Decreto nº 49.811/2025
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.811 DE 22 DE AGOSTO DE 2025
(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 49831 /2025) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-080001/028751/2025, e; CONSIDERANDO: - o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 5º., inciso XXXIII, art. 37,
§3º, inciso II e art. 216,
§ 2º e plasmado no Decreto 46.475 /2018, e - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Superintendência de Cuidado com a Pessoa com Deficiência, na estrutura organizacional da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º Fica alterada, sem aumento de despesa, a nomenclatura do cargo comissão, mantendo seu atual ocupante, conforme mencionado no Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025 CLÁUDIO CASTRO Governador
ANEXO ÚNICO NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE
ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO SUBORDINAÇÃO ATUAL CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
51438399 Assessor-Chefe DG Gabinete do Secretário Superintendente DG Superintendência de Cuidado com a Pessoa com Deficiência