmente versões anteriores e que sua assinatura é obrigatória inclusive para empresas já Credenciadas junto à LOTERJ, as quais deverão ratificar expressamente todas as condições aqui estabelecidas, incluindo aquelas decorrentes das recomendações técnicas e jurídicas apresentadas no Anexos da Provas de Conceito do Edital de Credenciamento, sendo certo que a assinatura desta declaração constitui condição indispensável para a continuidade no processo de credenciamento, bem como para a manutenção da validade de eventuais atos autorizativos já emitidos com fundamento no Edital de Credenciamento nº 001/2023;

26. Declara, ainda, estar ciente de que a falsidade de qualquer das informações prestadas neste instrumento poderá ensejar a inabilitação imediata do processo de credenciamento, a revogação compulsória da autorização eventualmente concedida, além da aplicação das sanções legais cabíveis, nos termos da legislação vigente.

__________________, _______ de __________________ de 2025.

____________________________________________________________

Assinatura do Declarante