Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.893/2025

REGULAMENTA A INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM BASE NA LEI Nº 5.164/2007, ALTERADA PELA Nº 6.304/2012, E DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO SAÚDE.

DECRETO Nº 49.893 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

REGULAMENTA A INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM BASE NA LEI Nº 5.164 /2007, ALTERADA PELA Nº 6.304 /2012, E DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-120001/004071/2024;

CONSIDERANDO:

- por motivo de substituição, os mandatos conferidos aos atuais membros representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no Conselho Fiscal da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, designados pelo Decreto de 26 de novembro de 2024, publicado em D.O de 27.11.2024 (Biênio 2024-2026) para, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, exercerem a função de membro titular e suplente no Conselho Fiscal da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

- a indicação nos termos do art. 16 da Lei nº 5.164 de 17 de dezembro de 2007, alterada pela Lei nº 6.304 /2012 do Conselho Fiscal da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, a Sra. Patrícia Silva de Moura para ocupar a vaga de membro titular no Conselho Fiscal da Fundação Saúde na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG em substituição e completando o mandato conferido a Rubem Villela Junior e o Sr. Rubens Tank para ocupar a vaga de membro suplente em substituição e completando o mandato conferido a Patrícia Silva de Moura, designados pelo Decreto de 26 de novembro de 2024, publicado em D.O de 27.11.2024 para o (Biênio 2024-2026),

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 16, inciso I, da Lei Estadual nº 5.164 , de 17 de 2007 e do Estatuto da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, o Conselho Fiscal da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro passa a ostentar a seguinte composição:

Membros indicados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

Titular: Patrícia Silva de Moura

Suplente: Rubens Tank

Art. 2º Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por iguais períodos.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador