Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.870/2025

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 46.398 DE 17 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.870 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 *RETIFICADO D.O DE 19/09/2025*

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 46.398 DE 17 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, disposto no Processo nº sEI-080001/003934/2024, e;

CONSIDERANDO:

- que o Decreto nº 44.843 , de 16 de junho de 2014, publicado no D.O. de 17 de Junho de 2014, instituiu a Gratificação de Produtividade para os servidores lotados e em exercício na Subsecretaria de Vigilância em Saúde;

- o Decreto nº 46.398 de 17 de agosto de 2018, publicado no DOEJ de 20 de agosto de 2018, republicado por incorreção em 09 de setembro de 2018 e em 23 de outubro de 2018, que altera dispositivos do decreto nº 44.843 , de 16 de junho de 2014, e dá outras providências;

- a necessidade de corrigir a defasagem dos valores da gratificação de produtividade, produzida nos 05 anos de vigência do Decreto nº 46.398 /2018 de 17 de agosto de 2018, e

- os ditames do Decreto Lei nº 220 , de 18 de julho 1975, que instituí o Estatuto dos Funcionários públicos civis do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Alterar o anexo do Decreto nº 46.398 , de 17 de agosto de 2018, no que se refere ao quadro de vagas e aos valores fixados da gratificação de produtividade, passando a vigorar com os valores estabelecidos na tabela constante do anexo do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos referentes aos valores da gratificação, serão provenientes exclusivamente dos recursos transferidos fundo a fundo pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Bloco de Custeio para o financiamento das Ações de Vigilância em Saúde.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO NÍVEL VAGAS VALOR/MÊS (R$) VALOR TOTAL/MÊS

Elementar 8 1316,52 10.532,16

Fundamental 12 1.643,61 19.723,32

Médio 2º grau 47 2.035,52 95.669,44

Superior 146 5.293,22 772.810,12

TOTAL VAGAS 213

TOTAL MÊS (R$) 898.735,04

TOTAL ANUAL (R$) 10.784.820,48

TOTAL ANUAL+13º 11.683.555,52

TOTAL ANUAL+13º+FÉRIAS 11.983.133,87

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RETIFICAÇÃO

D.O. DE 17/09/2025

PÁGINA 01 - 1ª COLUNA

DECRETO Nº 49 .870 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 46 .398 DE 17 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Onde se lê:

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se:

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.