Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.914/2025

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO PORTUÁRIA E ATIVIDADES NAVAIS - SUBPAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 49.914 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

(Vide regulamentação dada pelo Decreto nº 50062 /2025) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO PORTUÁRIA E ATIVIDADES NAVAIS - SUBPAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/012990/2025, e; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88, - o Decreto nº 49.846 , de 03 de setembro de 2025, que criou a Subsecretaria de Gestão Portuária e Atividades Navais na estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, e - que compete, privativamente, ao Governador, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as unidades administrativas para compor a estrutura organizacional da Subsecretaria de Gestão Portuária e Atividades Navais - SUBPAN, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme disposto abaixo: 1. Subsecretaria de Gestão Portuária e Atividades Navais - SUBPAN 1.1. Assessoria Administrativa 1.2. Coordenadoria Especial 1.3. Superintendência de Apoio à Gestão Portuária e Naval 1.3.1. Coordenadoria de Apoio e Planejamento Portuário e Naval 1.4. Superintendência de Gestão Portuária e Atividades Navais 1.4.1. Coordenadoria de Atividades Navais 1.4.2. Coordenadoria de Operações Portuárias e Navais 1.4.3. Coordenadoria de Gestão Portuária

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2025 CLÁUDIO CASTRO Governador