Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.918/2025

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.918 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 *RETIFICADO D.O DE 16/10/2025*

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-070001/003014/2025, e;

CONSIDERANDO:

- o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 5º., inciso XXXIII, art. 37,

§3º, inciso II e art. 216,

§ 2º e plasmado no Decreto 46.475 /2018;

- o Decreto nº 48.395 , de 14 de março de 2023, que alterou e consolidou a estrutura da Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade; e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento despesa, a Subsecretaria Adjunta de Conscientização Ambiental, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade.

Art. 2º Ficam extintas as Unidades Administrativas, conforme mencionado no Anexo I ao presente Decreto.

Art. 3º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas das Unidades Administrativas, conforme Anexo II ao presente Decreto.

Art. 4º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas dos cargos em comissão, mantendo seus atuais ocupantes, conforme Anexo III ao presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS EXTINTAS

Assessoria Jurídica Especializada em Direito Ambiental

Assessoria Jurídica Especializada em Direito Administrativo e Matérias Jurídicas Residuais

Coordenadoria de Execução Financeira e Gestão de Recursos do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara

Coordenadoria de Abastecimento de Água e Tratamento de Esgoto

Coordenadoria Regional Ambiental do Centro Sul

Coordenadoria Regional Ambiental da Metropolitana 1

Coordenadoria Regional Ambiental do Noroeste Fluminense

Coordenadoria Regional Ambiental do Norte Fluminense

Coordenadoria Regional Ambiental da Serrana

Coordenadoria Regional Ambiental da Costa Verde

Coordenadoria Regional Ambiental das Baixadas Litorâneas

Coordenadoria Regional Ambiental do Médio Paraíba

Coordenadoria Regional Ambiental da Metropolitana 2

Coordenadoria Regional Ambiental da Capital

ANEXO II NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SUBORDINAÇÃO RESULTANTE

Coordenadoria de Articulação Institucional do Programa de Saneamento Ambiental Assessoria de Redução de Riscos de Desastres e Eventos Extremos Gabinete do Secretario

Coordenadoria de Administração Coordenadoria de Arquivo e Protocolo Diretoria Geral de Administração e Finanças

Assessoria de Prestação de Contas Coordenadoria de Prestação de Contas Diretoria Geral de Administração e Finanças

Assessoria Especial de Cidades Resilientes Superintendência de Cidades Resilientes Subsecretaria de Mudanças do Clima e Conservação da Biodiversidade

Coordenadoria de Serviços Gerais e Patrimônio Coordenadoria de Logística e Patrimônio Diretoria Geral de Administração e Finanças

Superintendência de Saneamento Ambiental Superintendência de Infraestrutura Ambiental Subsecretaria de Infraestrutura Ambiental

ANEXO III NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE

QTDE Cargo em comissão Símbolo QTDE Cargo em comissão Símbolo

1 (a) Assessor-Chefe DAS-8 1 Superintendente DAS-8

1 (b) Coordenador DAS-8 1 Superintendente DAS-8

2 (c) Assessor-Chefe DAS-8 2 Assessor Especial DAS-8

3 (d) Coordenador DAS-8 3 Assessor-Chefe DAS-8

1(e) Assessor DAS-8 1 Assessor-Chefe DAS-8

4 (f) Coordenador DAS-8 4 Assessor DAS-8

1 (g) Assessor-Chefe DAS-8 1 Assessor DAS-8

2 (h) Assessor DAS-7 2 Coordenador DAS-7

4 (i) Coordenador DAS-7 4 Assessor DAS-7

1 (j) Assistente de Projetos DAS-6 1 Assistente DAS-6

ID Funcionais:

(a) 32991983;

(b) 51499428;

(c) 41384644 e 5528860;

(d) 43534350, 20134134 e 6119220;

(e) 43716865;

(f) 43946380, 51399776, 51564408 e 51245000;

(g) 43169899;

(h) 50275160 e 51521903.

(i) 51568756, 51546817, 51524252 e 50873008;

(j) 51112604

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RETIFICAÇÃO

D.O. DE 15/10/2025

PÁGINA 1 - 1ª COLUNA

DECRETO Nº 49 .918 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Onde se lê:

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento despesa, a Subsecretaria Adjunta de Conscientização Ambiental, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade.

Art. 2º Ficam extintas as Unidades Administrativas, conforme mencionado no Anexo I ao presente Decreto.

Art. 3º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas dos cargos em comissão, mantendo seus atuais ocupantes, conforme Anexo III ao presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Leia-se:

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento despesa, a Subsecretaria Adjunta de Conscientização Ambiental, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade.

Art. 2º Ficam extintas as Unidades Administrativas, conforme mencionado no Anexo I ao presente Decreto.

Art. 3º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas das Unidades Administrativas, conforme Anexo II ao presente Decreto.

Art. 4º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas dos cargos em comissão, mantendo seus atuais ocupantes, conforme Anexo III ao presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.