Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.934/2025

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 49.812, DE 22 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.934 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 49.812 , DE 22 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo nº sEI-150001/014176/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 6º do Decreto nº 49.812 , de 22 de agosto de 2025, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º - Fica instituído o Conselho Curador do Comitê RJ-360º, com funções consultivas e deliberativas sobre diretrizes estratégicas e articulação interinstitucional, formado por:

(a) Conselho Superior, e (b) pelas Câmaras Setoriais.

(...)

§ 6º O Conselho Curador terá ainda as seguintes Câmaras:

(...)

VI - Câmara de Turismo que será composta exclusivamente pelos: Secretário de Estado do Gabinete do Governador (Presidente), Secretário de Estado da Casa Civil (Vice-Presidente); e pelo Secretário de Estado do Turismo (vogal)."

Art. 2º Ficam incluídos os Artigos 9º e 10 no Decreto nº 49.812 , de 22 de agosto de 2025, com as seguintes redações:

"Art. 9º - Para fins administrativos, o Comitê RJ-360º será vinculado à Subsecretaria Executiva da Secretaria de Estado da Casa Civil, que poderá avocar ou iniciar processos administrativos relacionados às suas áreas de atuação.

§ 1º O Subsecretário Executivo da SECC poderá requisitar apoio técnico e administrativo de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado.

§ 2º O Subsecretário Executivo da SECC é membro nato da Diretoria Científica e do Conselho Curador, exercendo a função de Secretário-Geral dos referidos Conselhos, podendo exercer funções executivas " ad referendum " dos Presidentes."

Art. 10. A Coordenação, realização e gestão operacional dos eventos nacionais e internacionais a serem realizados pelo Comitê, ficará a cargo da Subsecretaria de Grandes Eventos e Ações de Promoção Governamental da Secretaria de Estado do Gabinete do Governador.

§ 1º O Subsecretário de Grandes Eventos e Ações de Promoção Governamental da Secretaria de Estado do Gabinete do Governador, poderá requisitar apoio técnico e administrativo de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado para realização de suas atividades.

§ 2º O Subsecretário de Grandes Eventos e Ações de Promoção Governamental da Secretaria de Estado do Gabinete do Governador é membro nato do Conselho Curador, exercendo a função de Diretor Geral de Eventos.

§ 3º A Subsecretaria de Grandes Eventos e Ações de Promoção Governamental da Secretaria de Estado do Gabinete do Governador, poderá, na forma da legislação em vigente, especialmente do Decreto Estadual nº 47.636 , de 01 de junho de 2021, buscar junto aos organismos nacionais ou internacionais, especialmente mediante Acordos de Cooperação, mecanismos de capacitação, pesquisa e expertise, a exemplo dos já utilizados pelo Governo Federal e pelo próprio Estado, para realização de eventos acadêmicos, culturais e de pesquisa, junto aos países do Mercosul, da União Europeia, da OEA, buscando a inserção do estado do Rio de Janeiro a nível internacional."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador