Decreto nº 49.839/2025
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA A GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E DE PLANEJAMENTO NO ÂMBITO DA SEDIPAF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.839 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA A GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E DE PLANEJAMENTO NO ÂMBITO DA SEDIPAF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-520001/000023/2025, e;
CONSIDERANDO:
- a criação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar - SEDIPAF, através do Decreto Estadual nº 49.529 , de 25 de fevereiro de 2025 e;
- a necessidade de assegurar a conformidade da execução orçamentária e financeira aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, controle e planejamento,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto estabelece diretrizes e procedimentos relativos à gestão orçamentária, financeira e de planejamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar - SEDIPAF.
Art. 2º A gestão orçamentária e financeira deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e controle.
Art. 3º Ficam transferidos os Programas de Trabalho com os respectivos limites de gastos estabelecidos pela SEPLAG à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, para a proposta orçamentária do ano de 2026, no montante de 33,33% (Trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), a serem disponibilizados para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar - SEDIPAF.
§ 1º Em relação ao orçamento de 2025, os saldos disponíveis nos Programas de Trabalho da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento-SEAPA, correspondentes ao exercício de 2025, poderão ser transferidos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar - SEDIPAF, na proporção de 33,33%, a partir da publicação deste Decreto.
Art. 4º No tocante aos Programas de Trabalho no sistema de Planejamento e Gestão (SIPLAG), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) emitirá norma complementar com as disposições técnicas de detalhamento orçamentário.
Art. 5º A execução orçamentária será realizada conforme cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria de Estado de Fazenda, observando as cotas financeiras mensais e as regras do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFE/RIO.
Art. 6º A descentralização de créditos orçamentários, no âmbito da SEDIPAF, deverá ser formalizada mediante emissão de Nota de Crédito Orçamentária - NCO, conforme regras estabelecidas pela SEFAZ-RJ.
Art. 7º A descentralização de créditos e recursos a entidades vinculadas ou outros órgãos estaduais dependerá de:
I - disponibilidade orçamentária e financeira;
II - finalidade pública devidamente justificada;
III - plano de trabalho aprovado;
IV - regularidade fiscal e jurídica do ente beneficiário.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador