Decreto nº 49.908/2025
REVOGA O ANEXO "METAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS" ESTABELECIDO NO DECRETO ESTADUAL Nº 48.139 DE 29 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.908 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
REVOGA O
ANEXO "METAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS" ESTABELECIDO NO DECRETO ESTADUAL Nº 48.139 DE 29 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta no Processo eletrônico nº sEI-090001/001518/2024;
CONSIDERANDO:
- que o Plano Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro terá duração de 10 (dez) anos, com ciclos de implementação estruturado a cada 2 anos, art. 3º., parágrafo único, do Decreto Estadual nº 48.139 /2022;
- a publicação do Decreto Estadual nº 49.201 de 17 de julho de 2024 que institui o Comitê de Monitoramento do PESP;
- a aprovação do Ciclo 2 de implementação do Plano Estadual de Segurança Pública pelo Comitê de Monitoramento do PESP;
- a necessidade de revogar o "Anexo - Metas e Ações Estratégicas" estabelecido do Decreto Estadual nº 48.139 /2022, contendo as metas e ações estratégicas desatualizadas,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Anexo do Decreto Estadual nº 48.139 de 29 de junho de 2022, que estabelece as metas e as ações estratégicas para o Plano Estadual de Segurança Pública.
Art. 2º O Plano Estadual de Segurança Pública será publicado no sítio eletrônico do Governo do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 7º. do Decreto Estadual nº 48.139 /2022.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador