Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.808/2025

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, E SALDO REMANESCENTE NA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 49.808 DE 20 DE AGOSTO DE 2025

(Vide Decreto nº 49816 /2025, Decreto nº 49810 /2025) TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, E SALDO REMANESCENTE NA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e conforme o que consta no Processo nº sEI-150001/010480/2025; e, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, e o saldo remanescente na estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO CARGO E SALDO A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES

Último Ocupante Cargo em Comissão Símbolo Qt. Cargo em Comissão Símbolo

50253166 Superintendente DG 1 Superintendente DAS-8

Saldo Remanescente Valor (R$) 1 Subsecretário Adjunto SA

Decreto nº 49.806 , de 19/08/2025 R$ 3.429,48