Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.835/2025

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGO EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 49.835 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGO EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/011064/2025, e; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, na forma mencionada no Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO ÚLTIMOS OCUPANTES CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO ATUAL LOTAÇÃO RESULTANTE

51338637 SECRETÁRIO I DAI-4 SECC CEPERJ CEPERJ SECC (Redação dada pelo Decreto nº 49878 /2025)

51474735 AJUDANTE I DAI-1 SEGOV SEAS