Decreto nº 49.956/2025
ALTERA O DECRETO Nº 48.821, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
DECRETO Nº 49.956 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA O DECRETO Nº 48.821 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº sEI-120001/001415/2025,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º. do Decreto nº 48.821 , de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional deverão, previamente à realização de procedimento para registro de preços e para adesão à ata de registro de preços - ARP oriunda de certame realizado fora do âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, comunicar à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, observando, ainda:
I - as disposições do Decreto nº 46.751 , de 27 de agosto de 2019, quando se tratar de procedimentos para registro de preços e adesão à ARP realizados com base na Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993; e
II - as disposições do Decreto nº 48.843 , de 13 de dezembro de 2023, quando se tratar de procedimentos para registro de preços e adesão à ARP realizados com base na Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021." (NR)
...
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador