Decreto nº 49.838/2025
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS NOVA IGUAÇU (CTR - NI), LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU - RJ, MEDIANTE A SUPRESSÃO/INTERVENÇÃO EM ÁREA RECOBERTA POR VEGETAÇÃO NATIVA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO.
DECRETO Nº 49.838 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 *RETIFICADO D.O DE 22/06/2026*
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS NOVA IGUAÇU (CTR - NI), LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU - RJ, MEDIANTE A SUPRESSÃO/INTERVENÇÃO EM ÁREA RECOBERTA POR VEGETAÇÃO NATIVA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na alínea "b", do inciso VII, do artigo 3º e
§ 3º, do artigo 14, todos da Lei nº 11.428 /2006, e, ainda, o constante do processo administrativo nº sEI-070002/021766/2023 e no Processo SINAFLOR nº 23300071,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de obras de ampliação da Central de Tratamento de Resíduos (CTR - NI), localizado no município de Nova Iguaçu - RJ, com a supressão vegetal necessária para viabilizar a ampliação da mesma, no importe de 11,77 hectares que se encontram recobertos por vegetação nativa em estágio médio de regeneração.
Art. 2º A descrição do local do empreendimento para a área de utilidade pública, que se encontra nos autos dos Processos SEI-070002/021766/2023 e SINAFLOR nº 23300071, passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 3º Todos os ônus, indenizações e compensações necessárias a serem adotadas para execução do disposto neste decreto serão de inteira responsabilidade da empresa CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS NOVA IGUAÇU S.A.
Art. 4º A CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS NOVA IGUAÇU S.A. deverá comprovar e apresentar as licenças ambientais válidas sempre que for apresentado este Decreto de Utilidade Pública.
Art. 5º A execução do disposto neste Decreto só se dará após o deverá comprovar e apresentar as licenças ambientais válidas sempre que for apresentado este Decreto de Utilidade Pública.
Art. 6º A execução do disposto neste Decreto só se dará após o MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU comprovar a obtenção de todas as licenças ambientais válidas e necessárias para dar início ao empreendimento, a serem emitidas pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA, anexando-as aos autos.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
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RETIFICAÇÃO
D.O. DE 02/09/2025
PÁGINA 02 - 1ª COLUNA
DECRETO Nº 49 .838 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS NOVA IGUAÇU (CTR - NI), LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU - RJ, MEDIANTE A SUPRESSÃO/INTERVENÇÃO EM ÁREA RECOBERTA POR VEGETAÇÃO NATIVA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO.
Processo nº sEI-070002/021766/2023
Onde se lê:
Art. 6º A execução do disposto neste Decreto só se dará após a MUNICÍPIO DE VARRE-SAI comprovar a obtenção de todas as licenças ambientais válidas e necessárias para dar início ao empreendimento, a serem emitidas pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA, anexando-as aos autos.
Leia-se:
Art. 6º A execução do disposto neste Decreto só se dará após o MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU comprovar a obtenção de todas as licenças ambientais válidas e necessárias para dar início ao empreendimento, a serem emitidas pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA, anexando-as aos autos.