Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.908/2025

REVOGA O ANEXO "METAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS" ESTABELECIDO NO DECRETO ESTADUAL Nº 48.139 DE 29 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.908 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

REVOGA O

ANEXO "METAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS" ESTABELECIDO NO DECRETO ESTADUAL Nº 48.139 DE 29 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta no Processo eletrônico nº sEI-090001/001518/2024;

CONSIDERANDO:

- que o Plano Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro terá duração de 10 (dez) anos, com ciclos de implementação estruturado a cada 2 anos, art. 3º., parágrafo único, do Decreto Estadual nº 48.139 /2022;

- a publicação do Decreto Estadual nº 49.201 de 17 de julho de 2024 que institui o Comitê de Monitoramento do PESP;

- a aprovação do Ciclo 2 de implementação do Plano Estadual de Segurança Pública pelo Comitê de Monitoramento do PESP;

- a necessidade de revogar o "Anexo - Metas e Ações Estratégicas" estabelecido do Decreto Estadual nº 48.139 /2022, contendo as metas e ações estratégicas desatualizadas,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Anexo do Decreto Estadual nº 48.139 de 29 de junho de 2022, que estabelece as metas e as ações estratégicas para o Plano Estadual de Segurança Pública.

Art. 2º O Plano Estadual de Segurança Pública será publicado no sítio eletrônico do Governo do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 7º. do Decreto Estadual nº 48.139 /2022.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador