Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.860/2025

APROVA O PLANO DE ALINHAMENTO DE ORLA (PAO) E A FAIXA MARGINAL DE PROTEÇÃO (FMP) DA LAGOA DE CIMA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.860 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

APROVA O PLANO DE ALINHAMENTO DE ORLA (PAO) E A FAIXA MARGINAL DE PROTEÇÃO (FMP) DA LAGOA DE CIMA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-07/002.31073/A/2020,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Plano de Alinhamento de Orla (PAO) nº 41, e a Faixa Marginal de Proteção (FMP) nº (03-10) 3.2.4 - 5615, da lagoa de Cima, caracterizados pelos elementos geométricos arquivados no Instituto Estadual do Ambiente - INEA, descritos nos incisos I e II do parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. O INEA publicará no Boletim de Serviço do Instituto a íntegra deste decreto e os elementos geométricos mencionados no caput em até 30 dias após a publicação deste Decreto e os manterá disponíveis para consulta pública, discriminando:

I - o Plano de Alinhamento da Orla da lagoa de cima;

II - a Faixa Marginal de Proteção da lagoa de cima.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador