Decreto nº 49.871/2025
ALTERA O DECRETO Nº 49.857, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025, QUE FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.871 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA O DECRETO Nº 49.857 , DE 09 DE SETEMBRO DE 2025, QUE FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-040006/021657/2025,
CONSIDERANDO
a publicação, em 04/09/2025, da Portaria CEPERJ/PRESI nº 8.878, de 03 de setembro de 2025, que fixou novos Índices Finais de Conservação Ambiental, relativos ao ICMS Ecológico dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro para o ano fiscal 2026,
DECRETA:
Art. 1º Os Índices Definitivos de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS - IPM, para aplicação no exercício de 2026, são os constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.
§ 1º Os Índices Definitivos, de que trata o caput deste artigo, foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto, conforme o disposto na Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, nos critérios estabelecidos na Lei Estadual nº 2.664 , de 27 de dezembro de 1996, e na Lei Estadual nº 5.100 , de 04 de outubro de 2007.
§ 2º Os mencionados Índices Definitivos foram estabelecidos mediante procedimento realizado no dia 11/09/2025, às 12h57min.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador