Decreto nº 49.829/2025
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SUBSECRETARIA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS E EMPREENDEDORISMO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO PARA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.829 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SUBSECRETARIA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS E EMPREENDEDORISMO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO PARA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/010911/2025, e;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;
- o Decreto nº 49.544 , de 11 de março de 2025, que criou a Subsecretaria de Ações Comunitárias e Empreendedorismo; e
- que compete, privativamente, ao Governador, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Ações Comunitárias e Empreendedorismo da Secretaria de Estado de Governo para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador